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9130126 #
Numero do processo: 10680.923931/2012-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3002-000.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do relator. documento assinado digitalmente) Paulo Régis Venter – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Delson Santiago – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Delson Santiago (Relator), Mariel Orsi Gameiro, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, e Paulo Régis Venter (Presidente).
Nome do relator: CARLOS DELSON SANTIAGO

9120124 #
Numero do processo: 10235.001528/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COFINS. PEDIDO ORIGINÁRIO DO CRÉDITO INDEFERIDO. COMPENSAÇÃO IMPROCEDENTE. DECORRÊNCIA. Atestada, em decisão administrativa irrecorrível, a inexistência do crédito, não subsiste a compensação solicitada por ausência de pagamento indevido ou a maior. MULTA ISOLADA DE 150%. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Incabível a imposição da multa qualificada no percentual de 150% quando não restar devidamente comprovado nos autos o evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 3302-012.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

9146859 #
Numero do processo: 11080.730024/2017-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 20/01/2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PROCEDÊNCIA. O § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996 prevê a aplicação da multa isolada calculada no percentual de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ART. 74, § 17, DA LEI N° 9.430/96. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO ATÉ JULGAMENTO FINAL DO PROCESSO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. A suspensão da exigibilidade da multa isolada por não homologação da compensação é medida que se impõe, nos termos da Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, § 18, até o julgamento definitivo do processo em que se analisa o direito creditório quando seu valor deverá ser reapurado de acordo com o decidido em tal processo. MULTA ISOLADA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. A multa de sobre mora aplicada o imposto não recolhido não tem o mesmo fato gerador da multa isolada aplicada sobre a compensação considerada não homologada, não configurando bis in idem. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 20/01/2012 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Nos termos da súmula CARF nº 2, o julgador tributário está impedido de exercer controle de constitucionalidade da lei e negar, no caso concreto, vigência ao § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, por eventual ofensa aos princípios constitucionais.
Numero da decisão: 3201-009.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo-se o crédito tributário exigido e determinando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do art. 74, § 18, da Lei nº 9.430/1996, até o julgamento definitivo do processo vinculado, quando seu valor deverá ser reapurado de acordo com o decidido em tal processo, bem como observado o que for decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 796.939, caso já tenha sido julgado em definitivo. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Régis Venter (suplente convocado(a)), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

9175494 #
Numero do processo: 10865.903329/2015-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. DECRETO Nº 70.235/72. As regras processuais do art. 5º caput e parágrafo único e do art. 56 do Decreto nº 70.235/72 fixam o prazo de 30 dias, a contar da ciência da decisão da primeira instância, para interposição de recurso. Findo o trintídio legal, não há de se conhecer do recurso. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. OPÇÃO DO RECORRENTE. Não há qualquer mácula ou nulidade quando o recorrente, ao seu próprio alvedrio opta pelo recebimento das intimações em meio eletrônico. DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO. ELETRÔNICO E POSTAL. INTELIGÊNCIA DO §4º DO ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72. A interpretação literal do § 4º do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, mormente em atenção à conjunção coordenativa ativa utilizada, deixa claro que, para fins de intimação, poderá ser utilizado tanto a via postal, quanto a via eletrônica, desde que autorizada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2202-008.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-008.820, de 07 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10865.903326/2015-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos – Presidente Substituto e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos (Presidente em Exercício), Martin da Silva Gesto, Diogo Cristian Denny (suplente convocado para substituir o conselheiro Ronnie Soares Anderson), Samis Antônio de Queiroz, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

9120404 #
Numero do processo: 11070.900019/2017-05
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 ART. 59, II DO Decreto 70.235/72. PREJUÍZO PARA A DEFESA. NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO. Verificado o prejuízo para a defesa do contribuinte no acórdão recorrido que tratou de matéria diversa daquela trazida pelo despacho decisório, necessária a decretação de nulidade do mesmo.
Numero da decisão: 3302-012.051
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão recorrida, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.049, de 26 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11070.900017/2017-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9110001 #
Numero do processo: 15374.954072/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Dec 21 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-001.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem verifique se a documentação apresentada comprova as alegações do recurso. Anote-se que deve ser feita a análise conjunta dos processos n° 15374.948459/2009-61, 15374.954072/2009-44 e 15374.954073/2009-99. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausentes o conselheiro Ari Vendramini e o conselheiro Marco Antonio Marinho Nunes.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

9185040 #
Numero do processo: 10875.903086/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 PIS/COFINS. STJ. INSUMO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. PROCESSO PRODUTIVO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, decidiu pelo rito dos Recursos Repetitivos no sentido de que o conceito abstrato de insumo para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas (arts. 3º, II das Leis nº 10.833/2003 e nº 10.637/2002) deve ser aferido segundo os critérios de essencialidade ou de relevância para o processo produtivo.
Numero da decisão: 3401-010.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas: (1) por maioria de votos, quanto aos pallets, vencidos os conselheiros Luís Felipe de Barros Reche e Oswaldo Gonçalves de Castro Neto; (2) por unanimidade de votos, quanto ao frete na aquisição de produtos Importados. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

9199574 #
Numero do processo: 11831.002118/2009-52
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2003-000.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que a unidade preparadora de origem instrua os autos com cópia completa da DAA (DIRPF/2006) apresentada pela contribuinte. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

9137095 #
Numero do processo: 10880.721351/2014-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010, 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos regimentais, mormente no que tange à demonstração da divergência jurisprudencial, o Recurso Especial deve ser conhecido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. Por outro lado, não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, em face da ausência de similitude fática entre os julgados em confronto. DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE AÇÕES A PRAZO. FATO GERADOR. Nas vendas a prazo o fato gerador do Imposto de Renda se realiza com o efetivo pagamento da parcela acordada pelas partes, devendo este ser o termo inicial para contagem do prazo decadencial. OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DUPLICIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS. Constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societária alienada, mediante a capitalização de lucros e reservas oriundos de ganhos avaliados por equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, seguida de incorporação reversa e nova capitalização, em inobservância à correta interpretação a ser dada ao art. 135, do Decreto nº 3.000, de 1999, devem ser expurgados os acréscimos indevidos, com a consequente tributação do novo ganho de capital apurado.
Numero da decisão: 9202-010.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz e João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe deram provimento parcial para acolher a decadência. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

9175575 #
Numero do processo: 13748.720310/2011-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-006.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Diogo Cristian Denny e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Diogo Cristian Denny, Thiago Duca Amoni, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI