Numero do processo: 10983.912168/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO INDÉBITO.
O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, deve-se apreciar as provas trazidas pelo contribuinte.
RecusoVoluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 27/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13888.005202/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/10/2006
RETROATIVIDADE DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. IMCOMPETÊNCIA DO CARF.
No tocante à questão da retroatividade da exclusão do SIMPLES, registra-se que não esta Corte não possui competência para tal análise.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ALÍQUOTA SAT.
Não é correto o entendimento de que a não há especificação ou motivação da alíquota de 3% cobrada a titulo de SAT, quando os fundamentos estão no cabeçalho do Relatório Fiscal e encontra-se descrito o CNAE do contribuinte, que é o código através do qual se apura a alíquota do SAT aplicável, conforme previsto na legislação.
MULTA APLICA. MAIS BENÉFICA.
Mantem-se a decisão da DRJ, visto que foi aplicada a multa mais benéfica ao contribuinte, posto que houve descumprimento de obrigação acessória, não cabendo, portanto, nenhuma alteração referente a este tema.
Numero da decisão: 2302-002.822
Decisão: Recurso Voluntário não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, BIANCA DELGADO PINHEIRO e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10640.003663/2010-84
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. QUALIFICAÇÃO DA MULTA.
Nos termos da Súmula CARF nº 40: A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.
COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS.
Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos e declarações firmados por profissional que confirma a autenticidade destes e a efetiva prestação dos serviços, se nada mais há nos autos que desabone tais documentos.
Numero da decisão: 2802-002.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer R$ 3.220,00 (três mil, duzentos e vinte reais), no ano-calendário 2006, a título de despesas médicas, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Dayse Fernandes Leite que negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Julianna Bandeira Toscano e Dayse Fernandes Leite.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 11065.722249/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2007, 01/05/2008 a 31/05/2008, 01/02/2009 a 28/02/2009
DIREITO DE CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE GASOLINA E ÓLEO DIESEL. VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
Há vedação legal para que os custos incorridos pela pessoa jurídica na aquisição de gasolina e óleo diesel para revenda, no regime especial denominado RECOB, possam gerar créditos do PIS e da Cofins, até a edição da Lei nº 11.727/2008 (art.24).
FRETE NA AQUISIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. VINCULAÇÃO AO CRÉDITO DO BEM ADQUIRIDO
Não existe previsão legal para o cálculo de crédito sobre o valor do frete na aquisição. Esse é permito apenas quando o bem adquirido for passível de creditamento, uma vez que o frete compõe o custo de aquisição.
ATIVO IMOBILIZADO. AQUISIÇÃO. DEPRECIAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL
Há vedação legal para o desconto de créditos relativos à depreciação de bens do ativo imobilizados adquiridos até 30/04/2004.
CUSTO DO FRETE NO TRANSPORTE DUTOVIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSUMOS. CREDITAMENTO.
O valor do frete pago no transporte efetuado no território nacional na aquisição de insumos, sejam eles nacionais ou nacionalizados, mais especificamente no transporte dutoviário do petróleo adquirido, dão direito ao crédito das contribuições, nos termos do inciso II, art. 3º, das Leis nº 10.63702 (PIS) e nº 10.833/03 (Cofins).
MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de ofício, nos moldes da legislação que a instituiu.
APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de inconstitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer princípio constitucional de natureza tributária. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF nº 02.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-001.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos:
a) por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação: (i) à exclusão da base de cálculo das quantidades de gasolina e óleo diesel revendidas, referentes a aquisições efetuadas anteriormente à vigência da Lei nº 11.727/08; (ii) à apropriação de créditos sobre o imobilizado, em decorrência da depreciação de bens adquiridos em data anterior a 01/05/2004 (Lei nº 10.865/2004 art. 31). Vencidos Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. O Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves apresentará declaração de voto.
b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso em relação: (i) aos direitos de crédito em relação aos fretes na aquisição de gasolina e diesel, anteriormente à vigência da Lei nº 11.727/08; (ii) ao crédito decorrente do custo do frete pago no transporte efetuado no território nacional na aquisição de insumos, nacionais ou nacionalizados, mais especificamente no transporte dutoviário do petróleo adquirido.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fizeram sustentação oral, pela recorrente, o advogado Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF nº. 20.191, e, pela Fazenda Nacional, a procuradora da Fazenda Nacional Indiara Arruda de Almeida Serra.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10940.903161/2009-37
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 13/09/2002
CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÕES E DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. DESPESAS OPERACIONAIS. ROL TAXATIVO DA LEI 9.718/98.
As exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas na Lei 9.718/98 e para as pessoas jurídicas em geral as despesas operacionais não fazem parte desse rol.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10855.901606/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
SIMPLES - IPI - DIREITO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA
Não gera direito a crédito os insumos adquiridos de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES. Inteligência do §5o, artigo 5o da Lei 9.317/96 e artigo 118 do RIP/2002 (Decreto 4.544/02).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.279
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto, Paulo Guilherme Deroulede, Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10930.006028/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF - AÇÃO TRABALHISTA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO
Nos termos do artigo 12, da Lei n" 7.713, de 1988, são dedutíveis, do rendimento recebido em ação trabalhista, os honorários profissionais pagos a advogado. Para restar comprovado é necessário recibo ou declaração do beneficiário, com todos os requisitos que permitam sua qualificação. Não estando comprovado é de se manter a exigência que tem por origem a não aceitação de tal dedução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente em Exercício e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocado), Ewan Teles Aguiar (Suplente Convocado), Vinicius Magni Verçoza (Suplente Convocado).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10540.900060/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/2003
APRESENTAÇÃO DE DCTF - RETIFICADORA APÓS DESPACHO DECISÓRIO - POSSIBILIDADE. A declaração retificadora possui a mesma natureza e substitui integralmente a declaração retificada. Descaracterizadas às hipóteses em que a retificadora não produz efeitos. 1. Saldos enviados à PGFN para inscrição em DAU. 2. Valores apurados em procedimentos de auditoria interna já enviados a PGFN. 3. Intimação de início de procedimento fiscal.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar o impedimento ao conhecimento da DCTF retificadora, apresentada posteriormente a intimação do despacho decisório, determinando, ainda, o retorno do processo a unidade da jurisdição para apuração do crédito pretendido. O Conselheiro Winderley Pereira votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado.
EDITADO EM: 09/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes Maya Gomes, Álvaro Almeida Filho e Winderley Morais Pereira..
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Numero do processo: 10945.900848/2012-76
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO.
A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento, que corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando qual é a composição destas receitas ou se os impostos indiretos compõem o preço de venda.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10183.001100/2003-67
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EVIDENCIADA ACOLHIMENTO.
É de se acolher os Embargos de Declaração quando sendo constatada omissão no julgamento e dar-lhe efeitos infringentes.
COBRANÇA OBJETO DE OUTRO PROCESSO. EXCLUSÃO.
Havendo valores objeto de outro processo, esses devem ser excluídos do processo sob pena de duplicidade.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3801-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
EDITADO EM: 04/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
