Numero do processo: 13009.000061/2003-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE – A atribuição do auditor-fiscal da Receita Federal para proceder ao exame da escrita da pessoa jurídica é definida por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador, nem registro em Conselho Regional de Contabilidade. IRPJ e OUTROS – OMISÃO DE RECEITAS – Configurada a prática de omissão de receita, é procedente a quantificação da receita omitida com base em notas fiscais emitidas pela contribuinte.
Preliminar Rejeitada. Recurso não Provido.
Numero da decisão: 101-96.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 12689.000976/99-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO — CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto de Importação de
mercadoria para consumo no caso de despacho antecipado, a data da
efetiva entrada da mercadoria no Território Nacional — IN SRF
40/74, item, 7.3.1.
PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13016.000222/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível a compensação nos moldes pretendidos, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13165
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11516.000058/2004-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VÍCIO MATERIAL - Havendo alteração de qualquer elemento inerente ao fato gerador, à obrigação tributária, à matéria tributável, ao montante devido do imposto e ao sujeito passivo, se estará diante de um lançamento autônomo que não se confunde com o lançamento refeito para corrigir vício formal, nos termos previstos no artigo 173, II, do CTN.
DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - MEIOS LÍCITOS DE OBTENÇÃO - Observados os requisitos legais, o acesso aos dados financeiros constitui uma das formas de obtenção de elementos para configurar os fatos econômicos possíveis de subsunção à hipótese de incidência do tributo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de erro material e cancelar a exigência, pela decadência, em relação aos anos-calendário de 1997 e 1998. Acompanha, pelas conclusões, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Raimundo Tosta Santos (Relator) que julgam tratar-se de erro formal e não acolhem a decadência. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, em relação ao ano-calendário de 1999, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que cancela o lançamento, sob o fundamento de tratar-se de exigência não sujeita ao ajuste anual e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11924.000589/00-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS EM IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO LIMITERE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - A Medida Provisória nº 812, de 31 de dezembro de 1994, convertida na Lei nº 8.981/95, limitou o percentual de compensação dos prejuízos fiscais ao patamar de 30% do lucro líquido ajustado. O STF, em recente decisão no Recurso Extraordinário nº 232.084-9, datada de 04 de abril de 2000, determinou não ter ocorrido ofensa ao princípio da anterioridade e da irretroatividade, referente ao IRPJ. Por sua vez, o STJ tem se manifestado no sentido de que a vedação do direito à compensação (...) pela Lei n° 8.981/95 não violou o direito adquirido. O Conselho de Contribuintes, como Órgão da Administração Pública, subordina-se as decisões proferidas pelas Cortes Superiores (Decreto n° 2396/97).
Numero da decisão: 105-13313
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 12709.000135/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. À mingua de prova de razão excludente, deve o transportador ser penalizado pela multa tipificada no art. 107 inciso VI do Decreto. Lei nº 37/66 com a redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833/03.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11516.000620/2004-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não se pode desqualificar um contrato de compra e venda pela mera presunção de que o mesmo tenha sido firmado com o intuito de burlar o Fisco, mormente quando o contribuinte traz toda a documentação que comprova a operação.
GANHO DE CAPITAL - Os rendimentos decorrentes do ganho de capital não se somam, para fins de ajuste, àqueles tributáveis declarados na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física. Daí porque a simples declaração do imposto devido em decorrência da apuração do ganho de capital não impede a exigência de recolhimento do mesmo.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É cabível o lançamento de ofício de imposto declarado e não pago, a teor do disposto no art. 841 do RIR/99.
GLOSA - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - É passível de dedução a despesa médica efetuada com filho legítimo, quando o acordo judicial de separação prevê que os pais acordarão de que forma as mesmas serão suportadas.
DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - PLANO DE SAÚDE - O valor recebido a título de ressarcimento pela fonte pagadora não guarda qualquer relação com o valor pago a título de plano de saúde pelo contribuinte, razão pela qual pode ser integralmente deduzido da base de cálculo do IR.
MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO - CABIMENTO - É aplicável a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão quando a única prova que se tem nos autos é de que os rendimentos tenham sido recebidos de pessoas físicas e não jurídicas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$40.000,00 ano-calendário 2002 e restabelecer as deduções de despesas médicas, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 11618.000613/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A reiterada jurisprudência do Segundo Conselho de Contribuintes não admite a inclusão dos chamados expurgos inflacionários nos processos de restituição e/ou compensação, devendo ser aplicadas as mesmas regras utilizadas na cobrança de créditos tributários. No caso de restituição e/ou compensação, aplica-se a Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR Nº 08/1997. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77394
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11543.001167/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – REGIME DE COMPETÊNCIA - DEDUTIBILIDADE NA BASE DO IRPJ objeto de lançamento de ofício - Na vigência do art. 41 da Lei 8.981/95 a contribuição social sobre o lucro líquido é dedutível do IRPJ apurado em lançamento de ofício, para observância do chamado regime de competência. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21290
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11618.003525/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. - A não contabilização de pagamentos pela pessoa jurídica, caracteriza omissão de receita.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS - A simples alegação, sem comprovação, da pratica de atos com excesso de poderes ou infração legal, contrato social ou estatutos, não implica transferência de responsabilidade do sujeito passivo para o sócio gerente da empresa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS. COFINS. CSLL - recebe o mesmo entendimento dado à exigência principal. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21405
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
