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4639528 #
Numero do processo: 11176.000073/2007-91
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1996 a 31/07/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.275
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4638353 #
Numero do processo: 10480.017858/2002-81
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZOS. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintidio estabelecido no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1202-000.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

4637966 #
Numero do processo: 10120.000248/2005-81
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1°,inciso III, da Lei d. 9430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. RENDIMENTO DA ATIVIDADE RURAL - CUSTO - COMPROVAÇÃO - Comprovado com documento hábil e idôneo valor declarado como custo da atividade rural é de se restabelecer a dedução, recalculando o resultado tributável. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a exigência da multa isolada, bem como a exigência constante do item 02 da autuação. Declarou-se impedida a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4638243 #
Numero do processo: 10380.000344/2002-15
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: .
Numero da decisão: 1802-000.237
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por se tratar de matéria com discussão concomitante no âmbito administrativo e judicial com decisão transitada em julgado
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4639937 #
Numero do processo: 13603.720074/2006-12
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e a perícia é negada por despicienda. Nesse contexto, não se caracteriza como latido pericial a apresentação de provas posteriormente à realização de diligência. PERÍCIA. DESCABIMENTO. Somente é cabível a produção de prova pericial quando a questão objeto do litígio exija a opinião específica de profissional qualificado, não se enquadrando em tal hipótese a comprovação de erros na apuração. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório - da multa de oficio, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2004 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERPOSTAS PESSOAS. SOCIEDADE DE FATO. SOLIDARIEDADE. CTN, ART. 124, I. Comprovada a utilização de pessoa jurídica de modo fraudulento, por pessoas físicas e outra pessoa jurídica que dela se utilizaram como meio de fugirem da tributação, cabe responsabilizar, de modo solidário e sem beneficio de ordem, todos os proprietários de fato, nos termos do art. 124, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA. DOLO CARACTERIZADO. Caracteriza sonegação a prática reiterada de falta de destaque e de recolhimento do imposto, acobertada por simulação de operações tendentes a evitar a caracterização do estabelecimento a industrial e a dificultar a cobrança do crédito tributário. MULTA MAJORADA. APLICABILIDADE. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. A falta de atendimento às solicitações da fiscalização, obstaculando-a, autoriza o agravamento da multa de oficio. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1°, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei n° 9.065/95. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2004 REFRIGERANTES FABRICADOS SOB ENCOMENDA. Na industrialização por encomenda, o imposto é devido na saída do produto do estabelecimento que o industrializou e na saída do estabelecimento encomendante, se industrial ou equiparado, ainda que estabelecimento filial. A suspensão da incidência somente é permitida nos casos específicos previstos no regulamento. ERROS NA APURAÇÃO. EXCLUSÃO. Deve ser ajustado o auto de infração em face da demonstração, na realização de diligência, de erro na apuração do valor do imposto devido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-00169
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Carf, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam excluídos (sem a reinclusão em períodos de apuração futuros) os valores decorrentes de erro na apuração identificados na diligência realizada pela Fiscalização.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4639929 #
Numero do processo: 13603.001686/2005-21
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA- Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 9101-000.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4631343 #
Numero do processo: 10620.000671/2004-69
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 70 da Lei n° 9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.979
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Ausentes, momentânea e justificadamente, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4629227 #
Numero do processo: 10314.000973/2004-09
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.073
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral o Advogado Victor Bovarotti Lopes, OAB/SP 247161.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4634222 #
Numero do processo: 10950.000829/2001-16
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Exercício: 2000 SIMPLES. EXCLUSÃO Conforme disposto na Súmula n° 2 do Terceiro Conselho de Contribuintes, "é nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa". Processo nulo ab initio.
Numero da decisão: CSRF/03-06.
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4637003 #
Numero do processo: 13888.001102/99-23
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1991 Pedido de Restituição: 30/07/1999 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via Indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. C SRF/03 -04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiros Anelise Daudt Neto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann