Sistemas: Acordãos
Busca:
9540463 #
Numero do processo: 10508.720585/2013-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELA FALTA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos às operações realizadas pelo contribuinte junto a instituições financeiras. Constitucionalidade dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, reconhecida pelo STF ao julgar as ADIs 2.390, 2.397, 2.386 e 2.859. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 REEDIÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO DAS MESMAS RAZÕES APRESENTADAS NA IMPUGNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO E ADOÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. A reedição no recurso voluntário das mesmas razões constantes da impugnação autoriza a confirmação e adoção da decisão recorrida, nos termos do §3º do artigo 57 do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF n° 343, de 09 de junho de 2015.
Numero da decisão: 1402-006.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Jandir José Dalle Lucca, Antônio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (presidente). Ausente o conselheiro Iagaro Jung Martins, substituído pela conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: Jandir José Dalle Lucca

4756194 #
Numero do processo: 10845.005736/93-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - O Produto "bloco de vidro ótico, em bruto, inclusive em bloco moldado ou prensado, para fabricação de lentes monofocais fotocromáticas tipo RNX 591" e "bloco de vidro ótico, em bruto, inclusive em bloco moldado ou prensado, para fabricação de lentes monofocais coloridas cinza" classifica-se na posição 7001.
Numero da decisão: 303-28.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso , na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

9562880 #
Numero do processo: 11444.001651/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007 COOPERATIVAS DE TRABALHO. COOPERADOS. SERVIÇOS PRESTADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). INCONSTITUCIONALIDADE. RE nº 595.838/SP. REPERCUSSÃO GERAL. RICARF. VINCULAÇÃO. A contribuição de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor bruto de nota fiscal ou fatura emitida por cooperativa de trabalho, correspondente à prestação de serviço por cooperado é inconstitucional. Com efeito, dita decisão há de ser reproduzida integralmente no âmbito deste Conselho, eis que proferida na sistemática de repercussão geral.
Numero da decisão: 2402-010.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto. . (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Honório Albuquerque de Brito (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz

9544658 #
Numero do processo: 10820.001886/2005-21
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA_ DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A apresentação da Declaração de Ajuste Anual fora do prazo enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 88 da Lei n°8.981. de 20 de janeiro de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. É cabível a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, visto que o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal Precedentes do STJ e dos Conselhos de Contribuintes. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-000.346
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Ausente temporariamente o Conselheiro Carlos Nogueira Nicácio
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4816050 #
Numero do processo: 11080.002032/2006-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2002 a 01/12/2003 DIF-PAPEL IMUNE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. A não-apresentação ou a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune DIF-Papel Imune após o prazo estabelecido para a sua entrega, sujeita o contribuinte à aplicação da multa instituída em lei pelo descumprimento da obrigação acessória. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SUJEITO PASSIVO. A obrigação acessória decorre da legislação tributária, que compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, definidas na legislação tributária. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2002 a 01/12/2003 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. A atividade da autoridade administrativa é obrigatória e vinculada, devendo-se observar os comandos normativos presentes em leis vigentes e válidas, não lhe sendo facultado o poder de afastar o cumprimento de lei sob alegação de inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2). ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2002 a 01/12/2003 PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Reduz-se a penalidade aplicada em decorrência da edição posterior de norma penal mais benigna.
Numero da decisão: 3803-001.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Rangel Perrucci Fiorin, Daniel Maurício Fedato e Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4821536 #
Numero do processo: 10715.003407/93-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Rejeitada a preliminar de inaplicabilidade de multas à PETROBRÁS, deve ser imposta a penalidade prevista no artigo 526, II, do Decreto 91.030 de 05/03/85, no caso de importação de partes, peças, componentes e acessórios destinados à manutenção e reparo de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, aeronaves, veículos, embarcações e locomotivas, cuja comprovação da emissão da Guia de Importação não tenha sido realizada. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 303-28.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso volutário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

4700005 #
Numero do processo: 11131.001030/95-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DRAWBACK - SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. Pagamento espontâneo do imposto, regido pela Portaria DECEX - 24, de 26/08/92 (DARF fl. 39), menos onerosa e mais benéfica ao contribuinte do que a Port. MEFP-594/92. Descabimento da multa de ofício e dos acréscimos legais. Não ficou caracterizado o intuito de burlar o fisco. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

9540344 #
Numero do processo: 10907.000155/88-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 303-00.572
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência ao Instituto de Química da D.S.P., através da reparti9ão de origem, para juntada de amostra de contra prova, na forma do relatório e voto que passam a integrar o a presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI

4831052 #
Numero do processo: 11080.000084/89-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Suspensão. CDI. Sujeito passivo liberado do compromisso de exportar por ato do Senhor Ministro da Indústria e do Comércio, com base no art. 2º do D.L. 1.137/70. Despacho Ministerial confirmado com o Ofício nº. 051/SPI-GAB do MICT, do Chefe do Gabinete da Secretaria de Política Industrial. Não declarada a nulidade do processo por cerceamento de defesa por força do § 3º do art. 59 do Decreto 70.235/72, acrescido com o art. 1º da Lei nº 8.748/93. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28267
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

9562821 #
Numero do processo: 10830.002993/2004-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF) Ano-calendário: 1999, 2002 CPMF. JUROS DE MORA. BENEFÍCIO FISCAL. CONDIÇÕES. MP 66, DE 2002. O art. 21 da Medida Provisória (MP) 66, de 29 de agosto de 2002, permitiu que fatos geradores, dentre eles a CPMF, vinculados a ação judicial contra exigência e/ou majoração de tributo após 01/01/1999, fossem pagos em parcela única até o último dia útil do mês 09/2002 com dispensa de multas moratória e punitiva. Todavia para usufruir desse benefício, a MP impôs as seguintes condições ao contribuinte: i) comprovar a desistência da ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito referente à respectiva ação; ii) pagar integralmente até 09/2002, os débitos relativos a fatos geradores ocorridos de 05/2002 até o mês anterior ao pagamento; e por fim, iii) recolher os juros de mora com base na TJLP. O contribuinte cuja ação judicial transitou em julgado favoravelmente à Fazenda Nacional em 29/10/2001 (data anterior à MP/66), deve recolher juros isolados com base na taxa Selic, nos termos do art. 43 da Lei 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1201-005.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior