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4746844 #
Numero do processo: 11065.003764/99-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Exercício: 1997, 1998, 1999 Ementa: RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não deve ser conhecido Recurso Especial de divergência que não comprove, demonstre decisão que deu à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.661
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, não conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4746561 #
Numero do processo: 15971.000472/2007-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2004 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733). O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Júnior, Marcelo Oliveira e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad

4746370 #
Numero do processo: 13975.000211/00-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ACÓRDÃO EXTRA PETITA. O pedido formulado que visa suprir omissão em acórdão proferido por este colegiado deve ser recebido como embargos de declaração, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. Devem ser acolhidos embargos declaratórios, com atribuição de efeitos infringentes, para excluir da parte dispositiva do v. acórdão, o provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional, no sentido de retificar o acórdão recorrido no que se refere à área de reserva legal, tendo em vista a inexistência de pedido, nesse ponto, na petição de recurso especial. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-001.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o acórdão 920200.059, de 17 de agosto de 2009, passando a negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4748239 #
Numero do processo: 13924.000036/2005-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECOMPOSIÇÃO DA ESCRITA MEDIANTE ESTORNO DE CHEQUES REGISTRADOS COMO INGRESSOS. UTILIZAÇÃO EFETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO. PRESUNÇÃO LEGAL CARACTERIZADA. A verificação de saldo credor na conta Caixa, pela recomposição da escrita mediante o estorno de cheques registrados como ingressos, sem respaldo documental suficiente para atestar seu correto lançamento contábil, mormente quando não são coincidentes datas e valores de sua utilização, é suficiente para a caracterização da presunção legal de omissão no registro de receitas, nos termos do art. 281 do RIR/99.
Numero da decisão: 9101-001.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS

4748564 #
Numero do processo: 13811.000564/99-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1988 a 31/10/1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para pedido de restituição protocolado em 10 de março de 1999, aplica-se, portanto, a tese dos 5 + 5. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.754
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para afastar a prescrição do direito à repetição de créditos relativos a indébitos cujos fatos geradores ocorreram a partir de março de 1989.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4747080 #
Numero do processo: 37322.003529/2006-56
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/2005 DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Consoante farta jurisprudência administrativa é de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Na ausência de recolhimentos, tal prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia haver o lançamento, na forma definida no art. 173 do Código Tributário Nacional. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR

4746128 #
Numero do processo: 35348.000097/2007-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADES ISENTAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. No caso de entidades isentas, o termo inicial da decadência insculpida no artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, é o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador do tributo, em que o lançamento poderia ter sido efetuado, tal qual ocorre com os demais contribuintes, não se cogitando na suspensão do prazo decadencial no período em que a entidade usufruir da isenção, sobretudo por continuar no decorrer desse lapso temporal sujeita à fiscalização por parte da autoridade fazendária e, conseqüentemente, ao lançamento fiscal, na hipótese de descumprimento de suas obrigações tributárias. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira

4746231 #
Numero do processo: 10950.002819/2005-49
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2006 Ementa: DCTF - ATRASO NA ENTREGA - MULTA Não havendo provas no sentido de que o Contribuinte esteve impossibilitado (pela SRF) de promover a entrega da DCTF no prazo fixado, impõe-se a cobrança de penalidade.
Numero da decisão: 9101-000.855
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4747002 #
Numero do processo: 10640.000032/2004-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. PARCELAMENTO. PAES. Não há previsão na legislação para a exclusão de multa devido a ingresso de contribuinte que já na ação fiscal ingressa em parcelamento. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-001.756
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4746505 #
Numero do processo: 19515.000477/2002-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPF. DECLARAÇÃO INEXATA PELA FONTE PAGADORA O contribuinte somente pode eximirse da multa de ofício, nos casos de erro cometido pela fonte pagadora, nas hipóteses nas quais tenha sido induzido a erro, esteja configurada a ausência de sua participação no erro e, ainda, o não conhecimento do erro. Exclusão do lançamento da multa prevista no art. 44, inc. I, da Lei 9.430/96. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Elias Sampaio Freire