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4744884 #
Numero do processo: 13827.003144/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL AFERIÇÃO INDIRETA AUSÊNCIA DE REGISTRO DE DOCUMENTOS QUE DESCREVEM MÃO DE OBRA BEM COMO IDENTIFICAÇÃO DE VALORES NÃO CONTABILIZADOS INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos do AI. Não compete a empresa apenas alegar, mas demonstrar por meio de prova suas alegações. Aferição indireta é o procedimento de que dispõe a RFB para apuração indireta da base de cálculo das contribuições sociais. Será a aferição indireta utilizada, quando no exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento do sujeito passivo, a auditoria fiscal constatar que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, da receita, ou do faturamento e do lucro. No caso em questão a ausência de contrato com a empresa prestadora de serviços, a ausência de contabilização do movimento bancário, de entrada e saída de matéria prima para industrialização, do valor do frete da saída das mercadorias, justificam a aplicação da aferição. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL SEGURADOS EMPREGADOS AFERIÇÃO INDIRETA NULIDADE DA AUTUAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA FALTA DE DEFINIÇÃO DOS FATOS GERADORES. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no DAD, bem como no relatório fiscal. Ao deixar de contabilizar documentos e movimentação financeira, provocou a empresa o descrédito de sua contabilidade, passando a presumir a utilização de mão de obra, cabendo a parte contrária a apresentação de provas para desconstituir o lançamento. TRABALHO DO AUDITOR ATIVIDADE VINCULADA Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos deste Regulamento, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. REQUERIMENTO DE PERÍCIA AFERIÇÃO INDIRETA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE INDEFERIMENTO. Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.075
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4748178 #
Numero do processo: 10640.004624/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DEDUÇÕES. DEPENDENTE COM DECLARAÇÃO EM SEPARADO. DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE. São dedutíveis, na apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual, as despesas médicas efetuadas com o próprio declarante e com seus dependentes. O filho dependente que consta em declaração de um cônjuge não pode ser considerado dependente do outro. IRPF. DESPESAS MÉDICAS ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4746709 #
Numero do processo: 10680.006743/2001-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES — EXCLUSÃO. Empresa cuja atividade principal é a venda e instalação de equipamentos de ar condicionado, ventilação, refrigeração, exaustão, aquecimento solar, eletricidade e geração de vapor, além da reforma e locação de aparelhos afins, não se caracteriza como locação de mão-de-obra, e nem como atividade de construção de imóveis. Tal atividade não se encontra entre as vedações do art. 9º da Lei n° 9.317/96.
Numero da decisão: 9101-001.028
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4744036 #
Numero do processo: 15504.001018/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/2005 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/2005 DECISÃO PLENÁRIA DO STF. VINCULAÇÃO DO CARF. O CARF somente encontra-se vinculado às decisões plenárias tomadas no Supremo Tribunal Federal, após o trânsito em julgado das mesmas. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1998 a 31/10/2005 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.018
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a aplicação da regra decadencial do art. 150, § 4º do CTN; e II) por maioria de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Igor Araújo Soares, que dava parcial provimento para aplicar no cálculo da multa a regra do art. 32A da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4744341 #
Numero do processo: 13016.001360/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 30/12/2008 CRÉDITO PRÊMIO IPI PERÍODO POSTERIOR AO ANO DE 1990 IMPOSSIBILIDADE O crédito prêmio de IPI extinguiuse em 1990, dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, em vista do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT e do comando normativo da Resolução nº 71/05 do Senado Federal. Matéria analisada em sede de repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário nº 577.302. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.227
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4746448 #
Numero do processo: 35301.014169/2006-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte. As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4745661 #
Numero do processo: 11065.000773/2001-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1996 IRRF. COMPENSAÇÃO. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. Conforme expressa previsão legal, somente é permitida a compensação do valor do imposto de renda retido na fonte na declaração de pessoa jurídica, se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido, em seu nome, pela fonte pagadora dos rendimentos. Todavia, a não apresentação deste documento não deve impedir o reconhecimento do direito creditório, desde que o contribuinte faça prova em contrário por outros meios. IRRF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DO ERRO. Não demonstrado, pelo impugnante, o erro no cálculo da atualização monetária do imposto de renda retido na fonte, é de se manter os índices apontados pelo agente fiscal e constantes da legislação.
Numero da decisão: 1301-000.744
Decisão: Acordam os membros da Turma, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos exarados no voto do relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4748269 #
Numero do processo: 11080.014090/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. TRIBUTOS. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, em relação ao qual não tenha ocorrido o pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN (STJ, Resp nº 973.733). DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. FALTA DE ESTIMATIVAS. Por não se enquadrar na hipótese de tributo sujeito à homologação, o lançamento de multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas obedece à regra decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 IRPJ E REFLEXOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. A falta de comprovação da exigibilidade dos passivos, lançados em contrapartida à conta “caixa” sem lastro em documentação hábil nem na contabilidade da suposta credora enseja a presunção de omissão de receitas. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2002, 2003, 2004 PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. A falta de comprovação da existência das operações que justificariam os pagamentos contabilizados enseja a cobrança de imposto de renda retido na fonte. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2002, 2003, 2004 MULTA ISOLADA. A multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL independe da aplicação, ou não, da multa de oficio por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL devidos ao término do período de apuração anual.
Numero da decisão: 1202-000.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4746083 #
Numero do processo: 16327.002191/00-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1994 a 31/12/1994, 01/03/1995 a 31/12/1995. 01/05/1988 a31/05/1988 PIS. DECADÊNCIA. Decai em cinco anos o direito da Fazenda Nacional constituir os créditos relativos a Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetivado. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-001.307
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por não ter sido demonstrada contrariedade à lei.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4746777 #
Numero do processo: 10073.001545/2002-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002 Base de Cálculo Alargamento - Aplicação de Decisão Inequívoca do STF Possibilidade. Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal. Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, até a vigência da Lei 10.637/2002, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-001.535
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres