Numero do processo: 10580.725074/2013-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda os valores pagos a título de plano de saúde quando comprovados por documentação idônea que identifique os beneficiários e os valores individualizados, nos termos do art. 8º, II, “a”, da Lei nº 9.250/95.
DEPENDENTE MENOR DE 21 ANOS.
Filho menor de 21 anos pode ser considerado dependente independentemente de comprovação de matrícula, conforme art. 35, III, da Lei nº 9.250/95.
DEPENDENTE MAIOR DE 21 E MENOR DE 24 ANOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA.
A dedução relativa a dependente maior de 21 anos exige comprovação da condição de estudante no respectivo ano-calendário. A ausência de comprovação integral da matrícula impede o reconhecimento da dedução.
Numero da decisão: 2001-008.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para: (i) Restabelecer as deduções relativas às despesas médicas do plano de saúde do titular, do cônjuge Tânia Regina Oliveira Berlink e da dependente Andreza Cristina Oliveira Berlink nos anoscalendários de 2008, 2009 e 2010; (ii) Restabelecer às despesas médicas do plano de saúde a dependente Carolina Emanuele Oliveira Berlink exclusivamente no ano calendário de 2008 e 2009.
Assinado Digitalmente
Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Flavia Lilian Selmer Dias (substituta integral), Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente a conselheira Rosimery Brandao Barbosa, substituída pela conselheira Flavia Lilian Selmer Dias.
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA
Numero do processo: 10166.730654/2016-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
DEDUÇÃO GASTOS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. INCABÍVEL DURANTE A VIGÊNCIA DA RELAÇÃO DE CASAMENTO
São dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual os valores pagos a título de pensão alimentícia fixadas e homologadas por meio de decisão judicial e/ou acordadas por meio de escritura pública. Enquanto dura a sociedade conjugal, não há cogitar de prestação de alimentos que se encontra previsto nos artigos 1694 usque 1710, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
E DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUTIBILIDADE DOS VALORES REEMBOLSADOS
São dedutíveis na declaração de rendimentos os gastos efetuados a título de despesas médicas previstas no artigo 80 do Decreto nº 3.000/99, desde quando não tenham sido reembolsadas.
MULTA E JUROS
De acordo com o artigo 61 da Lei nº 9.430/96, os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora. A previsibilidade para a incidência da multa moratória se encontra devidamente regrada no seu inciso I.
Numero da decisão: 2001-008.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiro Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Flavia Lilian Selmer Dias (substituto[a] integral), Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 13005.900985/2013-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
CRÉDITOS. FRETES NACIONAIS. INSUMOS IMPORTADOS. BENS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE.
É possível o aproveitamento de créditos relativos às despesas com fretes nacionais vinculados à aquisição de insumos importados ou de bens sujeitos à alíquota zero, desde que o serviço de transporte tenha sido efetivamente tributado pelas contribuições, nos termos da Súmula CARF nº 188.
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE
Tratando-se de processo de iniciativa do contribuinte é dele o ônus de comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3302-015.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas relativas aos créditos decorrentes de fretes nacionais contratados junto a pessoas jurídicas domiciliadas no País e efetivamente tributados, tanto quando vinculados à aquisição de insumos importados quanto de bens sujeitos à alíquota zero, nos termos da Súmula CARF nº 188.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi (substituta integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10875.001767/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS (Art. 11 da Lei n° 9.779/1999) E CRÉDITOS INCENTIVADOS (ART. 5°, DL N° 491/1969). Cabível a manutenção e a utilização dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos, ou saídas com suspensão, isentos ou à alíquota zero, e os imunes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.693
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Marcos Carvalho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 16095.720181/2011-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CONSTITUCIONALIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há nulidade no lançamento fiscal cujo respectivo “Termo de Verificação e Constatação de Irregularidades” apresenta como fundamento o art. 42 da Lei nº 9.430/96, norma declarada constitucional pela Supremo Tribunal Federal no Tema 842, julgado por meio do RE nº 855.649.
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA.
Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1002-004.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista(substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10882.907871/2020-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 23/05/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO.
É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.768, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907841/2020-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 12448.735015/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESPESA MÉDICA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ERRO MATERIAL. OMISSÃO POSTERIOR. DESPESA JÁ DECLARADA, FISCALIZADA E ACEITA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO DEFINITIVA.
A omissão de despesa médica em declaração retificadora posterior, decorrente de erro material de preenchimento, não autoriza a exigência de imposto quando comprovado que a despesa já havia sido regularmente declarada, fiscalizada e aceita pela Administração Tributária, com restituição definitiva. A exigência fundada em desconsideração de fato já reconhecido pelo Fisco afronta a verdade material, não podendo subsistir o lançamento.
Numero da decisão: 2302-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
Numero do processo: 13855.723520/2017-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE.
Omissão intencional de débitos em DCTF em conjunto com os demais elementos dos autos que envolvem o uso de créditos de terceiros não existentes demonstram evidente intuito de fraude (Lei nº 4.502/1964, art. 72). Correta a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ADMINISTRADORES. ART. 135 DO CTN. DEMONSTRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS ATOS INFRAÇÃO.
Comprovada a participação direta dos administradores na adoção do procedimento irregular de quitação dos débitos, inclusive com outorga de poderes e atuação perante a RFB, resta configurada a hipótese do art. 135, III, do CTN. Legítima a inclusão dos coobrigados no polo passivo.
RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023.
É aplicável a retroatividade benigna para redução da multa qualificada para 100%, conforme estabelecido pela nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, por meio das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1002-004.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos Recursos Voluntários para reduzir a multa de ofício para 100%, em face do princípio da retroatividade benigna e a nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, pela Lei nº 14.689/2023.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10580.733091/2011-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA E DOS SEGURADOS EMPREGADOS. GFIP. DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO COMPROVADOS. Demonstrado, mediante o cotejo entre relatórios analíticos de GFIP/SEFIP, Guias da Previdência Social (GPS) e respectivos comprovantes de pagamento, que as remunerações dos empregados constantes da tabela do Relatório Fiscal foram regularmente declaradas e que as contribuições incidentes foram efetivamente recolhidas, impõe-se a exclusão das contribuições exigidas sobre tais verbas, na extensão comprovada nos autos.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REGISTRO NO CNIS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS gozam de presunção relativa de veracidade, somente afastável por prova robusta e inequívoca. A ausência de registro em GFIP, RAIS ou folha de pagamento, por si só, não é suficiente para infirmar o vínculo constante de base oficial, devendo ser mantida a exigência quanto à segurada nele registrada.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE FATOS GERADORES NÃO IMPUGNADOS.
Consideram-se incontroversos os lançamentos relativos a pagamentos a contribuintes individuais e demais levantamentos não especificamente impugnados pelo contribuinte, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, devendo ser mantidos na base de cálculo do crédito tributário.
MULTAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196.Tratando-se de fatos geradores anteriores à edição da Medida Provisória nº 449/2008, aplica-se a retroatividade benigna para limitar a multa da obrigação principal ao percentual de 20% até a competência 11/2008, devendo ser cancelada a multa por descumprimento de obrigação acessória vinculada à GFIP (CFL 68), por sobreposição de penalidades.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. APLICAÇÃO DO ART. 32-A DA LEI Nº 8.212/1991.Em relação a fatos geradores a partir de 12/2008, a penalidade por descumprimento de obrigação acessória deve ser aplicada nos termos do art. 32-A da Lei nº 8.212/1991, limitada aos fatos geradores remanescentes.
Numero da decisão: 2001-008.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, a fim de que sejam ajustadas as multas (i) nas competências 01/2008 a 11/2008, a multa da obrigação principal seja limitada a 20%, e a multa por omissão de fatos geradores na GFIP (CFL 68) seja cancelada.
Assinado Digitalmente
Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Flavia Lilian Selmer Dias (substituta integral), Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente a conselheira Rosimery Brandao Barbosa, substituída pela conselheira Flavia Lilian Selmer Dias.
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA
Numero do processo: 10865.723114/2014-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE EXTINÇÃO DO INDÉBITO POR PAGAMENTO.
Nos termos do art. 165 do CTN e art. 74 da Lei nº 9.430/96, o indébito passível de restituição e compensação na via administrativa é aquele que tenha sido originalmente extinto por “pagamento”, inexistindo previsão legal ou normativa que autorize a restituição na hipótese de sua extinção por qualquer outra modalidade do art. 156 do CTN, como a compensação.
Numero da decisão: 9303-017.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os Conselheiros Alexandre Freitas Costa, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (substituto[a] integral), Denise Madalena Green, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisario, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosaldo Trevisan, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
