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4638031 #
Numero do processo: 10166.003498/2003-84
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2001 ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora sobre débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais é cabível. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.076
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4629216 #
Numero do processo: 10240.000964/2005-00
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.050
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4629386 #
Numero do processo: 11070.000709/2005-11
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.048
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI

4621070 #
Numero do processo: 13830.000448/2005-15
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP: A partir de 01/10/2002, a Declaração de Compensação - DCOMP é a única forma de materializar a compensação de tributos federais, pelo sujeito passivo, sendo a data da entrega o marco para atualização dos créditos recíprocos dos sujeitos ativa e passivo, da relação jurídica tributária, na forma da legislação vigente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.O instituto da denúncia espontâneo preconizado no art. 138 do Código Tributário Nacional, não alberga a extinção do crédito tributário, através da compensação efetivada através de Declaração de Compensação - DCOMP, cuja entrega se efetivou após o prazo de vencimento do tributo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003DIREITO CREDITÓRIO. DISCUSSÃO EM OUTRO PROCESSO. Não se conhece do recurso em relação ao direito creditório objeto de litígio em outro processo administrativo e sem decisão definitiva no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1803-000.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4629219 #
Numero do processo: 10280.002576/2005-89
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2102-000.013
Decisão: RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4636020 #
Numero do processo: 13709.002021/95-51
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PERÍCIA - Descabe a realização de perícia para comprovar fatos que não demandem conhecimentos especiais e que podem ser provados mediante simples apresentação de documentos e esclarecimentos. CORREÇÃO MONETÁRIA - A adoção de critério contábil na formação de provisão para desvalorização de investimento que enseje, pura e simplesmente, a redução da correção monetária do investimento justifica a ação do fisco para determinar a receita omitida e a cobrança da diferença de imposto. CORREÇÃO MONETÁRIA - A falta de correção monetária de prejuízos anteriores, no mesmo exercício de sua compensação, é neutra sob o prisma fiscal, eis que o aumento da receita dessa natureza seria absorvido a título de prejuízo. JUROS DA ELETROBRÁS - O regime de apuração de resultados da pessoa jurídica é o Econômico ou de Competência (Lei nº 6.404, de 15/12/76, art. 177 c/c o Decreto-lei nº 1.598, de 26/12/77, arts. 1°, 6° e 67, inciso XI) que somente cede lugar ao de Caixa nos casos expressamente previstos em lei. RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Não havendo, à época da ocorrência do fato gerador, fundamento legal para a exigência de atualização monetária do valor das depreciações a ser adicionado ao lucro líquido, na determinação do lucro real do exercício, insubsiste o lançamento efetuado a título de insuficiência do valor da realização. SALDO CREDOR DE CAIXA - A tributação com base em desvio de receitas de que trata o art. 180 do RIR/80 pressupõe a existência gráfica de saldo credor de caixa na escrituração da empresa. A sua determinação por via indireta, através de exclusão de ingressos ao Caixa constantes da contabilidade da fiscalizada, requer prova robusta da inveracidade do lançamento repudiado. NEGÓCIO DE FAVORECIMENTO DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - PESSOA LIGADA - Na operação em que a empresa associada é favorecida por sua sócia, descabe a presunção legal de distribuição disfarçada de lucros, prevista no art. 60, do Decreto-lei nº 1.598/77, posto que, de acordo com o conceito de pessoa ligada inserto no item IV, do § 3°, desse dispositivo (nova redação dada pelo art. 20 do Decreto-lei nº 2.065/83), a lei reserva o tratamento para os casos nela descritos em que a segunda está na posição de beneficiária. JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5°, incisos " e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1°, do Código Tributário Nacional e o art. 1° e seu § 4°, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. BASE DE CÁLCULO - Excluem-se do resultado do exercício, para determinação da base de cálculo da exigência, o valor da Contribuição Social, do PIS e do FINSOCIAL, lançados de ofício. SUBAVALlAÇÃO DE ESTOQUES - Não logrando o fisco comprovar nos autos a hipótese de subavaliação de estoque que ensejou a cobrança da diferença do imposto, infirma-se o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 107-04.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida, e no mérito DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4637238 #
Numero do processo: 13971.000838/2005-81
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 PIS. DECADÊNCIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário concernente ao PIS é de 05 (cinco) anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, sobretudo após a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Acompanham o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Maria Teresa Martínez López, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Julio Cesar Vieira Gomes Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4629967 #
Numero do processo: 35464.000074/2005-96
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.011
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4639360 #
Numero do processo: 11065.002520/2003-70
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 11/07/1998 a 30/11/1998 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. O produto identificado como "tanque para fermentação e maturação de cerveja" classifica-se no código 8419.89.91 da TIPI. IPI. ISENÇÃO PREVISTA NA LEI N° 9.493 DE 1997. Comprovado mediante laudo técnico que as mercadorias importadas são aquecedores e arrefecedores, descabe a isenção prevista na Lei n° 9.493/1997 pretendida pelo recorrente, por expressa previsão legal, contida no anexo da referida Lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00501
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4639244 #
Numero do processo: 11020.000424/2005-75
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercicio: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO CSLL. ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM CRÉDITOS SUB JUDICE. Não homologa-se declaração de compensação cujo crédito é saldo negativo de CSLL fonnado por estimativas mensais cuja quitação foi efetuada por compensação não homologada pela autoridade administrativa, estando os processos pertinentes em trâmite, por carecer o crédito da presunção de liquidez e certeza que o instituto da compensação tributária exige, nos termos do artigo 170 do CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 NULIDADE DE DECISÃO. Nos termos do artigo 59 do Decreto n° 70235/72 - PAF as hipóteses de nulidade de decisão estão discriminadas no inciso II, não se verificando no presente caso nem preterição do direito de defesa, nem decisão proferida por autoridade incompetente. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 PREJUDICIALIDADE NO JULGAMENTO. OUTRAS DCOMP. Não prejudica a apreciação de processo cujo objeto é a não homologação de declaração de compensação de saldo negativo de CSLL formado por estimativas cujas quitações se deram por meio de outras Deomp não homologadas e ainda sub judice. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Bellini Júnior, por ter participado do julgamento em primeira instância. Ausente, 1 momentaneamente, a Conselheira Cheryl Bemo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes