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6283275 #
Numero do processo: 11060.002877/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 ISENÇÃO. SUSPENSÃO. RETROATIVIDADE. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURÍDICO QUANTO À ISENÇÃO. É legítima a suspensão da isenção de IRPJ e CSLL quando caracterizado que a entidade aplicou recursos em atividades diversas da manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, prestou serviços dissociados das finalidades para as quais foi instituída, e, ainda, remunerou dirigentes por serviços prestados. O ato declaratório que suspende a isenção tem eficácia meramente declaratória, e não constitutiva, e possui expressa previsão legal, de modo que sua expedição não representa alteração de “critério jurídico adotado pela autoridade administrativa no exercício do lançamento”. ISENÇÃO. SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O delegado da Receita Federal do Brasil que tem jurisdição sobre o domicílio do contribuinte é competente para suspender isenção tributária de IRPJ e CSLL. LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. No lucro presumido e arbitrado, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida. O preço dos serviços prestados corresponde ao montante da responsabilidade contratualmente assumida. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS E COFINS. No lucro presumido e arbitrado, as contribuições para o PIS e a COFINS são apuradas na forma cumulativa. Na ausência de argumentos específicos, aplica-se a esses tributos o quanto decidido com relação ao IRPJ. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA. Sujeita-se à incidência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, o pagamento efetuado por pessoa jurídica a terceiros, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. JUROS E MULTA ISOLADOS - FALTA DE RETENÇÃO E PAGAMENTO DO IRRF SOBRE BOLSAS A falta de retenção e recolhimento, pela fonte pagadora, do IRRF que tiver a natureza de antecipação do devido, quando constatada após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de beneficiário pessoa física, enseja a cobrança, da fonte pagadora, de multa isolada e de juros isolados, calculados desde a data prevista para o recolhimento do imposto que deveria ter sido retido, até a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual. No caso, as bolsas de estudo não eram isentas porque demonstrado pela fiscalização que configuravam contraprestação por serviços prestados ou, ainda, produziam resultados econômicos quer para o “doador direto” (a fundação), quer para o “doador indireto” (financiador dos recursos e tomador dos serviços contratados à fundação). Afasta-se a cobrança dos consectários no caso de decisão judicial transitada em julgado que reconheça a isenção de determinada bolsa auferida. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%. No caso, restou demonstrado que a fundação, valendo-se de sua condição de entidade isenta, contratou irregularmente (com burla à legislação que prevê a dispensa de licitação) com entidades públicas para a prestação de serviços comuns, em completo desvirtuamento das finalidades e objetivos institucionais que justificariam a própria concessão de isenção, efetuando ainda o pagamento de vultosos valores a terceiras empresas por serviços que não foram prestados, de modo a possibilitar o ilegal desvio de dinheiro público.
Numero da decisão: 1201-001.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário para: (i) cancelar os lançamentos relativos à cobrança de juros e multa isolados relativos à falta de retenção do IRRF sobre as bolsas pagas às pessoas de Melania de Melo Casarin e de Andre Krusser Dalmazzo; (ii) cancelar a imputação fiscal de responsabilidade solidária em nome de Ronaldo Etchechury Morales. Documento assinado digitalmente. Marcelo Cuba Netto - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

6315989 #
Numero do processo: 10840.722967/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. Em se tratando de não apresentação de impugnação ao lançamento, não chega a instaurar a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, forte nos arts. 14 e 15 do Decreto 70.235/72 (PAF). A não apresentação da defesa, não instaura a fase litigiosa do procedimento. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. MANDATÁRIO. ADMINISTRADOR O terceiro, que for mandatário e administrador e cometer o ato ilícito no exercício do mandato e da administração da sociedade empresária, responde solidariamente com a pessoa jurídica pelo crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-001.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: a) NÃO CONHECER o recurso voluntário interposto pela pessoa jurídica autuada em razão de intempestividade; b) NÃO CONHECER os recursos voluntários interpostos pelos responsáveis solidários Marcos Roberto Claro Rossafa e Fábio Luís Claro dos Santos, em virtude de ausência de instauração de litígio (falta de apresentação de impugnação); e c) NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto por responsável solidário Francisco Claro Berbem Filho. (documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. EDITADO EM: 19/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista (suplente convocado) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6271333 #
Numero do processo: 18471.000506/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/05/2000 a 31/03/2002 INCIDÊNCIA DO IPI SOBRE A VENDA DE MERCADORIAS IMPORTADAS INSTALADAS EM ESTABELECIMENTOS DE CLIENTES. LEGITIMIDADE. FATO GERADOR DO ISSQN. IRRELEVÂNCIA. A negociação, no mercado interno, de produtos importados, equipara o importador a estabelecimento industrial. Legítima, portanto, a exigência do IPI sobre a venda de mercadorias importadas, ainda que a instalação das mesmas em estabelecimentos de clientes seja fato gerador do ISSQN. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3301-002.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Francisco Carlos Rosas Giardina, OAB/DF nº 41.765. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6300212 #
Numero do processo: 10980.004865/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO EMPREGADOR. PERÍODO DE 1989 A 1995. No período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995 o imposto de renda não incidia sobre os resgates de contribuições recolhidas aos planos de previdência privada cujo ônus tivesse sido exclusivamente dos participantes, não abrangendo, contudo, as contribuições vertidas pelo empregador. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6243415 #
Numero do processo: 10950.721738/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA SANAR ERRO DE FATO PRESENTE. Constatado erro de fato, acolhem-se os embargos para fins sanar a decisão exarada em decorrência de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-001.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e, no mérito, provê-lo com efeitos infringentes para negar provimento ao recurso voluntário no que se refere à matéria objeto dos embargos e ratificar o teor do acórdão 1402-001.530 quanto às demais matérias, nos termos do relatório que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6135117 #
Numero do processo: 13839.003026/00-36
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/1991 a 30/09/1995 PIS. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGOS 150, § 4º e 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Diante do teor da Súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Recurso conhecido e provido em parte.
Numero da decisão: 9900-000.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em conhecer do recurso, vencidos os Conselheiros Carlos de Lima Junior e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e, no mérito, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto que integra o presente julgado. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à época do julgamento), Susy Gomes Hoffmann, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes , Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Júlio César Alves Ramos e Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

6264955 #
Numero do processo: 10907.721803/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Estiveram presentes ao julgamento o Dr. Marcelo Freitas e Castro, OAB/RJ nº 129.036 e Oscar Freitas e Castro, OAB/RJ nº 32.641. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6299793 #
Numero do processo: 10725.003161/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Demonstrado através de documentação hábil e idônea que o contribuinte não auferiu a totalidade dos rendimentos informados pela Fonte Pagadora na DIRF, não subsiste a omissão de rendimentos apurada. Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior – Presidente Alice Grecchi – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6292223 #
Numero do processo: 10980.729160/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2010 CONEXÃO PROCESSUAL NÃO RECONHECIDA. COMPETÊNCIAS DE SEÇÕES DISTINTAS. REGIMENTO INTERNO DO CARF. Não se reconhece a conexão quando são distintos os órgãos competentes para julgamento dos processos referentes ao IRRF e à CIDE, em virtude da competência por matéria estabelecida pelo Regimento Interno do CARF. TRATADO BRASIL-FRANÇA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PERMANENTE. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. São características do estabelecimento permanente a existência de uma instalação material, com caráter de permanência, que esteja à disposição da empresa, a qual deve exercer a sua atividade nesta instalação ou por meio desta instalação. Na existência de um estabelecimento permanente, os lucros podem ser tributados na fonte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL (ART. 17 DO DECRETO N.º 70.235/72). Nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72 (PAF), consideram-se não impugnadas as questões não apontadas, expressamente, por ocasião da apresentação da impugnação. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2202-003.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso na parte relativa à multa de ofício aplicada, vencida a Conselheira JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, que a conhecia. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de conexão com o processo referente à CIDE. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO que deram provimento integral. Em relação à incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, MARTIN DA SILVA GESTO e WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), que davam provimento. Acompanhou o julgamento, pelo contribuinte, o advogado Gustavo Lorentz Gomes Barbosa, OAB/DF nº 36.927. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6304592 #
Numero do processo: 10530.721603/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção por moléstia grave se reconhece a partir da data de emissão do laudo pericial oficial, ou da data de diagnóstico da doença, quando identificada no laudo pericial oficial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO