Numero do processo: 16682.720412/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
MINERAÇÃO. LOGÍSTICA FERROVIÁRIA E PORTUÁRIA. INSUMO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerandose a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. SERVIÇOS DE OPERAÇÃO PORTUÁRIA. SERVIÇO DE DRAGAGEM. IMPOSSIBILIDADE.
Os serviços de operação portuária, relacionados à operação de exportação, e os serviços de dragagem, por ocorrerem após o encerramento do ciclo de produção, não se incluem no conceito de insumo para fins de creditamento, nos termos do inciso II do art. 3º das leis de regência das contribuições para o PIS e da COFINS, bem como não estão abrangidos pelo inciso IX do art. 3º dos mesmo diplomas legais, uma vez que não é possível definir esses serviços como armazenagem de mercadoria ou frete na operação de venda.
Numero da decisão: 3202-002.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas sobre as despesas com: (1) serviços de logística ferroviária e portuária e (2) óleo e combustíveis para máquinas e equipamentos. Por maioria de votos, negar provimento para manter as glosas sobre despesas com aparelhos e equipamentos de comunicação. Vencidas as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que davam provimento ao recurso na matéria. Por maioria de votos, negar provimento para manter as glosas sobre despesas com energia elétrica, cujas notas fiscais foram emitidas com código de situação tributária (CST) sem incidência das contribuições. Vencida a Conselheira Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que dava provimento quanto ao tema. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, para manter as glosas sobre as despesas com serviços de operação portuária e de dragagens. Vencidas as Conselheiras Juciléia de Souza Lima (Relatora), Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que revertiam as referidas glosas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Sala de Sessões, em 17 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10283.901896/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Data do fato gerador: 31/03/2002
Ementa: COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE RESTITUIÇÃO DE CSLL.
Face às normas regimentais, processam-se perante a Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais os recursos relativos à CSLL, ainda que versem sobre a restituição de tal tributos
Numero da decisão: 3402-001.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário interposto.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 16692.721000/2017-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 13/01/2012 a 15/02/2012
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-012.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.051, de 25 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10850.721856/2016-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernardo Costa Prates Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Mariel Orsi Gameiro e o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 16682.720414/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerandose a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
Numero da decisão: 3202-002.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em indeferir o pedido de diligência e de perícia, por prescindível, e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: por unanimidade, para reverter as glosas sobre as despesas com óleo e combustíveis para máquinas e equipamentos. Por maioria de votos, para reverter as glosas sobre as despesas com (1) serviços de manutenção em equipamentos ferroviários e serviços de manutenção de embarcações e (2) serviços de logística ferroviária e portuária. Vencida a Conselheira Francisca Elizabeth Barreto, que negava provimento no tema. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso para manter as glosas sobre despesas com estudos e pesquisas, prospecção e sondagens, geologia e aparelhos e equipamentos de comunicação. Vencidas as Conselheiras Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que davam provimento ao recurso nas matérias. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso para manter as glosas sobre despesas com energia elétrica, cujas notas fiscais foram emitidas com código de situação tributária (CST) sem incidência das contribuições. Vencida a Conselheira Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que dava provimento quanto ao tema. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, para manter as glosas sobre as despesas com serviços de operação portuária e de dragagens. Vencidas as Conselheiras Juciléia de Souza Lima (Relatora), Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Aline Cardoso de Faria, que revertiam as referidas glosas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Francisca Elizabeth Barreto (substituto[a] integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rafael Luiz Bueno da Cunha, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10340.720115/2020-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. JULGAMENTO ORIGINÁRIO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar originariamente sobre a constitucionalidade ou legalidade de ato normativo.
AGROINDÚSTRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO.
Independentemente de realizar a sua atividade em estabelecimento próprio ou locado junto a terceiro, ou de se utilizar de máquinas de produção próprias ou arrendadas, o produtor rural pessoa jurídica é considerado uma agroindústria para fins tributário-previdenciários se industrializar a sua própria produção.
A contribuição da agroindústria incide sobre a receita bruta de todos os seus estabelecimentos, inclusive sobre a receita decorrente de outras atividades econômicas autônomas por ela realizadas, em substituição à contribuição incidente sobre a folha de pagamento, exceto quanto à prestação de serviços a terceiros.
AGROINDÚSTRIA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. ICMS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para a exclusão das devoluções de vendas e do ICMS destacado da base de cálculo das contribuições previdenciárias da agroindústria incidentes sobre a receita bruta.
SENAR. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS. INCIDÊNCIA.
As contribuições destinadas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural incidem sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, por se tratar de contribuição de interesse das categoriais profissionais ou econômicas.
RECOLHIMENTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO.
A restituição e a compensação de valores de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente, inclusive as instituídas a título de substituição, exigem procedimento específico, por meio do programa PER/DCOMP, ou, na impossibilidade da sua utilização, mediante a apresentação do formulário apropriado à Receita Federal.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
O pedido de diligência ou perícia deve ser indeferido quando a autoridade julgadora o considerar prescindível ou impraticável, dispondo de elementos suficientes para formar a sua convicção sobre a matéria.
PROVAS. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO.
Não apresentada a prova documental com a impugnação, preclui o direito de o sujeito passivo fazê-lo em momento processual posterior, salvo na hipótese de impossibilidade da sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, ou quando se referir a fato ou a direito superveniente ou se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO. ENDEREÇO OU NOME DE TERCEIROS. INAPLICABILIDADE.
No processo administrativo fiscal, não há previsão legal para a intimação em endereço ou em nome de terceiros, mesmo que seja o representante, procurador ou advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2302-003.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de ilegalidade/inconstitucionalidade para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 5 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 16682.720048/2011-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2006, 31/12/2007
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. INOBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA CARF 212.
A apresentação de requerimento junto à Administração Tributária é requisito indispensável à fruição do benefício de desoneração das contribuições previdenciárias, para fatos geradores ocorridos sob a égide do art. 55, §1º, da Lei nº 8.212/1991, por se caracterizar aspecto procedimental referente à fiscalização e ao controle administrativo (Súmula CARF nº 212).
Numero da decisão: 9202-011.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Sheila Aires Cartaxo Gomes – Relatora
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
Numero do processo: 10140.000961/2004-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. É desnecessária a realização de perícia ou de qualquer outro meio de prova quando do processo constam todos os elementos necessários à formação da convicção do julgador para solução do litígio.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CÂMBIAIS. ADOÇÃO REGIME DE COMPETÊNCIA. As variações cambiais ativas integram a base de cálculo da contribuição por expressa determinação contida na lei, e, se tributadas pelo regime de competência, por opção do contribuinte, devem ser reconhecidas mensalmente, independente da efetiva liquidação das operações que as geraram. As variações monetárias ativas integram, igualmente, a base de cálculo da contribuição, devendo ser reconhecidas mensalmente.
PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS. As provisões operacionais constituem obrigações que se caracterizam por serem ilíquidas e incertas. Havendo certeza e liquidez da obrigação estar-se diante de uma despesa e não de uma provisão. Apenas as provisões operacionais podem ser deduzidas da base de cálculo da contribuição.
COMPENSAÇÃO DE MULTAS E JUROS COM PREJUÍZO FISCAL E SALDO NEGATIVO DA CSLL. O valor correspondente ao prejuízo fiscal e saldo negativo da CSLL compensado com multas e juros devidos é considerado receita pois que nesta operação ocorre uma redução do passivo sem a correspondente redução do ativo. Ademais disto, tais valores considerados como despesas afetaram o resultado do exercício da recorrente, contribuindo para gerar prejuízo fiscal e saldo negativo da CSLL. Tais valores são base de cálculo da Cofins e do PIS.
RECEITAS A FATURAR. As receitas são reconhecidas quando da celebração do negocio jurídico que as originou e não quando do seu ingresso. Não tendo ingressado efetivamente no patrimônio da recorrente caberia a ela demonstrar o fato.
INDENIZAÇÕES E RESSARCIMENTO DE DESPESAS E COM FUNCIONÁRIOS À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS. O pagamento de funcionários cedidos a outros órgãos e outras despesas arcadas pela recorrente e assim registradas contabilmente quando ressarcidas constituem receita da empresa estando sujeita à tributação do PIS e da Cofins.
RECITA BRUTA ANTERIOR A NOVEMBRO de 1998. No auto de infração as receitas consideradas como base de cálculo da contribuição para o ano-calendário de 1998 são aquelas decorrentes das atividades base da empresa, ou seja, aquelas correspondentes ao faturamento, conforme determinava a lei de vigência sobre a matéria.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
MULTA DE OFÍCIO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo.
DESPESAS COM COTAS DE DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO E ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE EMPRÉSTIMOS. Tratando-se de matéria estranha ao litígio não há de ser apreciada.
Recurso não conhecido em relação às matérias estranhas ao litígio e negado em relação às matérias conhecidas
Numero da decisão: 204-02.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto a matéria estranha ao litígio; e II) pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso, quanto as matérias conhecidas. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Flávio de Sá Munhoz, que davam provimento parcial ao Recurso, para afastar as receitas excedentes ao faturamento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13830.903223/2016-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS EXPOSTOS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
É nulo o acórdão que deixou de apreciar as alegações da defesa em manifestação e inconformidade, caracterizando a omissão cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 3002-003.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular a decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento para devida apreciação dos argumentos apresentados na manifestação de inconformidade, bem como os demais documentos apresentados e apontados pela Recorrente à luz do pedido de crédito formulado determinando, inclusive, a realização de diligencias que entender necessárias e aptas para análise do direito creditório pleiteado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.040, de 13 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 13830.903222/2016-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Marcos Antônio Borges – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira (suplente convocado(a), Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10120.008204/2002-56
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2004, 2006, 2008
IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RESTITUIÇÃO.
A pessoa jurídica que houver sofrido retenção de imposto de renda sobre rendimentos que vieram a integrar a base de cálculo do IRPJ, poderá utilizar o valor pago ou retido na fonte (i) na dedução do IRPJ devido ou (ii) para compor o saldo negativo de IRPJ, se for o caso.
Nessa segunda hipótese, o saldo negativo poderá ser objeto de pedido de restituição ou compensação.
No contexto desse mecanismo, inexiste previsão normativa de restituição direta para o IRRF incidente sobre receitas computáveis na determinação do lucro real.
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1001-003.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 7 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Márcio Avito Ribeiro Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA
Numero do processo: 10166.720498/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2005 a 30/11/2005
INTEMPESTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUATO À DATA DO RECEBIMENTO.
Considera-se feita a intimação por via postal na data constante do aviso de recebimento. Apenas se esta for omitida, considera-se feita a intimação quinze dias após a expedição da intimação.
Numero da decisão: 2401-012.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 7 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI
