Numero do processo: 10580.007962/85-41
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1988
Ementa: I.R.P.J - Decisão de 1 Instância exarada sem apreciação de matéria prioritária e contendo referência a documentação indevidamente
entranhada aos autos e relativa a outro processo. Decisão que se anula para que outra seja lavrada em boa forma, observadas
as providências legais que a situação requer, e em homenagem ao bom
ordenamento do processo administrativo fiscal no desiderato da Justiça Contributiva.
Numero da decisão: 103-08.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por/unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau
Nome do relator: Lórgio Ribeiro
Numero do processo: 10183.006495/2005-56
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
No tocante à Área de Preservação Permanente, deve ser considerada a área de 200ha declarada pelo contribuinte e comprovada por laudo técnico produzido por engenheiro agrônomo com a devida ART.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE AVERBAÇÃO.
Não se pode excluir da área tributável, para fins de incidência do ITR, área declarada pelo contribuinte como reserva legal que não se encontre devidamente averbada à margem da matrícula do registro do imóvel.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3201.000.139
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência
relativa a 200ha de área de preservação permanente, e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal.
Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Nilton Luiz Bartoli e Heroldes Bahr Neto, que davam provimento também nesta parte. Designada para redigir o voto vencedor, nesta parte, a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
A Conselheira Irene Souza da Trindade Torres, que, quanto à área de reserva legal, dava provimento para acolher a área de 2.259,8ha, em segunda votação, aderiu à posição vencedora.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc
Numero do processo: 35416.000728/2007-19
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10831.005460/2003-56
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.106
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11042.000149/2004-51
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 18/03/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O auto de infração não contém nulidade, uma vez que a reclassificação tarifária pode ser levada a efeito antes de fluido o prazo decadencial, no bojo de Revisão Aduaneira, que é o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com a finalidade de verificar a regularidade da importação ou exportação quanto aos aspectos fiscais.
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta a nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da lei, possui competência para tanto, mormente quando dispensável, por se tratar de procedimento de revisão aduaneira.
CONCOMITÂNCIA PARCIAL DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
A matéria classificação fiscal da mercadoria importada não pode ser apreciada no âmbito administrativo, uma vez que há processo judicial em que se discute a mesma matéria. Sabe-se que no Brasil vige o princípio da unicidade de jurisdição, onde o Poder Judiciário tem a prerrogativa da Ultima palavra, em termos de coisa julgada, o que retira a competência desta Câmara para julgar o mérito do presente feito, sendo o caso de julgamento parcial - da preliminar - e sustação do feito administrativo até a decisão definitiva da ação judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.237
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10480.724034/2011-52
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PEREMPÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. OCORRÊNCIA.
Em face da perempção, não se toma conhecimento de recurso voluntário apresentado após o trigésimo dia, contado a partir da ciência da decisão de primeiro grau.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3102-002.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempção, e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10240.000511/2004-94
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIAC. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO.
Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega da DIAC sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR informado na declaração.
Numero da decisão: 2201-002.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que a multa por atraso na entrega da declaração seja calculada com base no imposto apurado na DITR, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Nathalia Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcão Lima (suplente convocado), Ricardo Anderle (suplente convocado).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13827.000179/90-71
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo
matriz è aplicável ao julgamento do processo
decorrente, dada a relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo
Numero do processo: 10882.001111/2006-11
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO SANADA COM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. Constatada a contradição que pode alterar a relação entre a parte dispositiva do acórdão e seus fundamentos, é de prover-se os mesmos para sanar a falha, alterando a parte dispositiva do acórdão. Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 1402-001.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para adequar o registro do resultado do julgamento ao teor do voto. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10865.900710/2008-81
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/09/1999
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA.
As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, a; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, a; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
