Numero do processo: 10510.002262/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Recurso não conhecido, em razão de não versar sobre o objeto do lançamento. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-07330
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10540.001921/96-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DCTF - Cumprida a obrigação acessória, possibilita a aferição da obrigação tributária. LANÇAMENTO EFETUADO PELA AUTORIDADE FISCAL - A existência de lançamento, no caso autoriza a análise e julgamento do processo fiscal. CONSECTÁRIOS LEGAIS - Em obediência ao entendimento fazendário vigente, incabível, na espécie, a multa de ofício. As normas não retroagem em malefício ao contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10376
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10510.001436/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - MULTA ISOLADA - A multa isolada aplicada ao contribuinte optante pelo sistema de apuração trimestral do lucro real, por falta de recolhimentos por estimativa ou balancetes relativos a janeiro e fevereiro, é aquela prevista no inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei 9430/96 e não a do inciso V, do mesmo parágrafo da referida lei, inciso este revogado em 1998. A apuração da CSLL ao final do 3º mês do 1º trimestre não exime o contribuinte do recolhimento relativo a janeiro e fevereiro conforme as regras do pagamento por estimativa, salvo se houver procedido a elaboração de balancetes especiais em janeiro e fevereiro, hipótese em que poderá suspender ou reduzir o recolhimento. Eventual saldo de contribuição social apurado no ano calendário de 1997 somente poderia ter sido compensado ou restituído após a entrega da declaração em abril do exercício de 1998.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13558
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10580.007333/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Reza o § 3º do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, que: "Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta." PIS - COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Com a edição da versão nº 36 da MP nº 1.621, não é mais aplicável a vedação expressa de restituição das quantias pagas na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, na parte que exceda o valor devido com fulcro na LC nº 7/70, que só não admitiu que a restituição se desse de officio. A compensação poderá ser efetuada por iniciativa do próprio contribuinte, independentemente de prévia solicitação à unidade da Receita Federal, consoante a art. 14 da IN SRF nº 21, de 23/03/1997, se relativa ao mesmo tributo, ou requerida à repartição no caso de tributos de espécie diferente. ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO - Aplica-se ao indébito os mesmos índices utilizados para atualizar créditos tributários vencidos e não pagos. Essa matéria está definitivamente resolvida na esfera administrativa pela Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR nº08 , de 1997. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08437
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10580.008195/96-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF - RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-08.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10480.013828/96-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Devidamente justificada pelo julgador "a quo" a insubsistência das razões determinantes da autuação por omissão de receitas e pela glosa da correção monetária de balanço, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário irregularmente constituído.
MULTA - APLICAÇÃO RETROATIVA - Em obediência ao princípio da retroatividade benigna, aplica-se a fato pretérito a legislação tributária que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente à época da sua ocorrência.
TRD - INAPLICABILIDADE DA COBRANÇA NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 - Incabível a cobrança dos juros moratórios com base na TRD no período citado.
Numero da decisão: 107-05900
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10480.000917/96-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. Recurso conhecido e julgado em razão de determinação judicial exarada no Mandado de Segurança nº 2004.006110-2/DF da 3ª Vara Cível - SJ/DF. PIS.SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6o da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77758
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10530.720138/2006-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
REGIME DE TRIBUTAÇÃO – POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – ART. 4º DA LEI N. 9964/2000 – Em face do art. 4º da Lei nº 9964/2000, as pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e III a V do art. 14 da Lei no 9.718, de 1998, poderão optar, durante o período em que submetidas ao Refis, pelo regime de tributação com base no lucro presumido, não podendo prevalecer, em face do princípio da legalidade, a restrição da IN SRF 16/2000, que restringe a respectiva possibilidade de mudança do regime de tributação apenas ao ano-calendário 2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.649
Decisão: ACORDAM os membros da primeira ,câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10510.000933/2001-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Os valores percebidos por horas extras, mesmo que nominados de "indenização", sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18947
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10480.003475/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. Tendo em vista que não há concomitância entre as esferas judicial e administrativa, determino o retorno dos autos à Delegacia de origem, para que as demais questões de mérito suscitadas pelo contribuinte possam ser apreciadas, sob pena de supressão de instância administrativa.
Numero da decisão: 303-31.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos para que outra seja proferida, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
