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11314218 #
Numero do processo: 13074.721803/2021-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2017 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O imposto de renda das pessoas físicas incide sempre que houver aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza, sendo irrelevante a denominação que recebam, a forma de percepção, a nacionalidade da fonte, bastando para a incidência o benefício do contribuinte por qualquer forma ou título. Os rendimentos recebidos sujeitam-se à tributação mensal – no mês em que forem percebidos – e na declaração de ajuste anual do exercício correspondente.
Numero da decisão: 2001-008.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Gonçalves Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (substituto integral), Lílian Cláudia de Souza, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto integral), Wilderson Botto e Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11314382 #
Numero do processo: 10314.720131/2018-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/04/2013, 22/08/2014, 18/09/2014, 23/09/2016, 13/07/2017 LAUDOS TÉCNICOS. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. A utilização de laudos técnicos em autuações realizadas para promover a reclassificação fiscal de mercadorias não é obrigatória em todas as situações, mas apenas naquelas em que a autoridade administrativa entende serem necessárias. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 29/04/2013, 22/08/2014, 18/09/2014, 23/09/2016, 13/07/2017 ARMAÇÕES PARA ÓCULOS. PARTES E PEÇAS. IMPORTAÇÃO. Partes de armação para óculos (hastes e frentes de armações) constituem, em conjunto, armação para óculos incompleta que apresenta, nesse estado, todas as características essenciais de uma armação de óculos completa e acabada, devendo ser classificadas, a depender do material de sua constituição, nos subitens 9003.11.00 ou 9003.19.10 da NCM ANTIDUMPING. ARMAÇÕES PARA ÓCULOS. EXIGIBILIDADE. É cabível a exigência de direitos antidumping sobre a importação de armações de óculos, nos termos da Resolução Camex nº 76/2013, no período de sua vigência.
Numero da decisão: 3002-004.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade da multa aplicada. Na parte conhecida, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Renata Casorla Mascareñas, Neiva Aparecida Baylon, Adriano Monte Pessoa, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão(Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

11318384 #
Numero do processo: 11634.720362/2016-56
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT/RAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. MAIOR NÚMERO DE SEGURADOS. RELAÇÃO COM CNAE PARA DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA. O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a atividade econômica preponderante do estabelecimento, entendida como aquela que concentra o maior contingente de segurados empregados e trabalhadores avulsos. A respectiva alíquota é definida conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, prevista no Anexo V do RPS. Relatórios que têm por objeto promover um ambiente de trabalho saudável e estabelecer metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, como PPRA e o PCSMO, não se prestam a identificar a atividade preponderante do estabelecimento.
Numero da decisão: 2003-006.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto pela Recorrente e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Ronnie Soares Anderson (substituto integral), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11318730 #
Numero do processo: 16306.720531/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA A compensação de crédito oriundo de IRRF sobre JCP exige a comprovação de que os respectivos rendimentos foram oferecidos à tributação, conforme determinam a Lei nº 9.430/1996 e o regime jurídico do lucro presumido. Inexistindo, na DIPJ/2008 (ano-calendário 2007), o registro dos rendimentos de JCP informados na DIRF da fonte pagadora, não se confirma a constituição do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1201-007.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11315290 #
Numero do processo: 10880.728659/2011-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 09/01/2007 a 22/09/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO COMPOSTA DE ÁCIDO HIALURÔNICO DE APLICAÇÃO SUBCUTÂNEA PARA FINS ESTÉTICOS. Preparações administráveis por injeção subcutânea para atenuar rugas e adicionar volume aos lábios e rosto, de natureza essencialmente estética, estão abrangidas pelo texto da Posição NCM/SH 33.04, conforme RGI-1 e subsídios extraídos das Nesh. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO. LC 227/2026. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. Operada a revogação do dispositivo que tipificava a infração (art. 84 da MP 2.158-35/01) e tratando-se de processo administrativo pendente de julgamento definitivo, aplica-se o princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, a, CTN), resultando na exclusão da penalidade por perda de fundamento legal. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 09/01/2007 a 22/09/2010 ALEGADA DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO. RFB E ANVISA. Parecer Normativo Cosit nº 6/2018. Para fins tributários e aduaneiros, os entendimentos resultantes da aplicação da legislação do Sistema Harmonizado devem prevalecer sobre definições que tenham sido adotadas por órgãos públicos de outras áreas de competência, como, por exemplo, a proteção da saúde pública.
Numero da decisão: 3002-004.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas pela recorrente, e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, ante a revogação expressa do dispositivo legal que amparava sua exigência, nos termos do art. 181 da LC nº 227/2026 c/c art. 106, II, a, do CTN. Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Relatora Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: RENATA CASORLA MASCARENAS

11336758 #
Numero do processo: 11000.763601/2023-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2019, 2020 DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFICÁCIA. Decisões administrativas somente configuram normas complementares quando a lei lhes atribua eficácia normativa. LANÇAMENTO. NULIDADE. HIPÓTESES. É válido o lançamento que observa os pressupostos legais e que tenha os seus atos e termos lavrados por pessoa competente, no qual os despachos e decisões tenham sido proferidos pela autoridade competente e sem preterição do direito de defesa. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Constatada infração à legislação tributária e formalizada a respectiva exigência fiscal por meio de Auto de Infração, no qual estejam presentes o enquadramento legal e a minudente descrição dos fatos, descabida a arguição de cerceamento do direito de defesa. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial na ausência de apresentação de documentação hábil e idônea que comprove que tais valores são decorrentes de rendimentos tributáveis declarados, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. ALEGAÇÕES SEM PROVA. INEFICÁCIA. Alegações desacompanhadas de provas que as justifiquem são inócuas e ineficazes para a formação da convicção do julgador. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CABIMENTO. Presente nos autos a comprovação do evidente intuito de fraude, mediante comportamento intencional de causar dano à Fazenda Pública, correta a aplicação da multa qualificada de 100% prevista na legislação de regência. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. O prazo decadencial para homologação do procedimento do sujeito passivo de antecipar o pagamento do tributo tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador respectivo. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. DECADÊNCIA. Nos casos de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, havendo retenção ou pagamento de imposto, o prazo decadencial começa a correr em 31 de dezembro.
Numero da decisão: 2002-010.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11339263 #
Numero do processo: 15504.725853/2012-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADES ECONÔMICAS. INCIDÊNCIA. A ausência de finalidade lucrativa e a vedação estatutária à distribuição de resultados não afastam, por si sós, a incidência da COFINS sobre receitas auferidas em decorrência de prestação de serviços a terceiros. A não incidência das contribuições restringe-se aos atos próprios praticados no âmbito da relação institucional com associados ou vinculados. As receitas provenientes de atividades econômicas, ainda que revertidas integralmente à manutenção dos objetivos institucionais, configuram base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos da legislação de regência. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-003.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães (relatora) e Wilson Antônio de Souza Corrêa que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

9048022 #
Numero do processo: 11020.003967/2002-00
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.517
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11343474 #
Numero do processo: 10580.725580/2009-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. As deduções relativas a despesas médicas exigem comprovação idônea, com identificação do prestador do serviço, discriminação do procedimento e vinculação ao contribuinte ou a seus dependentes, nos termos da legislação de regência. A ausência de documentação hábil autoriza a glosa dos valores. REVISÃO DE OFÍCIO. RESTABELECIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS GLOSAS. Comprovadas parcialmente as deduções, correta a revisão do lançamento para restabelecimento apenas dos valores devidamente comprovados, mantendo-se a glosa das despesas não comprovadas. SALDO FINAL A RESTITUIR. IRRELEVÂNCIA PARA A VALIDADE DAS GLOSAS REMANESCENTES. O resultado final do recálculo do imposto, ainda que importe em saldo credor em favor do contribuinte, não implica reconhecimento integral das deduções originalmente pleiteadas, nem afasta a validade das glosas mantidas pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2001-008.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento Assinado Digitalmente Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery BrandaoBarbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA

4757965 #
Numero do processo: 13739.000276/95-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria debatida no âmbito da ação judicial. PIS. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de oficio efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. MULTA. RETROAÇA0 MENOS GRAVOSA. Alteração introduzida pela Lei n° 9.430/96, que em seu artigo 63 estabelece que não cabe multa de oficio no lançamento destinado a prevenir a decadência. Tendo em vista que ainda não ocorreu o julgamento definitivo, o novo dispositivo será aplicado retroativamente sempre que beneficiar o contribuinte, nos termos do artigo 106, II, "e, do Código Tributário I Nacional, Lei n°5.172, de 25/10/66. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso em parte por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES