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4694492 #
Numero do processo: 11030.000433/97-21
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: I - IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. II - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEL (Lenha) – Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. A energia elétrica usada como força motriz ou fonte de iluminação e a lenha utilizada como combustível não atuam diretamente sobre o produto final, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso especial provido em parte
Numero da decisão: CSRF/02-02.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do incentivo os dispêndios com energia elétrica e combustíveis. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto, que deram provimento integral ao recurso, e Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício R de Albuquerque Silva e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4694939 #
Numero do processo: 11040.000089/00-73
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4700435 #
Numero do processo: 11516.002249/2002-36
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSSL – DECADÊNCIA – A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4703240 #
Numero do processo: 13054.000157/98-39
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PARCELAMENTO, APÓS REALIZAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DOMICILIAR. A cobrança administrativa domiciliar – CAD tem por objeto a cobrança de tributos não pagos (em mora), situação definida legalmente como a infração punível com a aplicação da multa de mora, razão pela qual se caracteriza como procedimento administrativo relacionado àquela infração, descaracterizando a denúncia espontânea supostamente efetuada em parcelamento posterior. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4699556 #
Numero do processo: 11128.004020/98-90
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONFERÊNCIA DE MANIFESTO. FALTA - Nas hipóteses em que as mercadorias importadas do exterior em que a quebra estiver dentro do limite de 5%, admitido como natural pelas autoridades fiscais, não ocorre a culpa do transportador, pelas mesmas razões que não justificam o não pagamento da multa, devendo também o mesmo índice ser observado ao não pagamento do tributo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4702990 #
Numero do processo: 13026.000209/98-50
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL - 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, REJEITAR as questões preliminares suscitadas em contra-razões pelo sujeito passivo e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4699348 #
Numero do processo: 11128.002235/99-66
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE MARÍTIMO NO LUGAR DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. LIMITE PARA FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA. Preliminar de Ilegitimidade passiva negada pela não comprovação da divergência suscitada. Diferença de produto importado a granel. Não há razão para exigir do contribuinte o pagamento de Tributo pela falta de mercadoria superior à 1% da Importação, verificada em conferência final de manifesto, pelos mesmos motivos que justificam lhe eximir a aplicação de multa em percentual limite de 5%, previsto através da IN/SRF n°12/76. Precedentes do Superior tribunal de Justiça.
Numero da decisão: CSRF/03-04.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e João Holanda Costa que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4699401 #
Numero do processo: 11128.002799/97-18
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - MULTA DE OFÍCIO. O ADN 10/97 é claro ao determinar que não constitui infração punível com as multas previstas no artigo 4º, I, da Lei 8.218/91, e no artigo 44 da Lei 9.430/96, a solicitação feita no despacho aduaneiro, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. Incabível o lançamento de multa de ofício contra o contribuinte por erro na classificação fiscal. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4700022 #
Numero do processo: 11131.001161/98-47
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM – EMISSÃO POSTERIOR À DATA DE EMBARQUE DA MERCADORIA – VALIDADE - Válido o Certificado de Origem emitido dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após o embarque da mercadoria (ex vi do disposto no Decreto 1.300/94) e que demonstre a procedência da mercadoria importada como originária de país signatário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4701766 #
Numero do processo: 11831.002533/00-51
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – INDEDUTIBILIDADE - MESES DE JANEIRO A MARÇO DE 1996 – INAPLICABILIDADE DA ANTERIORIDADE MITIGADA – Só é aplicável o princípio da anterioridade, ainda que mitigada, para salvaguarda de uma modificação que venha a conferir situação mais danosa do que a do momento da edição da norma. Obviamente não é esse o caso dos autos, pois não se deduzia juros sobre o capital próprio da base de qualquer tributo no momento da edição da norma que permitiu a dedução apenas para o Imposto sobre a Renda. CSL – IPC/BNTF – CORREÇÃO COMPLEMENTAR – DEDUÇÃO DAS BAIXAS A QUALQUER TÍTULO DO ATIVO FIXO – POSSIBILIDADE – Tendo o artigo 5º da Lei 8.200/91 estendido a correção complementar para as demonstrações financeiras, para fins societários, atingiu a base da contribuição social, que é o lucro líquido. As vedações dos artigos 3º e 4º da mesma lei aplicam-se apenas ao Imposto sobre a Renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência relativa à matéria "juros sobre o capital próprio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire e José Henrique Longo.
Nome do relator: Mario Junqueira Franco Junior