Numero do processo: 10909.001579/2002-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E DECORRÊNCIAS - LUCRO PRESUMIDO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA DE TERCEIRA PESSOA REFLETIDOS NO LIVRO CAIXA COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - DECLARAÇÃO INEXATA - UNIFORMIDADE DA PENALIDADE APLICADA - DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA - Declarante pela modalidade de lucro presumido, a fiscalização deve respeitar a opção anterior do contribuinte se não ficar descaracterizada a possibilidade de sua utilização. A existência de livro caixa não contestado pela fiscalização e que contém o registro da
movimentação financeira relativa às operações da empresa mantida em nome de uma irmã do proprietário implica em que sua eventual não tributação reflita declaração inexata. É pertinente ao lucro presumido a aplicação da presunção legal definida no art. 42 da Lei n° 9.430/96. A constatação de declaração inexata, mesmo que apresentada com a indicação de inexistência de receitas, em um único exercício, deve se apenada com a multa de oficio de 75%. Reforça esse entendimento o procedimento fiscal que tributou valores relativos a depósitos bancários de origem não comprovada constatado em idênticas condições nos quatro trimestres do ano de 1998 e somente qualificou a multa no primeiro deles, apenando os outros três com 75%.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada do primeiro trimestre de 1998 para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt
que afastava a multa de oficio aplicada no primeiro trimestre na totalidade.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 18471.001331/2004-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
RECURSO DE OFÍCIO - A partir da Portaria MF nº 03, de 2008,
o novo valor de alçada, para fins de recurso de oficio, é de R$
1.000.000,00, o qual deve ser aplicado aos recursos pendentes de
julgamento.
Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10983.004568/98-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 102-44136
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13884.001140/98-07
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: CSRF/01-03.858
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira de Morais.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 16327.003187/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PREÇO DE TRANSFERÊNCIA — IMPORTAÇÃO — PRL - O contribuinte
poderá deduzir o custo dos bens na determinação do lucro real até o valor que não exceda o preço determinado por um dos métodos previstos na legislação.
fiscalização caberá a revisão dos cálculos efetuados pelo sujeito passivo, não sendo possível impugnar o método adotado pela contribuinte, se este não lhe era vedado. PRL — APURAÇÃO DO PREÇO - Na apuração do preço pelo método PRL, o contribuinte deverá deduzir do preço de revenda os impostos devidos na importação (ICMS, PIS, COFINS), diminuir a margem de lucro prevista na legislação e, posteriormente, adicionar os valores
correspondentes ao frete, seguro e imposto de importação, chegando ao preço parâmetro, devendo igual procedimento ser seguido pela fiscalização.
AÇÃO JUDICIAL — OBSERVÂNCIA DE LIMITE DA DECISÃO JUDICIAL — Se a sentença judicial concede a segurança apenas para assegurar o direito a compensação de créditos de IRPJ, e não se manifesta
sobre o direito à dedução da CSL da base de cálculo do IRPJ. 0 que foi concedido é o direito a compensação. Em que pese a decisão reconhecer a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei n° 9316/96, seu dispositivo não assegura, A. contribuinte, o direito de deduzir a CSL da base de cálculo do
IRPJ.
MULTA DE OFICIO - JUROS DE MORA. Sobre a multa de oficio, lançada
juntamente com o tributo ou contribuição não paga no vencimento, não incidem juros.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 101-96.915
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio, e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a incidência de juros sobre a multa de oficio proporcional, vencidos os Conselheiro
José Ricardo da Silva que dava provimento integral e os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte filho (Relator) e Antonio Praga que negavam provimento ao recurso. Designado
para redigir o voto vencedor quanto a não incidência de juros sobre a multa de oficio o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10882.001605/2005-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
Ementa: DECADÊNCIA. Independentemente de haver ou não
pagamento, excetuando-se os casos de dolo, fraude ou simulação,
a Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do
fato gerador, para promover o lançamento de tributos e
contribuições sociais enquadrados na modalidade de lançamento
por homologação.
Numero da decisão: 103-23.668
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10980.010149/93-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12272
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir das exigências (IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL) o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Victor Wolszczak e Ivo de Lima Barboza, que excluíam, ainda, a provisão para créditos de liquidação duvidosa e a diferença IPC/BTNF.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10882.001635/96-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RECURSO DE OFICIO - NÃO CONHECIMENTO. O deferimento de pedido de retificação de declaração de rendimentos, pela autoridade administrativa local, não está sujeito ao reexame necessário.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 108-04281
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10882.000640/96-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO: Negase provimento à remessa oficial quando restar comprovado o erro no preenchimento da declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 108-04129
Decisão: Acordam os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10880.000969/2002-46
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1994
IRPJ - APURAÇÃO ANUAL. ESTIMATIVA.
A opção pelo regime de estimativa de apuração e pagamento do imposto previsto no art. 23 da Lei n° 8.541/92 deverá ser manifestada por ocasião do pagamento durante o ano calendário e demonstrada através da apuração anual do lucro real na DIRPJ. A alteração para o regime mensal de apuração poderá ser realizada, durante o ano calendário (§ 31, demonstrando-se a apuração do
lucro real e do imposto devido ao longo dos 12 meses do ano calendário.
COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS A
MAIOR.
A compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente, deve ser requerida na forma das normas que regem o instituto da restituição e compensação e da legislação vigente, não sendo oponível ao lançamento de oficio em sede de recurso voluntário.
DECADÊNCIA - IRPJ - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela
modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Na ocorrência de dolo fraude ou simulação, o início da contagem do prazo
desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, antecipando para o dia da entrega da declaração se feita no ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
(Art. 150 § 4°e 173-1 e § único do CTN).
Numero da decisão: 1803-000.015
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa a janeiro de 1993 em virtude da decadência.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
