Numero do processo: 10680.004715/97-99
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1994, 1995, 1996
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. IMÓVEL RURAL DESMEMBRADO EM GLEBAS CONTÍNUAS. RECOLHIMENTO IMPOSTO SEPARADAMENTE. GUIAS EMITIDAS PELO FISCO. VALIDADE.
Uma vez comprovado o recolhimento do imposto devido relativamente a parte das glebas contínuas, com base em guias emitidas pelo próprio Fisco, ainda que inobservado o modus operandi estabelecido na legislação de regência, mais precisamente artigo 1°, § 2°, da Lei n° 9.393/1996, o qual determina ser o imóvel rural, para efeito do cálculo do ITR, a área contínua formada por glebas, deve ser deduzido do lançamento as importâncias pagas,
exigindo-se simplesmente eventuais diferenças e/ou juros e multa de mora, sob pena de bin in idem.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.370
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para adequar os lançamentos do ITR dos exercícios de 1994 a 1996 relativamente à gleba 17, por meio de compensação dos valores devidamente recolhidos em lançamento de ITR sobre as glebas 1 a 16. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13984.000893/2007-93
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2006
RECURSO INTEMPESTIVO
É de 30 dias, contados a partir da ciência da DN, o prazo para apresentação
de recurso.
A apresentação de recurso fora do prazo legal constitui razão para seu não
conhecimento.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por intempestividade,
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10711.005432/90-38
Data da sessão: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-00.854
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 17546.001171/2007-76
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/01/2010
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciánas, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.866
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 17546.000700/2007-14
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Data do fato gerador: 25101/2010
Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculantc n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.846
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10935.008026/2008-74
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.135
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10120.006700/2006-07
Data da sessão: Tue Jan 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR – ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA – RESERVA LEGAL -AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS – Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR há necessidade da averbação do registro de imóveis ter ocorrido tempestivamente antes do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 2202-001.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator.
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 10283.007041/2003-11
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LDA. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de area de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência a partir de 2001, inteligência do art. 17-0, da Lei n.6.938/81, na
redação do art. 1. da Lei n° 10.165/2000.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.002
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Mercia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA
Numero do processo: 19679.005202/2005-16
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
MULTA POR ATRASO DA DITR- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, Não tendo o contribuinte logrado comprovar através de prova documental
hábil a inexistência de vinculo com o fato gerador da obrigação tributária, não há como afastar a aplicação da multa por atraso na entrega de declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.590
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10820.001415/2001-90
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Na parte em que o acórdão foi decidido por unanimidade, não comprovada a divergência de interpretação promovida por outra Câmara dos Conselhos de Contribuintes ou pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, incabível o conhecimento de matéria constante de Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, tendo em vista o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade, previstos no Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF
n° 147, de 2007.
CONTA CONJUNTA - SÚMULA 29 DO CARF.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, negado
Numero da decisão: 9202-000.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em relação aos depósitos bancários e em negar provimento ao recurso e relação à co-titularidade.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
