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4701608 #
Numero do processo: 11618.003713/99-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A parcela de prejuízos fiscais apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13786
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza

4703420 #
Numero do processo: 13063.000222/95-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRELIMINAR DE NULIDADE – Considera-se válido o procedimento administrativo fiscal que obedece às determinações do artigo 59 do Decreto 70235 de 1972. Não é causa de nulidade, a ausência de data e local de lavratura na autuação, quando nos autos onde consta a ciência do sujeito passivo, está devidamente preenchido. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Processo Decorrente– Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. COFINS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÕES - A base de cálculo da contribuição é o faturamento mensal, assim considerada a receita bruta de vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. É vedada a exclusão da base de cálculo dos valores diferidos para períodos subsequentes se tal diferimento não está previsto na legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06689
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4701772 #
Numero do processo: 11831.002762/2001-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILL – SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.025
Decisão: os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência' e determinar o retorno dos autos à 2a. Turma da DRJ/CAMPINAS-SP, para o enfrentamento do mérito, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4698590 #
Numero do processo: 11080.010448/2003-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEI Nº. 10.684/2003 (PAES - REFIS II) - DÉBITOS CONFESSADOS DURANTE O PRAZO DA VIGÊNCIA DA LEI E ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - O Programa Especial de Parcelamento - PAES, instituído pela Lei nº. 10.684, de 30 de maio de 2003, abrange confissão de débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF não concluída no prazo da vigência da lei, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica. Assim, se a adesão ao Programa Especial de Parcelamento foi realizada dentro do prazo de vigência da lei e antes da lavratura do Auto de Infração, não só deve ser cancelada a exigência principal, como também a multa de ofício, isto pela preponderância da norma especial em relação à regra geral, ao estabelecer uma outra realidade, de forma temporária e em caráter de exceção. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4701595 #
Numero do processo: 11618.003528/2002-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Restabelecem-se as deduções das despesas médicas e odontológicas pleiteadas e devidamente comprovadas pelo contribuinte. ERRO MATERIAL - Deve ser retificado o erro material verificado na decisão de primeira instância. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 9.050,00 e corrigir o erro material contido no acórdão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4700140 #
Numero do processo: 11516.000097/2004-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DE SALÁRIOS DE EMPREGADOS. Em regra, a receita bruta própria da prestadora de serviços corresponde ao preço contratado, incluindo-se aí todos os custos e despesas necessários à realização do serviço. Descabe excluir os salários dos empregados para fins de determinação da receita bruta. PIS. BASE DE CÁLCULO AMPLIADA SEGUNDO O ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. MULTA EX OFFICIO. Nos lançamentos de ofício devem ser aplicadas as multas previstas na legislação de regência sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições devidos. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
Numero da decisão: 103-22.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4703334 #
Numero do processo: 13061.000212/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (M.P. nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13962
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4699345 #
Numero do processo: 11128.002234/97-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Importação de mercadoria licenciada e declarada com PARTES E PEÇAS PARA FABRICAÇÃO DE MONITORES PARA MICROCOMPUTADOR. Laudo afirmou que essas partes e peças, ao serem montadas, apresentariam as características essenciais dos monitores de vídeo completos e acabados, motivo pelo qual a fiscalização desclassificou a posição apresentada pela autuada, apontando a classificação NCM/TEC 8528.21.00 e NBM/SH 8528.10.0100, que, entretanto, refere-se a monitores de vídeo de aparelho televisor, não podendo, portanto, ser esta classificação utilizada para monitores de vídeo para computadores. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 303-29.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4700245 #
Numero do processo: 11516.001028/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RETENÇÃO DO IMPOSTO DE PRECATÓRIO QUE SERIA DEVIDO A FALECIDO, QUE GOZAVA DE ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE, PAGO EM FAVOR DE SUA HERDEIRA - POSSIBILIDADE JURÍDICA DE NÃO RETENÇÃO - Uma vez reconhecida a isenção de imposto de renda (moléstia grave) sobre valor a ser pago via precatório, não percebido pelo favorecido em face de seu falecimento, não se pode pretender alterar a incidência da norma em função da nova destinação dos valores (herdeiro). Pretende-se, neste caso, o reconhecimento da isenção sobre específico valor, sem reflexos futuros, e não recebidos em vida por motivo alheio à vontade do beneficiário. Não há, nesta hipótese, que se falar em "ampliações" da norma isencional para outros valores, restando mantida sua natureza taxativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4700565 #
Numero do processo: 11516.002987/99-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Cumpridos os pressupostos necessários e adequados para a elaboração do Auto de Infração, assim como inexistindo elementos factuais que se enquadrem na situação prevista no art. 59, do Decreto nº 70.235/72, o lançamento deve prevalecer por ser válido e eficaz. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando este acréscimo não for justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO - O empréstimo tomado pelo contribuinte e comprovado nos autos se prestam para justificar o acréscimo patrimonial correspondente. TRIBUTAÇÃO MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - O imposto de renda da pessoa física é devido mensalmente, à medida em que os rendimentos forem percebidos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DINHEIRO EM ESPÉCIE - Os recursos disponíveis no final do ano-calendário só podem ser aproveitados no ano seguinte mediante prova inconteste de sua existência. O dinheiro em espécie, portanto, segue esta mesma regra, nada provando pelo simples fato de constar de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física retificadora, agravado pelo fato de ter sido esta apresentada quando o contribuinte já estava sob procedimento de fiscalização. ESPONTANEIDADE - REAQUISIÇÃO - A reaquisição da espontaneidade prevista no § 2º, do art. 7º, do Decreto nº 70.235/72, somente se concretiza enquanto a fiscalização não proceder a novo ato de ofício por escrito, cientificando o sujeito passivo do prosseguimento dos procedimentos fiscais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12604
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento de ofício e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir como disponibilidade o valor de . . .
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira