Numero do processo: 11176.000073/2007-91
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/07/1996
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.275
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10480.017858/2002-81
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO.
PRAZOS. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintidio estabelecido no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1202-000.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10120.000248/2005-81
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1°,inciso III, da Lei d. 9430, de 1996), quando em concomitância com a multa
de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
RENDIMENTO DA ATIVIDADE RURAL - CUSTO - COMPROVAÇÃO - Comprovado com documento hábil e idôneo valor declarado como custo da
atividade rural é de se restabelecer a dedução, recalculando o resultado tributável.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a exigência da multa isolada, bem como a exigência constante do item 02 da autuação. Declarou-se impedida a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10380.000344/2002-15
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: .
Numero da decisão: 1802-000.237
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por se tratar de matéria com discussão concomitante no âmbito administrativo e judicial com decisão transitada em julgado
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 13603.720074/2006-12
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2004
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e a perícia é negada por despicienda. Nesse contexto, não se caracteriza como latido pericial a apresentação de provas posteriormente à realização de diligência.
PERÍCIA. DESCABIMENTO.
Somente é cabível a produção de prova pericial quando a questão objeto do litígio exija a opinião específica de profissional qualificado, não se enquadrando em tal hipótese a comprovação de erros na apuração.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO.
Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório - da multa de oficio, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2004
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERPOSTAS PESSOAS.
SOCIEDADE DE FATO. SOLIDARIEDADE. CTN, ART. 124, I.
Comprovada a utilização de pessoa jurídica de modo fraudulento, por pessoas físicas e outra pessoa jurídica que dela se utilizaram como meio de fugirem da tributação, cabe responsabilizar, de modo solidário e sem beneficio de
ordem, todos os proprietários de fato, nos termos do art. 124, I, do CTN.
MULTA QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA. DOLO
CARACTERIZADO.
Caracteriza sonegação a prática reiterada de falta de destaque e de recolhimento do imposto, acobertada por simulação de operações tendentes a evitar a caracterização do estabelecimento a industrial e a dificultar a cobrança do crédito tributário.
MULTA MAJORADA. APLICABILIDADE. INTIMAÇÃO NÃO
ATENDIDA.
A falta de atendimento às solicitações da fiscalização, obstaculando-a, autoriza o agravamento da multa de oficio.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Nos termos do art. 161, § 1°, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo
diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei n° 9.065/95.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2004
REFRIGERANTES FABRICADOS SOB ENCOMENDA.
Na industrialização por encomenda, o imposto é devido na saída do produto do estabelecimento que o industrializou e na saída do estabelecimento encomendante, se industrial ou equiparado, ainda que estabelecimento filial.
A suspensão da incidência somente é permitida nos casos específicos previstos no regulamento.
ERROS NA APURAÇÃO. EXCLUSÃO.
Deve ser ajustado o auto de infração em face da demonstração, na realização de diligência, de erro na apuração do valor do imposto devido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-00169
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do Carf, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam excluídos (sem a reinclusão em períodos de apuração futuros) os valores decorrentes de erro na apuração identificados na diligência realizada pela Fiscalização.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13603.001686/2005-21
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA- Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 9101-000.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10620.000671/2004-69
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E
RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 70 da Lei n° 9.393/96,
modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a
simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR,
respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários
legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são
tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.979
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Ausentes, momentânea e justificadamente, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10314.000973/2004-09
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.073
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral o Advogado Victor Bovarotti Lopes, OAB/SP 247161.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10950.000829/2001-16
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Exercício: 2000
SIMPLES. EXCLUSÃO Conforme disposto na Súmula n° 2 do
Terceiro Conselho de Contribuintes, "é nulo o ato declaratório de
exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de
pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a
indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja
suspensa".
Processo nulo ab initio.
Numero da decisão: CSRF/03-06.
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13888.001102/99-23
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1991
Pedido de Restituição: 30/07/1999
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via Indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. C SRF/03 -04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As
Conselheiros Anelise Daudt Neto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
