Numero do processo: 10865.001203/98-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: “MANDADO DE SEGURANÇA - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico da ação mandamental, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada.”
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05948
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10880.011789/94-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Retificação de Declaração - É vedada pela legislação, após a notificação, visando reduzir ou excluir tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43806
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10875.002090/98-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - CUSTO - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IMÓVEL - O valor a ser considerado como custo de aquisição na apuração de ganho de capital é o da escritura pública de compra e venda, sendo inaceitável a alteração desse valor após a alienação, mormente quando desacompanhada de prova.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de falta de recolhimento e/ou declaração inexata, é aplicável a penalidade em procedimento de ofício, isto em cumprimento de legislação específica que rege a matéria.
IRPF - JUROS DE MORA - SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico, cuja inconstitucionalidade ainda não foi declarada definitivamente pelos Tribunais Superiores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10865.000340/00-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - Subsistindo o lançamento objeto do auto de infração principal, igual sorte colhe o que tenha sido formalizado como decorrência ou reflexo daquele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13847
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10880.008005/97-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO PRECLUSÃO - Matéria não suscitada na impugnação não pode ser apreciada em grau de recurso, em face da preclusão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07701
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por preclusão da matéria recursal.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10880.004624/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. SIMPLES - OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74575
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.021075/91-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – DECORRÊNCIA – Afastados os argumentos diferenciados de defesa, contrários à exigência, e tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA TRD – Inaplicável a exigência, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13518
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10880.028758/92-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - DEDUTIBILIDADE - EXERCÍCIO 1989 - Os tributos são dedutíveis, como custo ou despesa operacional, no período-base de incidência em que ocorrer o fato gerador da obrigação tributária (Decreto-lei nº 1.598/77, art. 16).
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Incabível apropriação como dedutível, de valor calculado sobre Reservas de Lucros, quando os mesmos foram considerados anteriormente como distribuídos disfarçadamente.
OMISSÃO DE RECEITAS - RESULTADOS DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A falta de reconhecimento de lucros brutos atinentes a empreendimentos imobiliários, apurados com base na legislação em regência, impõe a tributação a título de omissão de receita.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO - A contrapartida do aumento de valor de bens do ativo permanente, em virtude de nova avaliação baseada em laudos técnicos de acordo com a legislação, não será computada no lucro real, enquanto mantida em conta de reserva de reavaliação. O valor da reserva, será computado na determinação do lucro real, no montante realizado no período, mediante depreciação, independentemente do prazo decorrido desde a sua constituição.
DESPESAS COM VIAGENS - Somente são aceitas como dedutíveis as despesas com viagens comprovadamente necessárias e vinculadas à atividade da empresa.
DESPESAS COM BRINDES - As despesas com a aquisição de brindes, só são admitidas como operacionais, dedutíveis, quando correspondam a objetos de diminuto ou nenhum valor comercial, e sejam correlatos com a atividade desenvolvida pela empresa, além de obedecer aos limites estabelecidos pela legislação.
DESPESAS COM CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - As despesas admissíveis como dedutíveis devem ser àquelas necessárias ao desenvolvimento das atividades da empresa, as realizadas por mera liberalidade não devem ser consideradas.
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13814
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência, no exercício financeiro de 1989, a parcela de Cz$ 207.325.476,00.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10855.000486/98-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Na correção monetária das demonstrações financeiras relativas ao período-base encerrado em 31/12/90, deve ser considerada a variação do IPC ocorrida no ano de 1990, em consonância com a legislação vigente no exercício anterior, face o que dispõem os arts. 43, 44, 104, inciso I e 144, do Código Tributário Nacional e o artigo 150, III, "a", da Constituição Federal de 1988.
Numero da decisão: 107-05752
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10875.005579/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Nos termos do disposto no art. 106, “a” e “c”, do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática..
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32333
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
