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7289286 #
Numero do processo: 11065.101108/2007-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA DE ICMS A TERCEIROS. NÃO INCLUSÃO. Não devem ser incluídas as receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de ICMS a terceiros, acumulados em razão das operações de exportação, na base de cálculo do PIS/Pasep não-cumulativo. TRIBUNAIS SUPERIORES. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF. Nos termos do art. 62, §1º, inciso II, alínea "b" e §2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, os membros do Conselho devem observar as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, na forma disciplinada pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 9303-006.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

7293214 #
Numero do processo: 10670.001306/2004-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. CORREÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração quando contraditórios os fundamentos do voto condutor e a motivação de glosas do lançamento de ofício. Caracteriza-se obscuridade a referência a documento com conteúdo diverso do fundamento do voto.
Numero da decisão: 2401-005.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, para, sanando a contradição e obscuridade apontadas, alterar a redação de trechos do voto e o dispositivo do acórdão para: "ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa que negavam provimento". (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

7288707 #
Numero do processo: 10950.900787/2008-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TRIBUTOS NÃO DECLARADOS EM DCTF. PAGAMENTO EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA. MULTA DE MORA. EXCLUSÃO. O instituto da denúncia espontânea aproveita àqueles que recolhem a destempo o tributo sujeito ao lançamento por homologação, nos casos em que não tenha havido prévia declaração do débito em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. CONSELHEIROS DO CARF. OBSERVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE As decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ em regime de recursos repetitivos deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte, por força do disposto no artigo 62, § 2º, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Portaria 343/2015 e alterações.
Numero da decisão: 9303-006.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7328609 #
Numero do processo: 10768.720086/2007-57
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa.
Numero da decisão: 9303-006.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7295164 #
Numero do processo: 13011.001132/2009-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do recurso apresentado por preclusão processual na fase de impugnação, em análise preliminar de tempestividade. MÉRITO NÃO EXAMINADO POR INTEMPESTIVIDADE. MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA OU PENSÃO. COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO. A isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão ao portador de moléstia grave está condicionada a comprovação da patologia mediante laudo pericial, devidamente justificado. Declaração de ajuste do Imposto de Renda considera os rendimentos de aposentadoria como abrangidos pela isenção em razão de Moléstia Grave.
Numero da decisão: 2001-000.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira – Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Ricardo Moreira, Jose Alfredo Duarte Filho e Fernanda Melo Leal. Ausente, justificadamente, o conselheiro Jorge Henrique Backes.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7295119 #
Numero do processo: 12448.735559/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DILIGÊNCIA. PERDA DE OBJETO. AJUSTES NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL E DIPJ RETIFICADORA. Perde o objeto de autuação todo auto de infração cuja fundamentação legal, comprovada por meio de diligência, não se demonstre mais coadunada com a realidade dos fatos fiscalizados, principalmente quando os ajustes necessários na escrituração contábil e fiscal do contribuinte, bem como com a retificação de sua DIPJ não implicam em fundamento para autuação. PRECLUSÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL. Pelo princípio da busca da verdade material, podem ser juntados documentos no curso do processo, inclusive após a apresentação de impugnação, principalmente quando não se configura prejuízo algum a nenhuma das partes, não sendo, portanto, aplicável o instituto da preclusão. Tanto a Fazenda Pública quanto o Contribuinte têm interesse na legalidade do ato.
Numero da decisão: 1402-002.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone (presidente), Julio Lima Souza Martins, Caio Cesar Nader Quintella, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues, Marco Rogério Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Evandro Correa Dias. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7315414 #
Numero do processo: 10865.900380/2009-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/1996 a 31/07/1996 VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO. FALTA DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. INCAPACIDADE PROCESSUAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. Constatando-se que o processo não está devidamente instruído com o instrumento de procuração, deve a autoridade intimar o contribuinte a sanar o vício em seu recurso. Não atendida a intimação, resta configurada a incapacidade processual e, portanto, aplica-se o art. 76, § 2º, II, do CPC. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3002-000.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

7264423 #
Numero do processo: 10480.917570/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. Conforme reconstrução lógica e expressa de dispositivos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e da legislação pertinente ao Processo Administrativo Fiscal, assim como do previsto no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, o contribuinte deve comprovar o direito creditório e o pagamento indevido em casos de pedido de restituição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7347868 #
Numero do processo: 10480.720282/2015-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE Configurado o erro na identificação do sujeito, há que se declarar a nulidade do auto de infração, por vício material.
Numero da decisão: 3301-004.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: 86372807734 - CPF não encontrado.

7304472 #
Numero do processo: 16327.720596/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008, 01/11/2008 a 31/12/2008 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO AUTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE QUE DESAFIO CONHECIMENTO DO MÉRITO. Não se verifica cerceamento de defesa quando não há indeferimento de prova que faça diferença em futura decisão baseada justamente em sua falta, tão pouco quando as conformações do auto de infração permitem a elaboração de defesa robusta e abrangendo a questão em sua integralidade. Quanto a analise de nulidade por deficiência na descrição do fato é matéria que desafia conhecimento do mérito e assim deve ser conhecido. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DO ART. 150, § 4º DO CTN. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8. SÚMULA CARF Nº 99. OCORRÊNCIA. Em razão da Súmula Vinculante STF nº 8, as Contribuições Previdenciárias estão sujeitas a regra decadenciais prevista no CTN e havendo recolhimento, ainda que parcial, o termo a quo para contagem do prazo é o previsto no §4º do Art. 150 do CTN, nos termos da Súmula CARF nº 99, situações verificadas no presente caso. Decadência reconhecida. REPRESENTATIVIDADE DOS SIGNATÁRIOS. PRESIDENTE DO BANCO. DESNECESSÁRIA A PROVA DE PODERES ESPECIFICOS. Acordo firmado pelos principais administradores da empresa, dotados de poderes gerais de administração. Desnecessária a comprovação especifica de poderes para firmar acordos que integram sua competência estatutária. PLR. AJUSTE PRÉVIO. PARTICIPAÇÃO SINDICAL. Os programas de participação nos lucros ou resultados demandam ajuste prévio ao correspondente período de aferição, quando vinculados ao desempenho do empregado ou do setor da pessoa jurídica face a critérios e metas pré estabelecidas. A simples referência em convenção ou acordo coletivo a outros planos, ainda que pretensamente incorporados ao instrumento daqueles resultante, não atesta a existência de negociação coletiva na elaboração desses planos, tampouco supre a exigência legal de efetiva participação da entidade sindical, ou de representante por ela indicado em comissão, na elaboração e fixação de suas regras, e respectivos critérios de avaliação, destinadas aos empregados. PLR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS. Os programas de participação nos lucros ou resultados não se sujeitam necessariamente à condição de ajuste prévio ao período de aferição, nos casos em que não estão vinculados à condutas individualizadas previstas e pré estabelecidas, a serem realizadas por parte dos beneficiários. PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS SUPERIOR À PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Constatado ter sido pago PLR aos empregados em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil, em violação ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.101/00, incide a contribuição previdenciária sobre a totalidade da verba paga a esse título. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Os bônus de contratação (hiring bonus) pagos a empregados da recorrente têm natureza salarial por representarem parcelas pagas como antecipação pecuniária para manutenção do empregado na empresa por um período de tempo preestabelecido, não se verificando neste caso a ocorrência de pagamento eventual. PLANO DE OPÇÃO DE AÇÕES. RETRIBUIÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Sobre a retribuição pela prestação de serviços, representado pelas opções outorgadas a executivos da pessoa jurídica, incidem as contribuições previdenciárias previstas na legislação de regência, na data do exercício das opções. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA. LEGALIDADE NA COBRANÇA DE MULTA DECORRENTE DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SUCEDIDA ANTERIOR À SUCESSÃO. A responsabilidade solidária definida na Seção II (Responsabilidade dos Sucessores) do Capítulo V (Responsabilidade Tributária) do CTN, por força do disposto no artigo 129, será aplicada aos sucessores frente à totalidade dos créditos decorrentes de obrigações tributárias surgidas até a data em que se deu a sucessão. Sabendo-se que o termo obrigações tributárias é amplo, abrangendo tanto as obrigações principais quanto acessórias (artigo 113), não há que se falar em distinção, para efeitos da responsabilidade dos sucessores, de créditos tributários decorrentes de tributos e de penalidades pecuniárias. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96. MULTA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. APLICAÇÃO. Quando da aplicação, simultânea, em procedimento de ofício, da multa prevista no revogado art. 32, § 5º, da Lei no. 8.212, de 1991, que se refere à apresentação de declaração inexata em GFIP, e também da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido, prevista no art. 35, II da mesma Lei, deve-se cotejar, para fins de aplicação do instituto da retroatividade benéfica, a soma das duas sanções eventualmente aplicadas quando do lançamento, em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que se tornou aplicável no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias desde a edição da Medida Provisória no. 449, de 2008. Assim, estabelece-se como limitador para a soma das multas aplicadas através de procedimento de ofício o percentual de 75%. Procedimento adotado no presente caso.
Numero da decisão: 2402-006.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em votação realizada na sessão 9 de agosto 2017, por maioria de votos, afastar a preliminar de cerceamento de defesa e, por unanimidade de votos, reconhecer a ocorrência de decadência para as competências até maio de 2008, vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho e Fernanda Melo Leal que acolheram a preliminar cerceamento de defesa. Em votação realizada na sessão de 7 de março de 2018 decidiu-se, no mérito, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para i) excluir da autuação, em relação a cada empregado, a exigência baseada nos pagamentos de PLR vinculados às convenções e PPR previstos nos acordos coletivos de trabalho, bem como ao PPR ABN, desde que o total de pagamentos a esse título, independentemente do instrumento que lhes embase, tenham sido efetuado com periodicidade de até duas vezes ao ano e superior a um semestre, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei n 10.101/2001; ii) que o valor originário da multa por descumprimento da obrigação de informar fatos geradores de contribuições sociais na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP seja recalculado de conformidade com a decisão relativa à obrigação principal; e iii) que, após a retificação do valor originário da multa por deixar de informar fatos geradores de contribuições sociais em GFIP, seja efetuado o cálculo da multa mais benéfica ao contribuinte, com base na Portaria PGFN/RFB nº 14/2009, vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini que deram provimento em maior extensão. Em relação à votação realizada em 7 de agosto de 2017, com base nos disposto no § 5º do art. 58 do Anexo II RICARF, manteve-se o voto proferido na sessão de 9 de agosto de 2017 pelos Conselheiros Theodoro Vicente Agostinho e Fernanda Melo Leal que participaram daquela votação na condição de suplentes convocados. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. Fizeram sustentação oral, como representante do contribuinte, o Dr. Leandro Cabral e Silva, OAB nº 234.687/SP; e, como representante da Fazenda Nacional, Dra. Raquel Godoy de M. A. Aguiar. Julgamento iniciado na sessão de 09 de agosto de 2017 e concluído na sessão do dia 07 de março de 2018. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redador Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Fernanda Melo Leal (suplente convocada em substituição a conselheira Renata Toratti Cassini), Gregorio Rechmann Junior, Mauricio Nogueira Righetti .
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA