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4690736 #
Numero do processo: 10980.002901/00-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL- DECADÊNCIA - Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS INEXISTENTES - Demonstrado não se tratar de bases de cálculo negativas inexistentes, mas sim de erro formal, reduz-se a glosa para adequá-la ao apurado em diligência fiscal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua aplicação quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional e o lançamento de ofício promovido para evitar a decadência. JUROS DE MORA - SELIC- A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-94.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao ano de 1994; b) NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e c) por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a glosa de compensação indevida no ano de 1996 ao valor de Cr$ ... e excluir a multa que está no abrigo da liminar. Vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni (Relatora) no item referente à multa. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4689452 #
Numero do processo: 10945.008245/97-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - 1) AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA - A energia elétrica, embora não integre o produto final, é produto intermediário consumido durante a produção e indispensável à mesma. Sendo assim, deve integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. 3) TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4690557 #
Numero do processo: 10980.001882/2001-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - REVOGAÇÃO DA INDEDUTIBILIDADE - O §10 do art. 9º., da Lei nº. 9.249/95, que determinava a adição ao lucro líquido, para apuração da base de cálculo da Contribuição Social, do montante dos juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio, foi revogado em 30.12.96 com a publicação no D.O.U. da Lei nº 9.430/96, art. 87, inciso XXVI. Todavia, os efeitos financeiros da revogação foram postergados para 1º de janeiro de 1997.
Numero da decisão: 107-07.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4692737 #
Numero do processo: 10980.015912/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Prestigiando-se a legalidade, a certeza e a segurança jurídica a Fazenda Pública não poderá exercer o seu dever-poder de lançar crédito tributário após a ocorrência do prazo qüinqüenal de decadência do respectivo direito. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA - Tendo em vista a natureza tributária ínsita à CSLL, a fluência do prazo decadencial para o exercício do direito de a Fazenda Nacional efetuar o respectivo lançamento, deverá obedecer às prescrições do CTN, por ser tal matéria submetida à regência de lei complementar, consoante as disposições da Carta Magna. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20329
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário. A recorrente foi defendida pelo Dr. Amador Otterelo Fernandez, inscrição OAB/DF nº 7.100.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4693398 #
Numero do processo: 11020.000311/98-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PLEITO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO - COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA OBSERVADA - Descabe a arguição de nulidade processual formulada em face da negação de pleito de dação em pagamento para quitação de tributo federal em aberto junto a autoridade lançadora singular quando a matéria, antes de atingir o crivo da instância superior, passar necessariamente da Delegacia da Receita Federal para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento com jurisdição sobre o contribuinte.
Numero da decisão: 103-20158
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4691707 #
Numero do processo: 10980.008413/98-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. JUROS DE MORA-SELIC - Estando previstos em disposição legal em vigor, não cabe a órgão do Poder Executivo deixar de aplicá-los. Recurso não provido
Numero da decisão: 101-93212
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4691927 #
Numero do processo: 10980.009282/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Não há que se falar em denúncia espontânea quando se trata do descumprimento de obrigação acessória autônoma. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32067
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4692960 #
Numero do processo: 10983.001959/97-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECLARAÇÃO ANUAL - Aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidos é o contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43656
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4689144 #
Numero do processo: 10945.001168/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO 1994 - IMPOSIÇÃO DE MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CONEXÃO DE PROCEDIMENTO - UNIFORMIZAÇÃO DE DECISÕES RECURSAIS - Em face da declaração da nulidade do veredicto monocrático atrelado a lançamento conexo, para se propiciar a reabertura da instância julgadora a nível deste impõe-se por medida de equilíbrio processual a nulidade do veredicto nele por igual prolatado para fins de eventual futura adaptação do mesmo ao que ali vier a ser decidido em favor do contribuinte. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19486
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA EM CONSONÂNCIA COM O QUE VIER A SER DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4689661 #
Numero do processo: 10950.000829/2003-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - SIGILO BANCÁRIO – QUEBRA - INOCORRÊNCIA – Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações, que independe de prévia comunicação ao sujeito passivo (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, § 1º, e 6º; e CTN, art. 197). IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com o advento da Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, caracterizam também omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto às instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF – RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO. Por estarem sujeitos à tributação favorecida, os rendimentos da atividade rural devem ser comprovados com nota fiscal do produtor ou outro documento reconhecido pelas repartições estaduais para comprovar a circulação da produção rural e o recebimento dos respectivos rendimentos. Não se acata pleito do sujeito passivo para que os rendimentos omitidos apurados pela fiscalização sejam considerados, por presunção, como oriundos da atividade rural, de modo a excluí-los da tributação normal com os rendimentos das demais atividades. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Oleskovicz