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5007218 #
Numero do processo: 10580.728445/2009-74
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SEGURADOS EMPREGADOS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - DESCUMPRIMENTO DA LEI - - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS - ESTIPULAÇÃO NO ACORDO OU CONVENÇÃO DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. Não demonstrou o recorrente que os acordos e convenções coletivas estipulavam metas claras e objetivas ´para o pagamento de PLR. PLR - AUSÊNCIA DE ARQUIVAMENTO DO ACORDO AO TEMPO DE SUA VIGÊNCIA A legislação estabelece regras para atribuir legitimidade aos acordos firmados a título de PLR. A ausência de arquivamento do acordo no sindicato ao tempo da vigência do acordo, não pode ser convalidado com o arquivamento tardio, quando já extinto o prazo de sua vigência e já realizado todos os pagamentos ao que o mesmo se propunha. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Igor Araújo Soares e Marcelo Freitas de Souza Costa, que entendem que o arquivamento tardio do acordo no sindicato não acarreta o descumprimento dos requisitos legais e o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que entende não havido descumprimento do requisito de existência de regras claras e objetivas. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6163933 #
Numero do processo: 10845.008614/89-48
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 1991
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE PIS/DEDUÇÃO - EXERCICIOS 85/86 Procedente o lançamento tributário maior que reconhe cera determinadas diferenças a titulo de imposto de renda da pessoa jurídica, é de se confirmar o lançamento decorrente para exigir a contribuição em tela. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-11.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade . de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso.o
Nome do relator: Victor Luis de Salles Freire

6163982 #
Numero do processo: 10680.013439/85-71
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1981/1982 - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS NO CREDITO TRIBUTÁRIO - ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADE - SILENCIO DA DECISÃO RECORRIDA Quedando-se silente a decisão recorrida no tocante a uma das matérias que compõe o litígio fiscal, impõe o retorno dos autos ã instância de origem para sua apreciação, a fim de que se exaura a prestação jurisdicional ao nível da mesma. Recurso provido de ofício.
Numero da decisão: 103-11.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão singular que não apreciou todos os itens da impugnação.
Nome do relator: Victor Luiz De Salles Freire

6146387 #
Numero do processo: 19647.001729/2003-87
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercícios: 1999, 2000 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. EFEITOS. A defesa apresentada fora do prazo legal não caracteriza impugnação, não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário e nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito. O pedido de prorrogação do prazo para impugnação, além de apresentado após o encerramento do prazo, carece de previsão legal, pelo que nenhum efeito pode produzir. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Ricardo Luiz Leal de Melo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

5204564 #
Numero do processo: 10920.000136/2002-61
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 14/02/1997, 14/03/1997, 15/04/1997 CRÉDITOS FINANCEIROS. MONTANTE. APURAÇÃO. Compete à autoridade administrativa apurar o montante dos créditos financeiros (indébitos) reconhecidos na esfera judicial de conformidade com a decisão transitada em julgado. DÉBITOS. TRIBUTÁRIOS EXIGIDOS. COMPENSAÇÃO. DCTF. DECISÃO JUDICIAL. A compensação de débitos tributários, informada em DCTF, realizada com amparo em decisão judicial, deve ser convalidada pela autoridade administrativa até o limite do montante do crédito financeiro reconhecido na ação judicial respectiva. MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA Tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se retroativamente a lei nova quando mais favorável ao contribuinte que a lei vigente ao tempo do lançamento, excluindo a multa de ofício pelo fato de os débitos lançados terem sido declarados nas respectivas DCTF. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Helder Massaaki Kanamaru, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5860571 #
Numero do processo: 11075.001328/2004-28
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 22/07/2004 MULTA PELA NÃO LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO Tratando-se de infração, situação em que o CTN determina que a decisão deve ser favorável ao contribuinte quando houver dúvida sobre a capitulação legal do fato; à natureza ou às circunstâncias materiais do fato e à autoria, imputabilidade, ou punibilidade. Logo, não é devida a multa do artigo 107, inciso I, do Decreto-lei n° 37/1966, com a redação dada pela Lei n° 10.833/2003, para os veículos que ingressam em local sob controle aduaneiro que não sejam localizados, por falta de prova nos autos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-000.377
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Mercia Helena Trajano D'Amorim

5167884 #
Numero do processo: 10882.003471/2007-20
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2007 a 30/09/2007 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA. Conforme a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer em parte do lançamento, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Wilson Antonio De Souza Correa, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5017534 #
Numero do processo: 10950.722827/2012-34
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1101-000.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior e Gilberto Baptista.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4980047 #
Numero do processo: 36624.000641/2006-78
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1998 a 31/01/2004 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ACÓRDÃOS.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS RELEVANTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO, IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO. Inviável o recurso especial que pleiteia a reforma de acórdão mas não impugna todos os fundamentos relevantes da decisão recorrida Não se conhece de recurso especial se os acórdãos paradigma e recorrido não tratam da mesma situação fática. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal). Recurso especial conhecido em parte e na parte conhecida provido.
Numero da decisão: 9202-002.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado). (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior – Relator EDITADO EM: 20/06/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5842185 #
Numero do processo: 10218.000364/2004-30
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO — Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA — Improcede a arguição de nulidade do auto de infração, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se minuciosamente descrita em quadro demonstrativo detalhado que instrui a peça básica, atendendo plenamente as disposições do Decreto n° 70.235/72, e a peficionante, na defesa interposta, demonstra pleno conhecimento do seu conteúdo. PRELIMINAR DE NULIDADE — DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — IMPROCEDÊNCIA — Somente a inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. AFRF — COMPETÊNCIA - CRC Súmula 1°CC n° 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA — Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal. NORMAS GERAIS — LANÇAMENTO DE OFICIO — DECADÊNCIA SUSCITADA — IMPROCEDENCIA - O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, conforme determina o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Realizado o lançamento de oficio na fluência do prazo de cinco anos, improcede a preliminar de decadência. IRP3 — LUCRO ARBITRADO — APLICABILIDADE — O imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa escriturado de forma irregular, sem a inclusão de toda a movimentação financeira, no caso da opção pelo lucro presumido. DEPÓSITOS BANCÁRIOS — OMISSÃO DE RECEITAS — Caracterizam-se omissão de receitas da pessoa jurídica, os valores creditados em conta-corrente mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações: Por se tratar de presunção legal, compete ao contribuinte apresentar a prova para elidi-la. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n°9430196. JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC Súmula 1° CC n° 4: A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.260
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ricardo da Silva