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10436249 #
Numero do processo: 10983.911352/2011-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando verificada contradição interna entre os fundamentos e a conclusão do Acórdão. Embargos Acolhidos com efeitos infringentes, para suprir o vício de contradição.
Numero da decisão: 9303-015.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para sanar o vício de contradição apontado, com efeitos infringentes, para incluir na parte dispositiva do Acórdão no 9303-011.942, de 15/09/2021, o seguinte trecho: (...) e, ii) conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, negando-lhe provimento com relação à arguição de nulidade por falta de investigação, e dando-lhe provimento no que se refere aos demais itens, aí incluídas as “despesas com o aluguel de empilhadeiras e os caminhões Munk –guindastes”. Julgado na sessão do dia 09.04.2024, período da manhã. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Semíramis de Oliveira Duro, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4705098 #
Numero do processo: 13308.000008/2002-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Não havendo crédito a ser ressarcido, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC. Matéria prejudicada. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.359
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS

10443097 #
Numero do processo: 10580.727115/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2004 LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. EXIGÊNCIA DE PENALIDADE No âmbito do processo administrativo tributário, a regra sobre a distribuição do ônus da prova deve ser pautada em um critério de justiça distributiva, que é o da garantia da igualdade entre as partes. Dessa forma, enquanto o Fisco possui o dever de provar a ocorrência do fato gerador do tributo e/ou a prática de infração, o contribuinte tem o dever de colaborar para a descoberta dessa verdade material. Portanto, uma vez demonstrado que a Administração utilizou-se de uma ampla atividade de instrução probatória e que restou latente a comprovação dos fatos apontados, resta cabível a exigibilidade da exação. COMPENSAÇÕES DE CRÉDITOS. INDÉBITOS APURADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO PELA FALTA DE DECLARAÇÕES. A compensação de créditos tributários, passíveis de restituição, somente pode se concretizar com a entrega da declaração de compensação, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/96, não podendo prosperar a pretensão de ter valores de indébitos apurados pela autoridade fiscal como créditos para promover a liquidação de valores devidos a título de Cofins. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS SUPERIORES AOS VALORES EXIGIDOS DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE Não pode prosperar a argumentação da contribuinte que os montantes exigidos de ofício da Cofins seriam inferiores aos valores dos créditos apurados na modalidade Não-Cumulativa, quando existem nos autos evidências de que a autoridade fiscal utilizou os mesmos valores dos créditos informados pela contribuinte. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS ELABORADOS PELA IMPUGNANTE. Não sendo factível atestar os valores demonstrados pela impugnante que serviram de base de cálculo para apuração da Cofins devida, deve prevalecer a demonstração elaborada pela autoridade fiscal, com base nos documentos e elementos fornecidos no decorrer da ação fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2004 LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. EXIGÊNCIA DE PENALIDADE No âmbito do processo administrativo tributário, a regra sobre a distribuição do ônus da prova deve ser pautada em um critério de justiça distributiva, que é o da garantia da igualdade entre as partes. Dessa forma, enquanto o Fisco possui o dever de provar a ocorrência do fato gerador do tributo e/ou a prática de infração, o contribuinte tem o dever de colaborar para a descoberta dessa verdade material. Portanto, uma vez demonstrado que a Administração utilizou-se de uma ampla atividade de instrução probatória e que restou latente a comprovação dos fatos apontados, resta cabível a exigibilidade da exação. COMPENSAÇÕES DE CRÉDITOS. INDÉBITOS APURADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO PELA FALTA DE DECLARAÇÕES. A compensação de créditos tributários, passíveis de restituição, somente pode se concretizar com a entrega da declaração de compensação, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/96, não podendo prosperar a pretensão de ter valores de indébitos apurados pela autoridade fiscal como créditos para promover a liquidação de valores devidos a título de Cofins. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS SUPERIORES AOS VALORES EXIGIDOS DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE Não pode prosperar a argumentação da contribuinte que os montantes exigidos de ofício da Cofins seriam inferiores aos valores dos créditos apurados na modalidade Não-Cumulativa, quando existem nos autos evidências de que a autoridade fiscal utilizou os mesmos valores dos créditos informados pela contribuinte. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS ELABORADOS PELA IMPUGNANTE. Não sendo factível atestar os valores demonstrados pela impugnante que serviram de base de cálculo para apuração da Cofins devida, deve prevalecer a demonstração elaborada pela autoridade fiscal, com base nos documentos e elementos fornecidos no decorrer da ação fiscal.
Numero da decisão: 3402-011.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente (documento assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10435513 #
Numero do processo: 11634.000752/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE INSTRUÍDA COM ELEMENTOS DE PROVA EM SEU PRÓPRIO CORPO. AUTOS À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS. INOCORRÊNCIA. Não há dano à defesa se o contribuinte compreende a acusação fiscal e dela se defende. DECADÊNCIA. IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO E ANUAL. O fato gerador do IRPF é complexivo e anual, se completando em 31 de dezembro de cada ano-calendário. DEDUÇÃO DE DESPESA EM LIVRO CAIXA. GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS OU COM INSUFICIÊNCIA DE PROVA CABAL. O contribuinte não apresenta qualquer fundamento novo em seu recurso, nem sequer carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações já trazidas em impugnação e que seja capaz de afastar a autuação. MULTA ISOLADA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo sujeito passivo, não cabendo a sua apreciação por este Colegiado.
Numero da decisão: 2301-011.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, relatora, e Wesley Rocha, que davam parcial provimento, para fins de cancelar de ofício a multa isolada dos fatos geradores até dezembro de 2006. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Presidente (documento assinado digitalmente) Vanessa Kaeda Bulara de Andrade - Relatora (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Diogo Cristian Denny (Presidente)
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

10456013 #
Numero do processo: 19515.720106/2019-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF N° 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. Diante da quantidade e extensão das omissões do voto condutor da decisão recorrida e diante da não apreciação pela decisão do pedido para o esgotamento da diligência comandada pela própria autoridade julgadora de primeira instância, impõe-se a anulação do Acórdão de Impugnação na parte objeto do recurso voluntário para, após a apreciação do pedido para esgotamento da diligência, com a devida motivação do indeferimento ou com a determinação e execução do esgotamento da diligência, seja emitido novo Acórdão de Impugnação a apreciar todas as questões suscitadas pela defesa, evitando-se inclusive a supressão de instância.
Numero da decisão: 2401-011.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular o Acórdão de Impugnação e determinar a emissão de nova decisão. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier. Ausente, momentaneamente, a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

4740886 #
Numero do processo: 10245.900230/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.372
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10456313 #
Numero do processo: 11065.100632/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 PIS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. É vedado o aproveitamento de crédito relativo ao valor pago a pessoa física por mão-de-obra empregada na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados a venda, ainda que dissimulado como prestação de serviço terceirizada. A comprovada dependência econômica, administrativa e comercial da empresa contratada com a empresa contratante descaracteriza a operação de industrialização por encomenda, confundindo-se o contratante com o contratado, caracterizando uma só pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3101-001.503
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

4740884 #
Numero do processo: 10245.900221/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003 PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.370
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10456045 #
Numero do processo: 10980.724003/2011-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 ÁGIO INTERNO - INDEDUTIBILIDADE Não é dedutível a amortização de ágio interno, isto é, formado por meio de transações entre entidades submetidas a controle comum, seja antes, seja depois do vigor da Lei nº 12.973/2014. LUCROS DE CONTROLADAS NO EXTERIOR. TRATADOS INTERNACIONAIS CELEBRADOS PELO BRASIL QUE CONTENHAM CLAUSULA COM BASE NO ARTIGO 7º DA CONVENÇÃO MODELO DA OCDE. COMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 74 DA MP 2.158-35/2001. Não existe conflito entre o artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001 com os tratados que contenham cláusula erigida com base no art. 7º da Convenção-Modelo da OCDE, uma vez que este dispositivo não regula a tributação dos lucros das empresas por parte do seu país de residência, ainda que tais lucros possam decorrer de lucros apurados por controladas residentes no outro país signatário do acordo internacional. MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO. As multas isoladas, aplicadas em razão da ausência de recolhimento de estimativas mensais, não podem ser cobradas cumulativamente com a multa de ofício pela ausência de recolhimento do valor apurado no ajuste anual do mesmo ano-calendário. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício, restando as multas isoladas absorvidas por esta. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 67 DO ANEXO II DO RICARF. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial que aponta como paradigma de divergência acórdão sem similitude fática com o aresto recorrido, ou que não favoreça a tese do Recorrente e, portanto, não o aproveita.
Numero da decisão: 9101-006.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) quanto ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, por maioria de votos, não conhecer do recurso, vencido o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto (relator original) que votou pelo conhecimento parcial apenas em relação à matéria “da nulidade parcial do lançamento por vício formal” e a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou pelo conhecimento parcial em maior extensão, também em relação à CSLL na dedução de parte perdas com hedge; (ii) relativamente ao Recurso Especial do Contribuinte, por maioria de votos, conhecer parcialmente do recurso apenas em relação às matérias “validade do ágio gerado entre partes relacionadas”, “lucros no exterior” e “impossibilidade de cumulação da multa isolada com a multa de ofício”, vencido o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto (relator original) que votou por conhecer do recurso em maior extensão, também em relação às matérias “demonstração do custo contábil dos investimentos e inexistência de ganho de capital” e “inexistência de ágio interno no caso”, e a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou pelo conhecimento também da matéria “impossibilidade de exigência de multa isolada após o encerramento do ano-base”. No mérito, quanto ao recurso do contribuinte, acordam em: (i) por maioria de votos, negar provimento em relação à matéria “validade do ágio gerado entre partes relacionadas” (“ágio interno”), vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator ad hoc), Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Jandir José Dalle Lucca que votaram por dar provimento. Votou pelas conclusões do voto vencedor a Conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e pelas conclusões do voto vencido o Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior; (ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação à matéria “lucros no exterior/tratados” vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator ad hoc), Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Jandir José Dalle Lucca que davam provimento; e (iii) por maioria de votos, dar provimento à matéria “multa isolada concomitante”, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. O Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior não votou quanto ao conhecimento, prevalecendo voto proferido pelo Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto (relator original). Designado relator ad hoc o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator ad hoc (documento assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo dos Santos Pereira Júnior, Jandir Jose Dalle Lucca (substituto) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

10450166 #
Numero do processo: 13603.901450/2013-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2011 REMESSA. EXTERIOR. CONVENÇÃO. TRATADO. ALÍQUOTA. Constatado o recolhimento de imposto de renda na fonte, em remessa para o exterior, com utilização de alíquota superior à determinada em tratado internacional, legítimo o crédito pleiteado em instrumento de declaração de compensação.
Numero da decisão: 1401-006.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário no sentido de reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.938, de 10 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 13603.901452/2013-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES