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11138510 #
Numero do processo: 17227.721076/2021-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTOS. VÍCIOS VERIFICADOS. SANEAMENTO. DECISÃO EMBARGADA. INTEGRAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Para saneamento dos vícios verificados no acórdão recorrido, acolhem-se os embargos de declaração, que se integram à decisão embargada com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2302-004.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanear a omissão constante da decisão recorrida, no sentido de conhecer do Recurso de Ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11139091 #
Numero do processo: 11234.720142/2020-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 IOF. DECADÊNCIA. FALTA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Diante da ausência de pagamento antecipado, ainda que parcial, a decadência rege-se pelo art. 173, I, do CTN. FLUXO FINANCEIRO ENTRE EMPRESAS MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO DE MÚTUO. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE CARACTERÍSTICA DO CONTRATO DE MÚTUO. OCORRÊNCIA. IOF Há incidência do IOF/Crédito quando o fluxo financeiro entre empresas do mesmo grupo econômico resta configurado como mútuo. A Lei 9.779/1999, em seu artigo 13.º, definiu como fato gerador do IOF a operação em que figure como fornecedora do crédito pessoa jurídica não financeira, quando essa operação corresponda a mútuo de recursos financeiros. IOF. BASE DE CÁLCULO. VALOR PRINCIPAL DEFINIDO. LIMITE DE CRÉDITO. Quando não ficar definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, o que inclui a estipulação de um limite de crédito, a base de cálculo do IOF é o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês, art. 7º, inciso I, alínea “a” do Decreto n° 6.306/2007
Numero da decisão: 3301-014.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro e Paulo Guilherme Deroulede votaram pelas conclusões, conforme declaração de voto a ser apresentada pelo Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11138078 #
Numero do processo: 14751.720164/2013-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 28/02/2012 PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Cabe ao julgador administrativo apreciar o pedido de realização de diligência/perícia, indeferindo-o se a entender desnecessária, protelatória ou impraticável. DEIXAR A EMPRESA DE PRESTAR À AUDITORIA FISCAL TODAS AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS. ARQUIVOS DIGITAIS. A empresa é obrigada a prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do Fisco, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários, nos termos da legislação previdenciária (Art. 32, III, da Lei nº 8.212/91). CONTABILIDADE INIDÔNEA. AFERIÇÃO INDIRETA. Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não espelha sua real movimentação financeira, está será desconsiderada, sendo lançadas de ofício as contribuições devidas, cabendo a empresa o ônus da prova em contrário. ÔNUS DA PROVA. Compete à impugnante a demonstração dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do crédito tributário regularmente apurado. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
Numero da decisão: 2202-011.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11140126 #
Numero do processo: 19515.008485/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006 ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. É nula a decisão proferida com preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 2401-012.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para declarar a nulidade do Acórdão de Impugnação e determinar, após intimação da recorrente sobre o resultado das diligências, observado o prazo disposto no parágrafo único do art. 35 do Decreto n° 7.574, de 2011, a emissão de novo Acórdão de Impugnação. Assinado Digitalmente José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros: Elisa Santos Coelho Sarto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

11136607 #
Numero do processo: 10469.725372/2016-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/08/2015 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO VOLUNTÁRIO. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação. A ausência de manifestação do contribuinte na fase própria acarreta a preclusão do direito de discutir a matéria em sede recursal. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ATO PRATICADO POR AUTORIDADE COMPETENTE. AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/1972, não se pronuncia nulidade de ato processual que não tenha influído na solução do litígio. Sendo o lançamento efetuado por autoridade competente e observadas as formalidades legais, inexiste nulidade. O mesmo dispositivo autoriza a lavratura de auto de infração complementar, quando necessário ao exato lançamento do crédito tributário. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2012 a 31/08/2015 TÍTULOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO DE TRIBUTOS. É inaplicável a utilização de títulos públicos, inclusive da dívida externa, para compensação ou extinção de créditos tributários. A Lei nº 10.179/2001 confere poder liberatório apenas às LTN, LFT e NTN, de emissão interna e natureza escritural, não abrangendo títulos antigos ou da dívida externa. Inexistindo previsão legal e manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional quanto à validade dos créditos alegados, é indevida a compensação e legítima a exigência fiscal. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. CONLUIO. CONFIGURAÇÃO. Caracteriza-se o conluio quando comprovada a atuação conjunta e dolosa de contribuintes ou terceiros com o intuito de suprimir ou reduzir tributo. Demonstrada a conduta fraudulenta e a intenção de ocultar débitos mediante utilização de créditos inidôneos, é legítima a aplicação da multa de ofício qualificada, nos termos dos arts. 71 e 73 da Lei nº 4.502/1964. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. LIMITE. STJ. PERCENTUAL DE 100%. SALVO REINCIDÊNCIA. APLICABILIDADE. De acordo com decisão vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a multa qualificada deve se limitar ao percentual de 100%, salvo reincidência.
Numero da decisão: 3201-012.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário interposto por JMT Serviços e Locação de Mão de Obra Ltda.-ME, por se referir a matéria não impugnada na primeira instância (preclusão), e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em lhe dar parcial provimento para reduzir a multa de ofício ao percentual de 100%, salvo reincidência. Quanto ao Recurso Voluntário interposto por Jonas Alves da Silva, na parte não coincidente com o recurso da empresa, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em lhe negar provimento. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI

11137880 #
Numero do processo: 13656.000281/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - Erro de fato. Comprovação do erro de cálculo pela autoridade fiscal. Recurso provido
Numero da decisão: 203-05.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO

11132364 #
Numero do processo: 10480.728601/2019-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 EMBARGOS. ACOLHIMENTO. Havendo erro manifesto, devem ser acolhidos os embargos, com efeitos infringentes, a fim de que a decisão objeto de análise seja avaliada omissão quanto à análise do Recurso de Ofício pelo colegiado, a fim de que a decisão embargada seja devidamente corrigida
Numero da decisão: 2402-013.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, saneando a inexatidão material apontada para o Acórdão nº 2402-012.853, nos termos do voto do relator Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Costa Loureiro Solar (substituta integral), Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11138007 #
Numero do processo: 10932.720123/2015-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e a natureza dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DE FORMA INDIVIDUALIZADA. Formalizado o auto de infração opera-se a inversão do ônus probatório, cabendo ao autuado apresentar provas hábeis e suficientes para afastar a presunção legal em que se funda a exação fiscal. A comprovação da origem de cada depósito deve ser feita de forma individualizada, evidenciada a correspondência, em data e valor, com o respectivo suporte documental apresentado para elisão da presunção de omissão de rendimentos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE FOMENTO MERCANTIL. TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICA. PROVA NA FASE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Transposta a fase de autuação, sem comprovação da procedência e natureza dos depósitos bancários, torna-se inviável, na fase do contencioso administrativo fiscal, efetuar a reclassificação dos rendimentos, para fins de aplicação das normas de tributação específica, inclusive equiparação à pessoa jurídica. Para a improcedência ou retificação do lançamento fiscal, exige-se a demonstração de que os valores não são tributáveis ou que já foram oferecidos à tributação. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O patamar mínimo da multa de ofício, no percentual de 75%, é fixo e definido objetivamente pela lei, não dando margem a considerações sobre a graduação da penalidade, o que impossibilita o órgão julgador administrativo afastar ou reduzi-la. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que fixe a multa de ofício no patamar de 75% do tributo devido. (Súmula CARF nº 2) JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. É válida a incidência sobre débitos tributários de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). (Súmula CARF nº 4) Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE E VIABILIDADE. Como destinatário final da perícia, compete ao órgão julgador avaliar a prescindibilidade e viabilidade da produção da prova técnica. No processo administrativo fiscal, a realização do exame pericial não constitui um direito subjetivo do interessado. (Súmula CARF nº 163)
Numero da decisão: 2102-003.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

11140174 #
Numero do processo: 11020.720930/2010-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2004 DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INSTRUMENTAIS. A correta fruição do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, na modalidade Suspensão, requer a observância dos deveres instrumentais previstos na legislação expedida pela Secretaria de Comércio Exterior - Secex. O Registro de Exportação deve trazer consigo a indicação do código específico de enquadramento da operação, como vinculada ao Regime de Drawback, bem como indicar o número do Ato Concessório ao qual se liga. Se o código de enquadramento da operação se vincula a uma “exportação genérica” ou se não há indicação do número do Ato Concessório, o respectivo Registro de Exportação não pode ser aceito como integrante do cumprimento das condições do Regime. DRAWBACK – VINCULAÇÃO FÍSICA ENTRE OS INSUMOS IMPORTADOS E O PRODUTO EXPORTADOR. INEXISTENTES HÁ DE SER DESCONSIDERADO O REGIME ESPECIAL ADUANEIRO Falta de vinculação entre a exportação e o Ato Concessório do Drawback caracteriza inadimplemento do Regime Aduaneiro tornando cabível a cobrança dos tributos suspensos e acessórios. SÚMULA Nº 227 CARF. CABE AO CASO APLICAÇÃO DA NOVEL SÚMULA CARF. Súmula CARF nº 227 – Regime aduaneiro drawback Até 28/07/2010, o regime de drawback, modalidade suspensão, exige vinculação física entre insumos importados com suspensão de tributos e produtos exportados. Precedentes: 9303-013.628, 9303-016.062, 9303-014.161.
Numero da decisão: 3001-003.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11131933 #
Numero do processo: 13629.900189/2014-19
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3202-000.434
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em declinar competência à Quarta Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA