Numero do processo: 10980.003005/2004-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo o decidido no processo principal de IRPJ.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-002.072
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, recurso provido. Vencido o Conselheiro António Lisboa Cardoso (Suplente Convocado).
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonsêca de Menezes Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO, VALM1R SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILII0 (Suplente Convocado), JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARA0.10, LEONARDO MENDONÇA MARQUES (Suplente Convocado), PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado) e OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente à época do julgamento). Ausentes. Justificadamente, os Conselheiros KAREM JUREIDINI DIAS e JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 11610.003127/00-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1991
RESTITUIÇÃO. TAXA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (TAXA CACEX). COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
A Receita Federal é competente para promover a restituição da Taxa de licenciamento de importação (Taxa CACEX) recolhida com base no artigo 10 da Lei 2.145/53, posteriormente declarada inconstitucional pelo STF.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente (Substituto)
Júlio César Alves Ramos - Redator para o acórdão
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa, Fabíola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Este recurso especial foi julgado em sessão de junho do ano passado, sob relatoria da Conselheira Nanci Gama, que, após apresentar o relatório e o voto à Secretaria, viu-se obrigada a renunciar ao mandato em face das novas disposições regimentais, antes de poder assiná-lo. Designou-me por isso o Presidente da CSRF para sua redação, o que faço adotando Relatório, Voto e ementa preparados por ela, que reproduzo.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10855.001725/00-37
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1990, 1991
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Embargos acolhidos para sanar contradição.
Fato Gerador: 7/1990
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TRIBUNAIS SUPERIORES. (ART. 543B E 543C DO CPC). NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF (ART. 62 A DO RICARF). RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. PEDIDO FORMULADO ANTES DE 09/06/2005.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo é de 10 anos. Aplicação do entendimento externado no RE 566.621.
Numero da decisão: 9900-000.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e dar provimento ao recurso embargado, para excluir o fato gerador da obrigação ocorrido no mês de julho de 1990, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ - Relatora.
EDITADO EM: 19/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, e o Conselheiro Paulo Cortez (em substituição à conselheira Karem Jureidini Dias).
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13971.001702/2004-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001
MPF - NULIDADE.
Não é nulo o lançamento por prorrogação de MPF além do prazo regulamentar, quando não comprovado o prejuízo à defesa do contribuinte. A falta de prorrogação do MPF no prazo correto, por si só, não configura cerceamento do direito de defesa e não se equipara à ausência de MPF.
Numero da decisão: 9101-002.132
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Especial do contribuinte. Os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Antonio Carlos Guidoni Filho acompanharam a Relatora pelas conclusões. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente-substituto
(Assinado digitalmente)
Karem Jureidini Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rego, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-presidente) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente-substituto).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 11128.007498/2006-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 21/02/2006
FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO AUTOMATICO. PENALIDADE.
A desclassificação da mercadoria importada sujeita a licenciamento automático afasta, por si só, a aplicação da multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro.
Recurso voluntário provido.
Crédito Tributário exonerado.
Numero da decisão: 3102-00.763
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10283.005276/2007-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IPI AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS ISENTAS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O sistema de compensação de débitos e créditos do IPI é decorrente do princípio constitucional da não-cumulatividade. Tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício dar-se nos estritos ditames da lei. Não há direito a crédito referente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagens isentos.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
assinado digitalmente
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
assinado digitalmente
Joel Miyasaki Redator ad hoc para o voto vencido
assinado digitalmente
Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Ivan Allegretti, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10768.009611/99-08
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995
PIS. PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após a ocorrência do fato gerador.
No caso, como o pedido administrativo de repetição de PIS foi protocolado em 13/05/1999, relativo a fatos geradores ocorridos de 01/07/1988 a 30/09/1995, está extinto o direito de se pleitear a restituição dos tributos com fatos geradores ocorridos antes de 13/05/1989, por superar o prazo decenal.
Numero da decisão: 9900-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente na data da Formalização do Acórdão
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
EDITADO EM: 09/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros OTACILIO DANTAS CARTAXO (Presidente), JOEL MIYAZAKI, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, NANCI GAMA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MARCELO OLIVEIRA, PAULO ROBERTO CORTEZ, PAULO ROBERTO CORTEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA, MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO, JULIO CESAR ALVES RAMOS, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, VALMAR FONSECA DE MENEZES, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ELIAS SAMPAIO FREIRE, VALMIR SANDRI, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, HENRIQUE PINHEIRO TORRES, RODRIGO CARDOZO MIRANDA, RAFAEL VIDAL DE ARAUJO, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RODRIGO DA COSTA POSSAS e FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10325.000487/2005-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITO
Ante a ausência de previsão legal expressa para que a comprovação dos depósitos bancários cuja origem seja questionada em procedimento de fiscalização seja feita com coincidência exata de datas e valores (art. 42 da Lei nº 9.430/96) e logrando o contribuinte comprovar que dispunha de montante suficiente a justificar parte dos depósitos bancários transitados por suas contas, deve esta comprovação ser aceita, e excluído o referido montante da base de cálculo do lançamento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Relator
EDITADO EM: 14/05/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 13706.001821/2003-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1994, 1995
CONTRIBUIÇÕES CSL/COFINS. PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
São inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Numero da decisão: 9101-001.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 35950.001051/2007-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II).
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733).
O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
