Numero do processo: 13808.000601/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO VIA JUDICIAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DE AUTO DE INFRAÇÃO - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - A busca da tutela do Poder Judiciário, através de ajuizamento de Ação de Consignação em Pagamento, objetivando a extinção do crédito tributário, não caracteriza modalidade de suspensão do crédito tributário previsto no Código Tributário Nacional, razão pela qual não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, nem obsta o seu julgamento na esfera administrativa.
GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS INEXISTENTES CONTABILIZADAS NAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INFRAÇÃO LEVANTADA APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - RENDIMENTOS ATRIBUÍDOS AOS SÓCIOS -- INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Depois de encerrado o período-base de apuração do lucro do exercício, o valor relativo à glosa de custos e/ou despesas procedidas de ofício nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, deduzidos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, serão considerados rendimentos atribuídos às pessoas físicas dos sócios, cujo lançamento de ofício se processará mediante a incidência do imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, com a aplicação da tabela progressiva anual.
DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - LANÇAMENTO POR DECORRÊNCIA - SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - No lançamento por decorrência, cabe aos sócios da autuada demonstrar que os custos e/ou despesas foram efetivamente suportadas pela sociedade civil, mediante prova de recebimento dos bens a que as referidas notas fiscais aludem. À utilização de documentos ideologicamente falsos - "notas fiscais frias" -, para comprovar custos e/ou despesas, constitui evidente intuito de fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150%, conforme previsto no art. 728, inc. III, do RIR/80, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 1980.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de suspensão do crédito tributário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13807.007953/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (M.P. nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13959
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13805.005402/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - (Arts. 31 e 59, do Dec. nr. 70.235/72). Decisão omissa quanto ao exame de aspectos insertos na defesa. O § 1 do art. 147 do CTN não impede a impugnação do lançamento. Processo a que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-03968
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisao de 1a. Instância, inclusive.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13822.000088/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Se não contestados pela autoridade julgadora administrativa os valores de Laudos Técnicos acostados pelos contribuintes, e sendo criteriosa sua metodologia, deve ser retificado o lançamento com os valores lá apontados. Recurso provido para retificar o lançamento.
Numero da decisão: 201-71894
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.001958/92-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário. Incabível a exigência da contribuição social sobre glosa de despesas de royalties indedutíveis no lucro real, que não repercute na base imponível da contribuição face ao regramento próprio. Relativamente à matéria tributável provida no âmbito do imposto de renda pessoa jurídica, deve ser ajustada a presente exigência ao decidido no processo matriz.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06058
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13819.000936/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE COFINS E DE IPI COM TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07364
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13807.010673/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - A atualização monetária dos valores relativos à repetição do indébito deve ser feita de acordo com os índices aplicados pelo Poder Judiciário, conforme orientação pacífica da jurisprudência. Entretanto, por se tratar no presente caso de decisão judicial transitada em julgado que determina aplicação dos índices utilizados pela Receita Federal na atualização de seus créditos, cumpre à Administração Pública observar os critérios definidos pelo órgão judicante.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.000719/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998
IRPF.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDOS. Existência de omissão na decisão embargada.
ACRESCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Arbitramento de gastos com benfeitorias. Legítimo o arbitramento com base nos valores das benfeitorias constantes do ITR quando a escritura de aquisição do mesmo bem se refere apenas à terra nua e o valor desta corresponde ao valor de terra nua, lançado no ITR.
AQUISIÇÃO DE IMOVEL. Data da lavratura da escritura diversa e posterior daquela lançada na DIRF. É legitimo se desconsiderar a data da lavratura da escritura pública quando dela constar que o valor do bem foi recebido no passado.
APD apurado no mês de dezembro de 1996 e reconhecidamente indevido em outro lançamento no referido mês. Impossibilidade da autoridade fiscal compensar o tributo relativo ao
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49325
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos interpostos contra o acórdão n° 102-46.521, de 21/10/2004, para retificar a decisão ali consubstanciada, implicando em DAR provimento PARCIAL ao recurso ppra excluir o APD de 12/1996, no valor de R$ 91.826,66, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13808.001419/99-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASSIVO NÃO COMPROVADO – EMPRÉSTMO DO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL: A prova de que os recursos vindos do exterior, em moeda nacional, em contrapartida de empréstimos registrados no passivo, ingressaram nos cofres da pessoa jurídica tomadora; e que posteriormente foram transformados em capital de risco (PL), aliado, ainda, ao fato de haver correspondência nos registros contábeis das empresas envolvidas nas operações, com coincidência de valores, afasta a presunção de omissão de receita prevista no artigo 228, letra ”b”, do RIR/94. A eventual falta de registro no Banco Central do Brasil, de algumas operações de ingresso de recursos (Lei 4.131/62) não compromete a força probante existente nos autos relativamente à existência real do passivo frente às leis do Imposto de Renda.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO: Provada a regularidade na subscrição e realização de parcela do aumento do capital social, é de se reconhecer legítima a correção monetária do balanço a que se refere o artigo 396 do RIR/94 sobre ela calculada.
AJUSTE DO IMPOSTO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS COM O IMPOSTO RECOLHIDO NO ANO-BASE DE APURAÇÃO: Provado que o contribuinte ajustou no Livro de Apuração do Lucro Real, antes de qualquer medida fiscal, o saldo do imposto de renda a pagar informado na DRPJ, em face de incorreção verificada a tempo no valor da Contribuição Social sobre o Lucro do exercício, não há que se cobrar de ofício o imposto sobre aquela diferença a pretexto de que se trata de “compensação não autorizada”, se é a própria lei que autoriza o ajuste do imposto devido com o imposto recolhido no período-base de apuração. Faltou, no caso, apenas a retificação opportuno tempore da respectiva declaração, o que não justifica a exigência de dupla tributação.
ERRO DE CÁLCULO NA APURAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO: A constatação, pelo fisco, de que o Lucro Inflacionário foi integralmente realizado em exercício posterior ao fiscalizado recomenda o aprofundamento da ação fiscal até a data de sua realização, objetivando a cobrança do imposto efetivamente devido pela pessoa jurídica, com os critérios contidos no Parecer Normativo 02/66, e em consonância com o disposto nos artigos 219 do RIR/94 e 142 do C.T.N.
LANÇAMENTOS DECORRENTES: O decidido no julgamento do processo principal faz coisa julgada nos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-93673
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13805.001168/92-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - BENEFÍCIOS FISCAIS - DISPENSA DE MULTA E JUROS DE MORA - Estende-se o benefício da dispensa de multa e juros de que trata o art. 17 da Lei nº 9.779/1999, quando o contribuinte recolhe o restante do principal, corrigido monetariamente, no prazo estipulado, de acordo com o decidido pela Justiça Federal na Ação Ordinária ajuizada antes de 31 de dezembro de 1998, apesar de já finda na esfera judicial, onde pretendia a exoneração do débito e obteve sucesso parcial. Os fatos enquadram-se no art. 17 da Lei nº 9.779/1999, em razão do disposto no inciso III do § 1º, c/c o inciso III do § 2º, acrescidos pelo art. 10 da MP nº 1.807, de 25/02/1999. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13424
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Selmo Augusto Campos Mesquita.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
