Sistemas: Acordãos
Busca:
11375630 #
Numero do processo: 10950.906302/2011-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial quando existente, no acórdão recorrido, argumento autônomo suficiente para obstaculizar o direito do contribuinte não atacado em recurso especial e não abordado no acórdão paradigma
Numero da decisão: 9303-017.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Alexandre Freitas Costa, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

11439242 #
Numero do processo: 17227.722208/2023-26
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando atendidos os pressupostos processuais e a norma regimental. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO (APD). PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EMPRÉSTIMO – MÚTUO DE NUMERÁRIO ENTRE PARENTES – FAMILIARES – PAI E FILHO(A). APLICAÇÃO DE STANDARD PROBATÓRIO. NECESSIDADE DO CONTRIBUINTE APRESENTAR PROVA CLARA E CONVINCENTE PARA AFASTAR PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DA EFETIVA OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO OU MÚTUO DADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRESUNÇÃO LEGAL QUE SE MANTÉM. O acréscimo patrimonial não justificado – pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos ou tributados exclusivamente na fonte ou na tributação definitiva –, caracteriza omissão de rendimentos. A variação ou Acréscimo Patrimonial a Descoberto (APD) consubstancia a aplicação de presunção legal em razão da evidenciação da variação positiva após cotejar as aplicações realizadas com os recursos disponíveis em determinado período de apuração. Referida presunção só é elidida mediante a apresentação de documentação hábil e idônea que possa afastar a presunção iures tantum aplicada, exigindo-se a comprovação da efetiva materialidade da operação de mútuo/empréstimo, que se pretenda enquadrar como origem de recursos disponíveis para aplicação, com a exigência de prova da circularização de numerário do credor (mutuante) para o devedor (mutuário, contribuinte autuado) e, uma vez não demonstrada, mantém o lançamento de ofício, não sendo reconhecido o mútuo/empréstimo. A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro, pessoa física, ainda que parente (mútuo entre pai e filho), deve vir acompanhada de provas inequívocas da realização da operação (efetiva transferência dos numerários emprestados e do recebimento do pagamento do mútuo).
Numero da decisão: 9202-011.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso especial. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11439305 #
Numero do processo: 13896.720584/2017-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas torna estes inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. Não se conhece do recurso especial quando sua apreciação demanda o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado nessa instância recursal.
Numero da decisão: 9202-011.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11439599 #
Numero do processo: 10865.730654/2021-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 LUCRO ARBITRADO. GLOSA DE CUSTOS. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. Não existe um percentual seguro de custos ou despesas glosados a partir do qual a escrituração contábil do contribuinte é, inegavelmente, imprestável e o arbitramento obrigatório. É preciso examinar, em cada caso, a repercussão da glosa sobre os demais elementos escriturados e sobre a apuração do resultado do período. Daí porque, em casos extremos, de glosas expressivas de custos, a Autoridade Fiscal que efetua o lançamento pela sistemática do lucro real tem o ônus de investigar a repercussão dos custos glosados sobre os demais elementos escriturados e sobre a apuração do resultado do período.
Numero da decisão: 9101-007.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que votou por dar provimento parcial para cancelar a exigência referente aos três primeiros trimestres do anos-calendário 2017. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Efigenio de Freitas Junior (substituto integral), Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11439690 #
Numero do processo: 16539.720009/2014-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. MULTA. LEI Nº 8.212/91. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 68. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O enunciado do verbete sumular CARF de nº 196, cuja observância é obrigatória, dispõe que, para aferição da retroatividade benigna, em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 9202-011.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso especial, para ser aplicada a súmula CARF nº 196. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Cardoso Duarte - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11439705 #
Numero do processo: 16327.721550/2020-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 EMBARGOS. INEXATIDÃO MATERIAL DEVIDO A ERRO DE ESCRITA. LAPSO MANIFESTO. DENOMINAÇÃO DE CAPÍTULO DO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE COM ESCRITA EQUIVOCADA. CORREÇÃO DA REDAÇÃO POR DECISÃO INTEGRATIVA DE EMBARGOS. Constatada a presença de inexatidão material com erro de escrita, em contexto de lapso manifesto em acórdão, com digitação de título de matéria apreciada com erro de escrita (denominando o capítulo de forma errônea), impõe-se reconhecer e declarar o equívoco para, na sequência, declarar a correção da escrita. Quando o título de capítulo decisório apreciado é escrito com redação equivocada, retifica-se o seu texto, por embargos, para que seja integrado ao acórdão primevo, sem efeitos infringentes, rerratificando o acórdão.
Numero da decisão: 9202-011.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, reconhecendo a inexatidão material por erro de escrita, para, sem efeitos infringentes: rerratificar o Acórdão nº 9202-011.814, de 16/10/2025, fazendo constar que a denominação do capítulo de conhecimento denominado “(PLR momento de formalização do acordo) do recurso especial da Fazenda Nacional” (na parte relativa ao recurso especial do contribuinte que trata de PLR Administradores) deve ser lido com a seguinte nova redação “(PLR – Administradores) do recurso especial do Contribuinte”. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11439982 #
Numero do processo: 10120.903727/2019-56
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017 VENDA COM SUSPENSÃO POR PESSOA JURÍDICA OU COOPERATIVA QUE EXERÇA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. OBRIGATORIEDADE. CRÉDITO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. A obrigatoriedade do regime de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, no âmbito da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nas vendas da cooperativa agropecuária para a agroindústria desautoriza o crédito integral para o adquirente, havendo, por outro lado, o benefício fiscal do crédito presumido. (Acórdão 9303-014.065, j. 13 de abril de 2023, Relator Rosaldo Trevisan).
Numero da decisão: 9303-017.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6175325 #
Numero do processo: 13909.000177/99-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 11/10/1988 a 03/01/1990 “COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ (DECRETO-LEI 2.295/86) - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.” Diante da inequívoca inconstitucionalidade da cota café, imperioso dar provimento ao recurso especial do contribuinte nos presentes autos para reconhecer como indevidas as contribuições recolhidas a titulo de cota café, em razão do disposto no artigo 62-A do Regimento Interno deste Conselho Administrativo. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-003.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à instância a quo para apreciar as demais questões de mérito. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Júlio César Alves Ramos, Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: NANCI GAMA

6239623 #
Numero do processo: 15758.000573/2010-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008, 2009 FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PRÁTICA REITERADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. INOCORRÊNCIA. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no art. 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de deve ser demonstrado pela fiscalização. No caso, o intuito doloso fica comprovado pela prática de inserção de dados sabidamente divergentes da verdade, por períodos consecutivos. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Patrícia da Silva e Maria Teresa Martinez Lopez que negaram provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 14/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6288570 #
Numero do processo: 10120.723314/2011-32
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - SÚMULA Nº 2 DO CARF A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Especial do Procurador Provido A Decisão proferida pelo STF no bojo do acórdão do RE 363.852/MG que declarou a inconstitucionalidade descreve expressamente "até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98, venha a instituir a contribuição”. A lei 10.256/2001 conferiu legitimidade a cobrança de contribuições sobre a aquisição do produtor rural pessoa física, por derradeiro, não tendo o RE 363.852 declarado a inconstitucionalidade do art. 30, IV da lei 8212/91, a subrrogação consubstanciada neste dispositivo encontra-se também legitimada. As contribuições destinadas ao SENAR não foram objeto de reconhecimento de inconstitucionalidade no Recurso Extraordinário n 363.852, não existindo questionamento acerca da legitimidade de sua cobrança.
Numero da decisão: 9202-003.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Patrícia da Silva e Gerson Macedo Guerra, que negaram provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Ana Paula Fernandes. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA