Numero do processo: 10855.003865/2002-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos.
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - DECADÊNCIA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para aplicação da multa qualificada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação emitida, divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Argüição de decadência acolhida.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 1996, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo e, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, e excluir da base de cálculo os valores de R$ 20.312,90, R$ 27.901,48, R$ 149.173,24 e R$ 38.977,14, relativamente aos anos-calendário de 1997, 1998,1999 e 2000, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10860.002042/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11941
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conelheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10855.000633/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é 31/05/95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75687
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10880.029210/90-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. Não pode ser mantida a presunção legal quando o Contribuinte, mediante documentos hábeis e idôneos, comprova os lançamentos contábeis constantes da conta “Fornecedores - Passivo Circulante”, circunstância constatada pela própria Fiscalização, antes mesmo da Decisão a quo.
IRPJ. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. Correta a Decisão Administrativa que exonera valores assim glosados, quando o Contribuinte, por meio de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, comprova a veracidade de tais operações.
IRPJ. DESPESA INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. Reconhecido o aporte financeiro ao aumento do capital social, mediante lançamento ex officio, via de conseqüência deve ser admitida a correção monetária de balanço, procedimento contábil então vigente. Exonera-se, destarte, a exação que considerava indevida referida correção monetária de balanço dessa parte do Patrimônio Líquido.
Recurso de ofício não provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21112
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10880.026740/97-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - PRESUNÇÃO NÃO AUTORIZADA - IMPOSSIBILIDADE - Incabível, na apuração de variação patrimonial a descoberto, a aplicação de presunções e procedimentos não autorizados na legislação.
ISENÇÃO - RENDIMENTO DE APOSENTADORIA - PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Demonstrados nos autos que os rendimentos recebidos pelo contribuinte não se referem a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão não há falar em isenção, ainda que o contribuinte seja portador de moléstia grave.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - SIMULTANEIDADE - IMPOSSIBILIDADE - Incabível a exigência simultânea de multa de ofício e multa pelo atraso na entrega de declaração de rendimentos, incidentes sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10875.005642/2002-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – DESCONSIDERAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO ADOTADO PELO CONTRIBUINTE (LUCRO REAL) – IRRELEVÂNCIA – APURAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL POR ARBITRAMENTO.
- A tributação com base no lucro real exige que a empresa que opte por esta modalidade de apuração mantenha a escrituração completa e regular na forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais.
- A manutenção da escrita sem o preenchimento dos requisitos da legislação comercial e fiscal enseja o abandono e desconsideração da contabilidade e o cálculo do lucro tributável por arbitramento, medida de caráter excepcional, porém sem natureza de penalidade, consistindo apenas um meio de conhecimento da base de cálculo do Imposto de Renda omitida pelo contribuinte.
- Recurso de ofício a que dá provimento.
Numero da decisão: 107-08.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10880.018287/97-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DESPESAS DE CONTRATOS DE MÚTUO COM OURO FÍSICO - DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis as despesas decorrentes de contratação de mútuo, firmados com pessoas físicas ou jurídicas não financeiras, tendo por objeto ouro físico administrado pela Bolsa de Mercadorias & Futuros, ao amparo do art. 2 da Circular BACEN nº 1.942/91.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05705
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10880.019256/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se os autos a Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Márcia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10865.001363/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados (art. 9º, inciso XIII, da Lei º 9.317/96).
INCONSTITUCIONALIDADE
É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35442
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade, argüída pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10860.001725/99-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/SIMPLES - EXCLUSÃO.
Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que presta serviços profissionais de professor ou assemelhados, em conformidade com o inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36130
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
