Numero do processo: 13005.902029/2015-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
AQUISIÇÃO DE INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO AO CRÉDITO.
É vedado o aproveitamento de créditos relativos à aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive quando utilizados como insumo em produtos sujeitos à alíquota zero, nos termos do art. 3º, §2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, c/c o art. 1º da Lei nº 10.925/2004.
PAGAMENTO INDEVIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
A pretensão de restituição de valores supostamente pagos indevidamente na importação não pode ser analisada no âmbito de PER/DCOMP fundamentado em créditos da não cumulatividade, por se tratar de pedido de natureza jurídica diversa, que demanda formulação em procedimento próprio.
Numero da decisão: 3302-015.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10437.723481/2019-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. NECESSIDADE DE PROVA INDIVIDUALIZADA E IDÔNEA.
A presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 autoriza a inversão do ônus da prova, cabendo ao contribuinte demonstrar, de forma individualizada, contemporânea e mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em conta bancária, com indicação da causa jurídica das operações. A mera identificação do depositante não é suficiente para elidir a presunção.
CONTRATOS DE MÚTUO. AUSÊNCIA DE REGISTRO OU RECONHECIMENTO DE FIRMA. FATOR NÃO DETERMINANTE PARA FINS TRIBUTÁRIOS. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
A ausência de registro público ou de reconhecimento de firma em contratos particulares, quando não exigidos por lei, não compromete, por si só, sua validade ou eficácia perante a Administração Tributária, que não se qualifica como terceiro nos termos do direito civil. O direito tributário privilegia a materialidade dos fatos, sendo indevida a exigência de formalidades não previstas em lei, notadamente diante da presunção de boa-fé do contribuinte.
PROVA DA ORIGEM DOS RECURSOS. BINÔMIO CONTRATO-EXECUÇÃO. CORROBORAÇÃO POR ELEMENTOS EXTERNOS.
A validade probatória dos instrumentos particulares exige sua confirmação por elementos externos, especialmente movimentação financeira, recibos e registros contábeis, de modo a evidenciar a efetiva realização das operações. Demonstrada a convergência entre os contratos de mútuo, os fluxos financeiros e os registros contábeis, resta comprovada a origem dos depósitos bancários.
Numero da decisão: 2401-012.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10940.900566/2017-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 14/05/2007
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO OBJETO DE DCOMP NÃO HOMOLOGADA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente à discussão administrativa de indeferimento de pedido de restituição apresentado depois da correção de erro que motivou a não homologação da compensação do mesmo indébito, e não para discussão administrativa de indeferimento de pedido de restituição apresentado antes da DCOMP cuja não homologação deixou de ser questionada administrativamente.
Numero da decisão: 9101-007.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Lizandro Rodrigues de Sousa (substituto convocado), Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10950.724150/2017-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
SIMPLES NACIONAL. EFEITOS DA EXCLUSÃO.
As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS.
Na determinação dos valores a serem lançados de ofício em decorrência da exclusão do contribuinte do Simples Nacional, constatada a dedução proporcional dos recolhimentos havidos na modalidade simplificada, deve ser mantida a exigência quando o impugnante não aponta erro algum ou inconsistência nos cálculos demonstrados no procedimento fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1102-001.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso do contribuinte e em dar parcial provimento aos recursos voluntários dos coobrigados, apenas para afastar o inciso II do art. 124 do Código Tributário Nacional como fundamento das responsabilidades que lhes foram imputadas, mantendo-as com base nos demais fundamentos da acusação fiscal
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva(Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 15586.720259/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014, 2015
NULIDADE. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
RECLASSIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS NA PESSOA FÍSICA. NATUREZA JURÍDICA DOS RENDIMENTOS PAGOS AOS SÓCIOS. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Uma vez constatado que as atividades e os negócios jurídicos praticados pelo(a) contribuinte não correspondem à realidade formal, e restando evidente que o sócio da empresa é o real prestador do serviço e o lucro apurado na pessoa jurídica é, de fato, remuneração pelos serviços prestados pela pessoa física, os valores recebidos e tributados na pessoa jurídica devem ser reclassificados, segundo a sua real natureza jurídica, ou seja, como rendimentos tributáveis na pessoa física, em decorrência da prestação de serviços, e não como lucros isentos do Imposto de Renda.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Restando evidente o recebimento de rendimentos tributáveis e sua não declaração no ajuste anual do ano em que foram recebidos, é dever de ofício da autoridade administrativa competente efetuar o lançamento do imposto correspondente, acrescido de juros e da penalidade aplicável.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA A exigência da multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, é cabível quando resta comprovada alguma das hipóteses previstas nos artigos 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%.
O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN.
Numero da decisão: 2302-004.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e dar-lhe parcial provimento ao recurso, para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
Numero do processo: 10480.722708/2011-84
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no julgado, não se prestando à inovação recursal ou à inclusão de matéria não abrangida pelo lançamento.
ÁREA DE VEGETAÇÃO NATIVA. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO.
Inexistindo constituição de crédito tributário sobre área de vegetação nativa, não integra a lide administrativa discussão acerca de sua eventual exclusão da base de cálculo do ITR.
Numero da decisão: 2002-010.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios apresentados pelo contribuinte, por não fazer parte da lide administrativa posta as alegações sobre a área de vegetação nativa.
Assinado Digitalmente
RAFAEL DE AGUIAR HIRANO – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael de Aguiar Hirano, Andre Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Fernando Gomes Favacho, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO
Numero do processo: 13502.902128/2019-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem para que esta verifique a idoneidade da documentação, anexada junto à Manifestação de Inconformidade e junto com o Recurso Voluntário e, com base neste exame, se suficiente, que valide (ou não) o crédito pleiteado pela recorrente, nos termos do art. 170, do CTN, notificando a recorrente, caso necessite de outras provas ou esclarecimentos.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10530.725796/2013-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERIODICIDADE MÁXIMA. DESCUMPRIMENTO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. O descumprimento do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 10.101/2000, que descreve a vedação do pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil, implica incidência de contribuição previdenciária em relação aos pagamentos feitos a título de PLR
PAGAMENTO DE ABONO COM NATUREZA DE SALÁRIO INDIRETO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO ABONO ÚNICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Incide contribuição previdenciária sobre denominados abonos com natureza de salário indireto, não caracterizado como abono único, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, vinculado ao salário e pago em parcelas, não sendo pagamento único, representativo de um complemento salarial, não se aplicando o entendimento contido no Ato Declaratório n.º 16/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
GLOSA DE COMPENSAÇÃO.
A compensação prescinde do direito líquido e certo ao crédito apto a extinguir a obrigação tributária. No caso de compensações realizadas sem a comprovação do direito os valores devem ser glosados
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA.
Quando houver compensação indevida, demonstrada a falsidade na inserção da informação do crédito em GFIP, é procedente a aplicação de multa isolada
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO VINCULATIVA. Súmula CARF nº 206. NÃO APLICAÇÃO.
A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. Não aplicação, tendo em vista decisão judicial erga omnes do STF e repercussão geral do STJ, superveniente no curso do processo administrativo
Numero da decisão: 2402-013.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada; (2) no mérito, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto para (i) retirar do crédito o valor de R$ 800 pago individualmente aos segurados e atinente ao abono eventual; (ii) excluir da glosa os valores relativos ao terço constitucional de férias e aplicar a redução à multa isolada. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Suez Roberto Colabardini Filho que deram provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 10735.722545/2014-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2015
EXCLUSÃO. SIMPLES NACIONAL. REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS.
Deve ser cancelada a exclusão de ofício do Simples Nacional, quando a pessoa jurídica que demonstrar que todos os débitos perante a Fazenda Pública Federal estão regularizados dentro do prazo legal para evitar sua exclusão.
Numero da decisão: 1402-007.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário e a ele dar provimento, para cancelar a exclusão do Simples Nacional determinada conforme o disposto no ADE DRF/NIU nº 936078/2014, nos termos do voto do relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente) e Gustavo de Oliveira Machado (Substituto).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10437.721425/2017-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DOCUMENTOS APRESENTADOS APENAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. MÚTUO COM PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO PARCIAL DA ORIGEM DOS CRÉDITOS. MÚTUO COM ASCENDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSFERÊNCIA INICIAL. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. AUSÊNCIA DE LASTRO SOCIETÁRIO PARA DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL.
I. CASO EM EXAME
1.1. Recurso voluntário interposto pela contribuinte contra acórdão de primeira instância que manteve parcialmente lançamento de imposto sobre a renda da pessoa física fundado na presunção de omissão de rendimentos por depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996.
1.2. A controvérsia decorre da identificação, pela fiscalização, de créditos em contas bancárias de titularidade da contribuinte. Parte dos valores foi justificada e expurgada. Remanesceram créditos cuja origem foi considerada não comprovada. A contribuinte sustentou, em síntese, nulidade por cerceamento de defesa, requereu diligência, alegou devolução de mútuo por pessoa jurídica, devolução de empréstimo por ascendente, transferências entre cônjuges e recebimento de lucros isentos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. Há as seguintes questões em discussão: (i) saber se devem ser conhecidos documentos apresentados apenas com o recurso voluntário; (ii) saber se houve cerceamento do direito de defesa ou necessidade de conversão do julgamento em diligência; (iii) saber se os créditos bancários controvertidos tiveram origem comprovada, de modo a afastar a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996; e (iv) saber se determinados ingressos podem ser qualificados como distribuição de lucros isenta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. Os documentos juntados apenas por ocasião do recurso voluntário não devem ser conhecidos quando destinados a rebater fundamentos já constantes da motivação do lançamento e ausente demonstração de uma das hipóteses legais permissivas para apresentação superveniente de prova.
3.2. Não há cerceamento de defesa. A matéria tributária foi regularmente impugnada em primeira instância. A apresentação de fundamentos jurídicos no recurso é admissível quando referida à mesma exigência já litigiosa. No caso, não houve inovação indevida no acórdão recorrido quanto à motivação do lançamento.
3.3. O pedido de diligência foi corretamente indeferido. Nos termos da Súmula CARF nº 163, O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
3.4. A presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 é constitucional e relativa. Uma vez identificados os créditos bancários e regularmente intimada a contribuinte, compete a ela demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem individualizada dos valores.
3.5. Nos termos da Súmula CARF nº 26, A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
3.6. Nos termos da Súmula CARF nº 30, Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes.
3.7. Nos termos da Súmula CARF nº 38, O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
3.8. Nos termos da Súmula CARF nº 230, Para elidir a presunção contida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, não é suficiente a identificação do depositante.
3.9. Nos termos da Súmula CARF nº 239, Os valores informados em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, que não tiveram a sua comprovação de origem individualizada, não são passíveis de exclusão da base de cálculo do lançamento efetuado com base na presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996.
3.10. A alegação ampla de invalidade do lançamento por ausência de demonstração do consumo da renda não procede. O regime do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 prescinde de prova do consumo. Exige a comprovação individualizada da origem de cada crédito.
3.11. Quanto ao alegado mútuo com a ascendente, a prova produzida é insuficiente. Os autos demonstram o retorno de valores à conta da contribuinte, mas não comprovam a transferência originária do numerário pela contribuinte à suposta mutuária. A mera declaração particular não supre a ausência de prova externa da concessão do empréstimo.
3.12. Em relação às transferências bancárias identificadas do cônjuge para a contribuinte, essa matéria não foi conhecida, devido à preclusão.
3.13. A alegação de distribuição desproporcional de lucros não prospera. Ausente previsão societária expressa ou deliberação apta a autorizar distribuição em proporção diversa da participação societária, a parcela excedente ao percentual detido pela contribuinte não pode ser qualificada como lucro isento nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249/1995.
3.14. Também não se acolhe a tese de que crédito recebido diretamente da pessoa jurídica em conta da contribuinte corresponda a distribuição de lucros destinada ao cônjuge. Faltou correspondência documental entre o beneficiário indicado no recibo e o destinatário financeiro efetivo do numerário.
Numero da decisão: 2202-011.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto as novas matérias alegadas em sede de recurso voluntário, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Henrique Perlatto Moura, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
