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4657837 #
Numero do processo: 10580.006657/2001-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – IMUNIDADE – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 14 DO CTN - SUSPENSÃO – IMPROCEDÊNCIA DO ATO – A suspensão de imunidade de instituição de educação, medida excepcional, somente subsiste para efeitos de permissão de tributação se provado - se e enquanto vigente as suas causas determinantes -, ofensa ao art. 14 do CTN. IRPJ E CSLL – IMUNIDADE – MANUTENÇÃO - INSUBSISTÊNCIA DOS LANÇAMENTOS – Mantida a imunidade da instituição, consequentemente, os lançamentos de ofício decorrentes de ato que anteriormente decretara a sua suspensão, devem ser declarados insubsistentes.
Numero da decisão: 107-08.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4657656 #
Numero do processo: 10580.005652/93-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO - 1) O Sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo indevido ou maior que o devido, pago espontaneamente, em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, ressalvado o disposto no § 4 do artigo 162, (art. 165, I, CTN), desde que reste comprovado ter sido o pagamento efetuado a maior ou indevidamente. 2 ) O pedido de restituição para que possa ser conhecido deve, de pronto, trazer a cabal comprovação dos pagamentos que se alega indevidos, de modo a permitir a constatação da liquidez do pedido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72235
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4654017 #
Numero do processo: 10469.004057/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não se encontra abrangida pela competência da autoridade administrativa a apreciação de alegação de inconstitucionalidade das leis, vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução. Preliminar rejeitada. PIS - EXIGÊNCIA - É devida a contribuição objeto do lançamento, principalmente ante o reconhecimento por parte da contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07808
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4657389 #
Numero do processo: 10580.003231/98-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício, mediante o arbitramento com base na renda presumida. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Tendo a taxa SELIC sido instituída por lei, não se pode dizer ser a mesma ilegal, sendo certo ainda que ela não contraria o contido no CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17797
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4654500 #
Numero do processo: 10480.005791/00-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - A partir de janeiro de 1989, a apuração do Acréscimo Patrimonial a Descoberto deve ser feita confrontando-se os recursos e dispêndios ocorridos mensalmente, com aproveitamento das sobras de recursos ocorridas nos meses anteriores dentro do mesmo ano calendário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo o valor de R$ 2.054,08, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4654095 #
Numero do processo: 10480.000766/98-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO. COMERCIAL EXPORTADORA. MPs Nºs 948/95 e 1.484/96. Lei nº 9.363/96 - São computadas como receita de exportação as vendas a trading company, quando esta observa os requisitos mínimos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.248/72. A mudança na legislação com o fito de melhor interpretar a norma aplica-se ex tunc, vinculados o Judiciário e a Administração (CTN, art. 106, I), nos processos pendentes de julgamentos. RESARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor exportador. INSUMOS QUE NÃO SE INCORPORAM OU SE AGREGAM AO PRODUTO FINAL. Os insumos utilizados na lavoura da cana-de-açúcar, na análise da matéria-prima e em análise laboratorial não dão direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso: a) quanto à inclusão das vendas para empresa comercial exportadora ocorridas antes de nov/96 no cálculo da receita de exportação; e b) quanto à inclusão das aquisições de produtos utilizados na clarificação do caldo de cana, no processo de fermentação do melaço e na correção do PH do caldo da cana-de-açúcar na base de cálculo do crédito presumido do IPI; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso: a) quanto à inclusão das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas; e b) quanto à inclusão dos insumos aplicados na produção da cana-de-açúcar, na análise da matéria-prima, e em análise laboratorial na base de cálculo do crédito presumido do IPI. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Raimar da Silva Aguiar, Simone Dias Musa (Suplente) e Maria Teresa Martinez Upez. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação aos demais itens requeridos. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Antonio Zomer

4658425 #
Numero do processo: 10580.012941/2002-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO - Conforme disposto no art. 1º, III, da IN SRF nº 90, de 24/12/1997, a condição de participante do quadro societário de empresa obriga à entrega da declaração de rendimentos, no exercício 1998, ano-calendário 1997, no prazo determinado. Entretanto, trazidas aos autos provas de que a empresa pela qual o sujeito passivo era responsável perante a Secretaria da Receita Federal, no ano-calendário objeto da multa por atraso na entrega da DIRPF, encontrava-se cancelada por determinação da Junta Comercial, em caráter definitivo, deixa de existir o motivo que o obrigava à entrega da declaração de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4657675 #
Numero do processo: 10580.005779/2002-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4657857 #
Numero do processo: 10580.006854/97-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPPJ – CSL - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO DIFERENÇA IPC/BTNF: É legitima a aplicação da variação do IPC (índice do preço ao consumidor) na atualização monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990, índice expressamente reconhecido pela Lei nº 8.200/91 e Decreto nº 332/91. Os efeitos da recomposição do patrimônio da empresa devem ser reconhecidos nos períodos efetivamente incorridos, em respeito ao regime de competência. Ao coibir a influência deste efeito no lucro real e na base de cálculo da contribuição social o Decreto 332/91 extrapolou o conteúdo da Lei nº 8.200/91. IRPJ – CSL –DIFERENÇA IPC/BTNF- CUSTO NA BAIXA DE INVESTIMENTO: O custo na baixa de investimento deve levar em consideração o valor da participação societária atualizada. O diferimento de parte deste custo previsto no Decreto nº 332/91, pelo expurgo do efeito da chamada diferença IPC/BTNF, fere o regime de competência estampado na legislação tributária, não estando esta exigência respaldada em Lei que a sustente, contrariando o previsto no art. 99 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06019
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4653960 #
Numero do processo: 10469.001763/91-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição ao Programa de Integração Social - PIS/FATURAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19845
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APRA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cz$ ... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988 E EXCLUIR A EXIGÊNCIA CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO FINANANCEIRO DE 1989.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito