Numero do processo: 10882.001514/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da origem dos recursos depositados compreende a apresentação de documentação, hábil e idônea, que identifique a fonte do recurso e a natureza jurídica da operação que lhe deu causa e suporte.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. (Súmula CARF nº 29 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE DE R$80.000,00.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. Súmula CARF nº 61- Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010)
RO e RV Providos em Parte
Numero da decisão: 2102-003.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: a) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, para que seja excluída da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada apenas o valor de R$ 1.000.950,13. Vencida a Conselheira Alice Grecchi, que negava provimento ao recurso de ofício; b) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada o valor de R$ 732.354,97, de modo que a nova base de cálculo da referida infração passa a ser de R$ 1.247.616,48.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 10/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos e Núbia Matos Moura. Ausente momentaneamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10580.909739/2011-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
NULIDADE. DECISÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE PROVAS.
Caracterizar cerceamento de direito de defesa a decisão que deixa de apreciar provas apresentadas prévia e concomitantemente com a manifestação inconformidade, por meio da qual a Interessada pretende comprovar o direito creditório. Motivo bastante a conduzir a nulidade da decisão de primeira instância.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-003.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância. Sustentou pela recorrente a Dra. Fabiana Carsoni, OAB/SP 246.569.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 15586.721003/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2010
IPI. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS E DO PIS E COFINS.
Inexiste previsão normativa para exclusão do ICMS e PIS e COFINS da base de cálculo do IPI. Direito creditório afirmado que não encontra fundamento normativo.
IMPOSTO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO. MULTA DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA.
A falta de recolhimento do imposto lançado impõe a exigência da multa de ofício sobre o valor que deixou de ser recolhido, nos termos do art. 80, caput, da Lei nº4.502/64, com a redação dada pelo art. 13 da Lei nº 11.488/07.
Numero da decisão: 3201-001.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora.
Joel Miyazaki - Presidente.
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10835.001556/2005-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
EMPRESA INAPTA. Aquisição de insumos junto a empresas inaptas por inexistência de fato. Art. 82 da lei nº 9.430/96. Não comprovada a efetiva operação. Os documentos emitidos por pessoa jurídica declarada inexistente de fato são inidôneos desde a paralisação das atividades da pessoa jurídica ou desde sua constituição, nos termos do art. 43 § 3º, IV da IN nº 200 de 2002.
CESSÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO A TERCEIROS. Não caracterizada relação jurídica negocial.
RESSARCIMENTO PIS/COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI não integra a base de cálculo da Cofins e do PIS.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. INCIDÊNCIA DE JUROS. VEDAÇÃO LEGAL.
Dada a expressa determinação legal vedando a atualização de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos é inadmissível a aplicação de correção monetária e incidência de juros aos créditos objeto de pedido de ressarcimento.
Recurso Provido em parte
Numero da decisão: 3102-01.478
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado: 1- por unanimidade de votos, em desconsiderar os créditos atrelados às notas fiscais relativas às aquisições de pessoas jurídicas declaradas inaptas. Quanto a este ponto, os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama acompanharam o Relator pelas conclusões; 2- por maioria de votos, em afastar o acréscimo à base de cálculo fundado nos créditos presumidos do IPI. Vencidos os Conselheiros Winderley Morais Pereira e Ricardo Paulo Rosa; e, 3- por voto de qualidade, em negar provimento com relação à atualização dos créditos com base na taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (relator), Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama. Designado para redigir o voto vencedor, quanto a esta fração do litígio, o Conselheiro Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 10314.002067/2002-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 17/06/1997 a 04/12/2001
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. COMPACTADOR DE SOLO AUTOPROPULSADO NCM 8429.40.00
Conforme se depreende do laudo pericial, a mercadoria desembaraçada é espécie de compactador de solo autopropulsado. Portanto, classifica-se na posição NCM 8429.40.00.
Recurso voluntário provido.
Credito tributário exonera
Numero da decisão: 3102-000.886
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Ricardo Paulo Rosa votou pelas conclusões. Fez sustentação oral a advogada Silvana Endres, OAB/SP 65.330.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 13896.002785/2010-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
SALÁRIO INDIRETO - AJUDA ALIMENTAÇÃO - IN NATURA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura através de convênio com restaurantes e entrega de cesta básica assim como as modalidades previstas em lei, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
AJUDA DE CUSTO.
A indenização ajuda de custo visa ressarcir ao segurado das despesas com instalação em localidade diversa à de seu domicílio. Sobre as despesas antecipadas pelos segurados quando a serviço da empresa e por esta reembolsadas também não incidem contribuição previdenciária desde que comprovadas.
JUROS(SELIC. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Nos termos do enunciado nº 04 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão do lançamento da parcela relativa ao auxílio-alimentação pago in natura.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 16095.000612/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Cabem embargos de declaração apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão, não podendo ser utilizados com a finalidade de novo julgamento sobre matéria já enfrentada.
Numero da decisão: 3301-001.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios.
[assinado digitalmente]
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Possas, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Paulo Guilherme Déroulède e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10925.000369/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – II.Período de apuração: 15/08/2006 a 10/01/2007 PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Compete à autoridade julgadora de primeira instancia decidir, em despacho fundamentado, sobre o pedido de perícia apresentado pelo contribuinte.INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. FALTA DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA.A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou do responsável pela operação enseja a aplicação da pena de perdimento da mercadoria, por dano ao Erário, pena convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro das mesmas nos casos em que elas não sejam localizadas ou tenham sido consumidas, independentemente da extensão dos efeitos dos fatos apurados.MULTA. CESSÃO DO NOME. RETROATIVIDADE BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE.A multa de dez por cento do valor da operação, aplicável à pessoa jurídica que cede o nome no substitui a multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias por interposição fraudulenta.
Numero da decisão: 3102-000.792
Decisão: ACORDAM os membros da In Câmara / 20 Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13837.000487/2010-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. RASURAS.
Reapresentação de recibos com a inclusão de dados sem que se possa aferir o autor da inclusão implica considerar esse ato como rasura e descaracterizar o documento para o fim de comprovar a dedução, notadamente quando é evidente a discrepância da grafia empregada.
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
A falta da identificação do beneficiário do serviço impede que seja verificado se o beneficiário foi o contribuinte ou um dependente seu nos termos do inciso II do §2º do art. 8º da lei 9.250/1995, o que impede que se admita a dedução.
IRPF. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. ENDEREÇO.
O endereço do emitente é requisito expresso na lei. A apresentação de recibos que não cumprem integralmente os requisitos legais para a dedução, por si só, justifica a glosa das deduções a que se referem.
LANÇAMENTO NOTIFICADO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO.
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-002.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11080.000936/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário STF n° 614.406, nos termos do Art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
