Numero do processo: 10380.008891/2002-49
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1801-000.013
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 17460.000939/2007-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA GFIP APRESENTAÇÃO
DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8 PERÍODO
NÃO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL APLICAÇÃO DO ART. 173, I, CTN
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula
Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São
inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os
artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de
crédito tributário”.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
No presente caso, verifica-se que em 29.05.2006 foi dada ciência à recorrente
do Auto de Infração, Código de Fundamentação Legal CFL 68, referente às
competências 01/2001 a 09/2005.
Em se tratando de obrigação acessória relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação, não há que se observar se houve pagamento ou não. Dessa forma, aplica-se o art. 150, § 4º, do CTN, reconhecendo a
decadência parcial no período de 01/2001 até 04/2001, inclusive.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em
âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais
questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder
Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do
CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao
CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO GFIP APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP, com
dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições
previdenciárias.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a
obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na
administração previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que
suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e
do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91 APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32A, LEI Nº 8.212/91 PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO ART. 106, II, C, CTN
Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional CTN
a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais
favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma
anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art.
32, § 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso
IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada
pela Lei 11.941/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.510
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, nas
preliminares em reconhecer a decadência parcial até a competência 04/2001, inclusive, com base nos critérios estabelecidos tanto na Art. 150, § 4º do CTN. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stingari que votaram pela ausência da decadência com base no Art. 173, I, CTN. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto. No mérito, Por maioria de voto, em dar provimento
parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Vencido o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto na questão da tributação do vale transporte pago em espécie.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10675.905079/2009-24
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.175
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10845.002930/2003-71
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998, 06/06/1998 a 31/07/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL REGIMENTO INTERNO DO CARF COMPETÊNCIA
A competência para o julgamento de recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado, assim sendo a apreciação de recurso voluntário consistente em exigência lastreada em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do ILL - Imposto de Renda sobre o Lucro Liquido, nos termos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF,
aprovado pela Portaria nº 256, de 22/06/2009 (Publicada no DOU de 23 de junho de 2009, Seção I. fls. 34 a 39 e retificado no DOU de 26 junho de 2009, Seção I, fl 23), constando Anexo II, arts. 2º e 7º, está afeto à competência da Primeira Seção
Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-000.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinada a competência para a 1ª Seção.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 18471.001833/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1402-000.104
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10675.902598/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.095
Decisão: Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência. Vencidos os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez (relatora) e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira, que negam provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10680.009336/2006-83
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1801-000.115
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 35464.000958/2007-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1994 a 31/10/1994
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.505
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acatar a preliminar de decadência total com base nos critérios estabelecidos tanto na Art. 173, I, CTN; quanto no Art. 150, § 4º, CTN. Vencidos o relator Ivacir Julio de Souza e o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro que votaram pelo não conhecimento por intempestividade. Redator designado: Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10865.001485/2004-74
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 11/11/1999, 27/12/1999, 31/03/2000, 20/04/2000, 03/05/2000, 26/06/2000, 26/07/2000, 23/08/2000, 18/09/2000, 25/10/2000, 21/11/2000, 12/01/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FALTA DE LAUDO TÉCNICO ESPECIFICO DA AMOSTRA DO PRODUTO IMPORTADO. CARÊNCIA DE PROVA.
O produto da indústria química, denominado como Antraquinona, necessita ser objeto de laudo pericial; mediante o recolhimento de amostra, para ser reclassificado pela auditoria-fiscal, sob pena de ser declarada a insubsistência do auto de infração, por insuficiência de prova da imputação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.233
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16004.000383/2008-81
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.175
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
