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4653550 #
Numero do processo: 10435.000188/98-90
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após decorridos cinco anos contados a partir da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorre a figura da decadência quando a autoridade autuante promove a lavratura de novo auto de infração, com base no inciso II do artigo 173 do CTN, tendo, porém, alterado a matéria tributável e a base de cálculo da exigência.
Numero da decisão: 107-06.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso face a preliminar de decadência acolhida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4641053 #
Numero do processo: 35464.001275/2003-49
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1995, 01/11/1995 a 31/12/1995 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COM BASE NO ART. 61 (CRPS). FALTA DE PREVISÃO PARA ACOLHIMENTO COMO RECURSO ESPECIAL (CSRF). Não encontra respaldo na legislação processual administrativa o pedido de uniformização de divergência interposto no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), interposto com base no art. 61 do Regimento Interno do CRPS. O art. 5° da Portaria da CSRF n° 5, de 2008, apenas acolhia os pedidos de uniformização de divergência interpostos com base no art. 63 do citado regimento. Recurso Especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4651947 #
Numero do processo: 10380.007525/2002-72
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – é requisito essencial para o deferimento do pedido de revisão de ordem de emissão de incentivos fiscais que o interessado faça prova da sua regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal.
Numero da decisão: 103-23.186
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4641072 #
Numero do processo: 35570.005653/2006-07
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1995 TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ARBITRAMENTO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.783
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Edgar Silva Vidal acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4663125 #
Numero do processo: 10675.003457/2005-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Existindo averbação e Ato Declaratório Ambiental hábeis para os fins colimados pela recorrente, de exclusão da base de cálculo do imposto, não se vislumbra procedente a glosa da referida área. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. GLOSA DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Uma vez que há Ato Declaratório Ambiental para a área de preservação permanente, mostra-se improcedente a glosa da respectiva área a título de exclusão da base de cálculo do imposto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.301
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4687491 #
Numero do processo: 10930.002330/99-60
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL – O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu a execução da norma jurídica declarada inconstitucional. PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4658544 #
Numero do processo: 10580.016906/99-66
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato do contribuinte receber rendimentos da previdência oficial. IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17971
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4673448 #
Numero do processo: 10830.002162/98-96
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – ATO MERAMENTE IRREGULAR - Se o ato alcançou os fins postos pelo sistema, sem que se verifique prejuízo as partes e ao sistema de modo que o torne inaceitável, ele deve permanecer válido. O cerceamento do direito de defesa deve se verificar concretamente, e não apenas em tese. O exame da impugnação evidencia a correta percepção do conteúdo e da motivação do lançamento. Não se deve confundir o motivo do ato administrativo com a “motivação” feita pela autoridade administrativa que integra a “formalização” do ato. Os atos com vício de motivo não podem ser convalidados, uma vez que tais vícios subsistiriam no novo ato. Já os vícios de formalização podem ser convalidados, sanando a ilegalidade desde que não se cause cerceamento do direito de defesa ao administrado. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - O princípio do contraditório se traduz de duas formas: por um lado, pela necessidade de se dar conhecimento da existência dos atos do processo às partes e, de outro, pela possibilidade das partes reagirem aos atos que lhe forem desfavoráveis no processo administrativo fiscal. É invalida a decisão administrativa proferida em desobediência ao ditame constitucional do contraditório. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, para afastar a nulidade do auto de infração e declarar a nulidade dos atos processuais a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4641027 #
Numero do processo: 35328.005699/2006-90
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/03/2005 RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. A concessão de beneficio assistencial ao idoso não toma indevido e nem justifica a restituição da contribuições recolhidas pelo segurado na condição de contribuinte individual. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.195
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Adriana Sato

4643781 #
Numero do processo: 10120.004714/99-33
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO — GUIA DE IMPORTAÇÃO APRESENTADA A DESTEMPO — A multa prevista no artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n°. 91.030/85, é incabível quando o fito não está devidamente tipificado, por ausência dos elementos necessários à caracterização da conduta do agente como passível de penalidade. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI