Numero do processo: 10711.004267/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR.
Anocalendário:
2003
DECADÊNCIA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. ART. 173 DO CTN.
PRAZO DE 5 ANOS PARA A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR O
LANÇAMENTO.
De acordo com o art. 173 do CTN, a Fazenda Pública possui o prazo de cinco
anos para constituir o lançamento dos créditos tributários, contados do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado. A notificação dos sujeitos passivos, sobre o auto de infração,
após o decurso do prazo de cinco anos, é inócua ante a decadência dos
créditos tributários.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A parte tem direito à vista do processo e a obter cópias dos documentos que o
integram, ressalvados os documentos de terceiros protegidos por sigilo ou
pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Inteligência do art. 46 da Lei
n° 9.784/99.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE REQUISITOS
FORMAIS. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A TAXA SELIC. SÚMULA
N.º 04 DO CARF.
Cumpridas as exigências de validade previstas no artigo 142 do CTN e nos
artigos 10 e 11 do Decreto n° 70.235, é de ser rejeitada a alegação de
nulidade do auto de infração.
A aplicação da taxa SELIC deriva de lei, conforme apontado pela DRJ. Além
disso, segundo a Súmula n° 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para
títulos federais HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUDITOR DA RECEITA. REGISTRO
NO CRC.
A competência do Auditor da Receita para lavrar auto de infração provém de
lei e do concurso público que antecedeu a sua nomeação, e não do registro no
CRC. O Auditor utiliza o conhecimento contábil como mero instrumento,
sendo fundamental o conhecimento da legislação fiscal.
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Não pode a Recorrente alegar, em sede recursal, matéria não impugnada,
caso contrário terseia
a análise inicial de defesa na fase recursal, o que
causaria supressão de instância, pois os argumentos levantados seriam
analisados apenas e diretamente em segunda instância.
INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO. SUPOSTA FALTA DE PROVA.
Foram emitidas notas fiscais nas quais consta que a natureza da operação é
venda para exportação, havendo registro dessas operações (vendas) no
SISCOMEX.
MULTA POR EMISSÃO DE DOCUMENOS INIDÔNEOS. EFEITO
CONFISCATÓRIO. SUMULA Nº 02 DO CARF.
A multa aplicada pela emissão de documentos inidôneos tem previsão legal e
destinase
a punir o contribuinte. O CARF não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminar de decadência acolhida quanto aos responsáveis solidários.
Demais preliminares não acolhidas. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.392
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher a preliminar
de decadência em relação aos responsáveis solidários e rejeitar as preliminares de nulidade por
cerceamento do direito de defesa, por falta de requisitos formais do Auto de Infração e por não
manifestação quanto à taxa Selic; no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao
recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10976.000278/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 31/08/2003 a 31/12/2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL
O contribuinte foi devidamente intimado da ação fiscal, bem como da sua
respectiva prorrogação, não havendo que se falar em nulidade.
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A
QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional
(CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN
(primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º
do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação
nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores
considerados no lançamento. Constatandose
dolo, fraude ou simulação, a
regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência
de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicado esta
última regra.
RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS
A relação de coresponsáveis
é meramente informativa do vinculo que os
dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores,
não sendo elemento capaz de apurar a responsabilidade pessoal do agente.
SAT. INCRA. SELIC. MULTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃOCONFISCO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 02.
Não cabe ao CARF analisar a inconstitucionalidade de lei, tampouco de
multa aplicada com base na legislação de regência em face ao princípio
constitucional do não confisco.
ABONO DE FÉRIAS. INEXISTÊNCIA DE NATUREZA JURÍDICA DE
ABONO.
Abonos são parcelas recebidas pelo trabalhador em virtude de antecipação ou
substituição de reajuste. Os chamados “abonos de férias” não são pagos com
tais finalidades e, portanto, não tem a natureza jurídica de abono.
GANHOS EVENTUAIS. CONCEITO. ISENÇÃO.
A norma isentiva da primeira parte do item 7 do §9º do art. 28 da Lei
8.212/91 atinge os ganhos eventuais, sendo estes compreendidos como
aqueles ganhos que não se repetem ou podem se repetir mais de três vezes no
decorrer do contrato de trabalho.
MULTA RETROATIVIDADE
BENIGNA
Em princípio houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo
qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do
inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código
Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente NFLD ser
calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica
ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para deixar claro que o rol de coresponsáveis
é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos
termos do voto do(a) Relator(a); II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao Recurso, no que tange à decadência, devido à aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Redator(a) designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b)
em negar provimento ao recurso, na questão da não incidência de contribuição previdenciária sobre a rubrica "abono de férias", nos termos do voto da Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzales Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pelo provimento do recurso nesta questão; III) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no
Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 16004.000626/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/12/2004 a 31/12/2004, 01/03/2005 a 31/01/2006, 01/03/2006 a 30/06/2006, 01/08/2006 a 31/12/2006
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 37376.000006/2006-22
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/1995 a 12/1996
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Consoante farta jurisprudência administrativa é de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária.
Na ausência de recolhimentos, tal prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia haver o lançamento, na forma definida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 13054.100037/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. GLOSA DE IRRF. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA. Comprovados a retenção e o recolhimento pela fonte pagadora do IRRF que foi glosado pela fiscalização, deve-se restabelecê-lo,
restituindo ao contribuinte o valor apurado na DIRPF, com as correções de praxe.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 37306.000134/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/03/2002
Ementa:
RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo de que dispõe o contribuinte para requerer a restituição de pagamentos indevidos é de 5 anos da data dos respectivos pagamentos, conforme dispõem o artigo 168 do Código Tributário Nacional e o artigo 253 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10640.001997/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
Ementa:
DECADÊNCIA NÃO OCORRÊNCIA.
Tratando-se de descumprimento de obrigação acessória o prazo decadencial do Fisco é aquele previsto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 2301-002.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a ).
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 10980.005257/2005-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Período de apuração: 10/03/1999 a 15/02/2004
COFINS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Impossível a restituição de tributo supostamente pago a maior devido a
majoração de alíquota da COFINS de 2% para 3%, posto que julgado pelo E.
STF em desfavor da pretensão. Precedentes do CARF.
Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3302-001.256
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado da Segunda Turma Ordinária da
Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 13896.000582/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/10/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
RELATÓRIO FISCAL, INEXISTÊNCIA.
Não incorre em cerceamento do direito de defesa o lançamento tributário cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de todos os fatos geradores lançados, suas bases de cálculo, alíquotas aplicadas, montantes devidos, as deduções e créditos considerados em favor do
contribuinte, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na notificação fiscal.
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado, em razão de carência de requisito essencial de admissibilidade.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTRATANTE.
O contratante de qualquer serviço executado mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes da Lei de Custeio da Seguridade Social, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ELEMENTOS CARACTERIZADORES.
Entende-se como cessão de mão de obra a colocação à disposição do
contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com atividades normais da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE.
Nas hipóteses em que o cálculo do tributo tiver por base, ou tomar em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, poderá arbitrar o valor da base de cálculo ou os aludidos preços, sempre que forem omissos ou não merecerem fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os
documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado.
Em caso de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o fisco federal pode inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.267
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10245.003703/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2007
Conexão.
Tendo em vista que os fatos narrados nestes autos e no processo
10245.003681/200812 são conexos, devem ser relatados pelo mesmo
conselheiro evitando decisões conflitantes.
Numero da decisão: 1302-000.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor da 3ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
