Sistemas: Acordãos
Busca:
4678373 #
Numero do processo: 10850.002024/00-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX: 1993 - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETENÇÃO NA FONTE - O imposto descontado e retido pela fonte pagadora sobre rendimentos tributáveis em dois tempos, deve ser apropriado pela pessoa física beneficiária em sua declaração de ajuste anual para fins de apuração do saldo ao final do período. IRPF - EX. 1993 - DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO – Os dados que integram a declaração de ajuste anual devem estar respaldados em documentação hábil e idônea, na forma do artigo 4.º, do Decreto-lei n.º 352, de 1968. MULTA QUALIFICADA - Presente o intuito doloso de impedir ou retardar o conhecimento do Fisco sobre a infração cometida, a penalidade de ofício deve ser mais onerosa, na forma do artigo 4.º, II, da lei n.º 8.218, de 1991. MULTA AGRAVADA - Comprovado o recebimento da intimação expedida pela Autoridade Fiscal e não havendo atendimento, nem manifestação contrária da parte obrigada, no prazo fixado, exterioriza-se situação prevista na norma contida no artigo 4.º, § 1.º, da lei n.º 8218, de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para apropriar o IRFonte no valor de 8.310,01 UFIR's no cálculo do tributo a pagar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ezio Giobatta Bernardinis cilia afastavam a multa agravada e a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho que afastava também a multa qualificada.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4677629 #
Numero do processo: 10845.001477/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 SIMPLES. OPÇÃO. DÉBITOS JUNTO À PGFN. Sendo atendido o requisito de comprovação de regularização das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire do direito de admissão no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições – SIMPLES, a partir do 1º dia do exercício subseqüente à data da regularização.
Numero da decisão: 303-34.284
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2002, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4678028 #
Numero do processo: 10850.000070/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. Como regra geral, o direito de pleitear restituição ou compensação de tributos recolhidos indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento. RESTITUIÇÃO. REGRA DO ART. 166 do CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15309
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4676795 #
Numero do processo: 10840.001808/98-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta de recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de oficio para exigir o crédito tributário devido. BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DE SEIS MESES ANTERIORES - O PIS tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, conforme dispõe o art. 6º e parágrafo único da Lei Complementar nº 07/70. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres (Suplente).
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4676155 #
Numero do processo: 10835.001926/98-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CTN ARTIGO 150 - A decadência prevista no artigo 150 do CTN se calca na veracidade da data da ocorrência do fato gerador. IRPF - CONTRIBUINTE - ESPÓLIO - Para efeitos tributários, ao espólio, exceto quanto à responsabilidade tributária, se aplicam as mesmas normas a que se sujeitam as pessoas físicas. IRPF - GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL RURAL - TERRA NUA - CUSTO DE AQUISIÇÃO - O custo de aquisição da terra nua, em alienações de imóveis rurais havidos por herança, efetuadas a partir de 1992, será o indicado na declaração de rendimentos do espólio, relativa ao exercício de 1992, ou o valor da avaliação judicial, se esta ocorrer a partir de 01.01.92, deles o maior. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17742
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4677042 #
Numero do processo: 10840.003004/98-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - Abono - Convenção Trabalhista - Independente da terminologia adotada em Convenção Coletiva de Trabalho, as diferenças salariais percebidas são tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44206
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4678132 #
Numero do processo: 10850.000551/99-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1997. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11453
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4674784 #
Numero do processo: 10830.007015/99-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12598
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4678299 #
Numero do processo: 10850.001616/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 8.847/94 - ANTERIORIDADE. A exigência do ITR/94 com base na Lei nº 8.847/94, não se encontra prejudicada em função de possível agressão ao princípio constitucional da anterioridade das leis tributárias, uma vez que esta lei foi produto de transformação da Medida Provisória nº 399, publicada no dia 29 de dezembro de 1993, exercício anterior ao de sua vigência. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA. A cobrança das contribuições, juntamente com o ITR destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2º do art. 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73009
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4674322 #
Numero do processo: 10830.005598/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ISENÇÃO. Comprovado nos autos que os bens analisados apresentam os esboços e as características principais das embarcações miúdas, e levando-se em conta o que determinam as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado referentes às posições 8901 e 8902, pode-se constatar que não possuem características próprias para o transporte de passageiros ou de mercadorias, e nem de barcos de pesca profissional, possuindo tais embarcações características de barcos recreativos e esportivos, próprios para a pesca esportista e outros esportes aquáticos, ainda que sejam utilizados para outras finalidades, como por exemplo nos transporte de passageiros ou mercadorias. Para que determinado produto ou mercadoria faça jus ao benefício da isenção da alíquota do IPI, é necessário que haja a exata correspondência entre aquela mercadoria fabricada e a mercadoria descrita no ato normativo, devendo portanto, serem preenchidas todas as características exigidas, não se admitindo uma interpretação extensiva. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32298
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes