Numero do processo: 14041.000911/2006-69
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONDUTA REITERADA. MULTA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE.
A apontada conduta reiterada de pessoa física nos exercícios de 2002, 2003 e 2004, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n°. 9.430, de 1996. Precedentes da 2ª Turma da CSRF.
RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTOS DIFERENTES DE NOTAS FISCAIS E DOCUMENTOS OFICIAIS. POSSIBILIDADE.
É admitida a comprovação de receitas da atividade rural com documentos diversos daqueles usualmente utilizados para esse fim, como ocorreu no presente caso, posto que comprovada está a receita oriunda de venda de gado.
Mesmo admitindo a comprovação de receitas da atividade rural com documentos diversos daqueles usualmente utilizados para esse fim, o contribuinte não logrou êxito nesta comprovação. Pelo contrário, o fisco promoveu a glosa das receitas de atividade rural com a venda de cereais porque comprovou que o recorrente não exerceu a referida atividade em decorrência da inexistência das despesas necessárias e imprescindíveis à alegada produção agrícola.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso do contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10166.019457/00-87
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL — MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada
exceder ao montante da contribuição devida apurada ao final do
exercício
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer em parte a multa isolada, limitando sua incidência ao montante do tributo devido, apurado nas declarações dos anos de 1998 e 1999, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Victor Luís de Salles Freire, José Carlos Passuello e Dorival Padovan que negaram provimento ao recurso. Os Conselheiros José Henrique Longo,
Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator por força do disposto no art. 23 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10120.004900/96-75
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE - Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto n. 70.235/72, deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10166.013337/98-16
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO. EXERCÍCIOS DE 1997 E 1998. Não se comprovando a ocorrência de pagamento indevido de tributo, não há que se falar em restituição (art. 165, inciso I, do CTN). RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. PNUD DA ONU. A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Leila Maria Scherrer Leitão, Maria Goretti de Bulhões Carvalho e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10166.001929/00-54
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL — PRÉ-QUESTIONAMENTO - MULTA DE MORA — EXIGÊNCIA NÃO ATACADA DE FORMA ESPECÍFICA PELO
SUJEITO PASSIVO.
É dever do julgador administrativo, instado a rever o lançamento
do crédito tributário exigido, verificar a subsunção dos fatos às
normas legais de regência e declarar, inclusive de ofício, a sua
ilegalidade, total ou parcial.
Os princípios da legalidade e da isonomia devem sempre prevalecer sobre o formalismo processual, tendo-se em conta o interesse latente de se evitar o risco da sucumbência para o Erário Público.
Havendo o contribuinte resistido ao lançamento principal,
impugnando todo o crédito tributário exigido, tem-se que as
demais parcelas, acessórias e decorrentes, foram igualmente
atingidas.
Comprovada a inaplicabilidade da multa de mora, ainda que não
atacada de forma específica pelo sujeito passivo, é de se afastar
a sua exigência, excluindo-a do lançamento, inclusive em
obediência ao disposto no art. 60, do Decreto n° 70.235/72.
Negado provimento ao Recurso da PFN.
Numero da decisão: CSRF/03-03.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10140.003005/2002-13
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA – RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA (RTE) – MP 14/2001 – RECONHECIMENTO DA RECEITA – COMPETÊNCIA – A empresa distribuidora de energia elétrica deve reconhecer a receita correspondente à recomposição tarifária (sobretarifa) prevista na MP 14/2001 à medida em que houver o consumo de energia sobre o qual é calculado tal montante; isto é, conforme a prestação do serviço.
CSL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA – MERCADO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA – As empresas distribuidoras de energia elétrica não podem registrar ganho ou perda no mercado atacadista de energia porque não foram elas que arcaram com o custo de compra, mas apenas repassadoras aos consumidores (Resolução Aneel 72/02, art. 4º).
DIPJ – ALTERAÇÃO APÓS FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ERRO ANTERIOR – Somente é admitida a alteração da DIPJ da qual decorra redução de imposto a pagar (inclusive estimativa), se houver demonstração do erro anteriormente cometido. Após o encerramento da fiscalização, a DIPJ apresentada encontra-se homologada e sua alteração depende de autorização da autoridade administrativa.
Recurso de ofício negado.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 108-08.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Margil Mourão Gil Nunes e Dorival Padovan.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10120.004785/99-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL - REFORMA DE ACÓRDÃO - ENTENDIMENTO EQUIVOCADO - Tendo a Câmara recorrida cometido equívoco ao anular o processo ab initio, sob argumento infundado de existência de vício formal na Notificação de Lançamento sob litígio, reforma-se o Acórdão recorrido para que seja apreciado o mérito do Recurso Voluntário e proferida decisão a respeito, pela Câmara de origem.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10120.004083/99-34
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10183.005741/99-71
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS E COFINS – INCENTIVO FISCAL – RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – BASE DE CÁLCULO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES E DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas e órgãos governamentais) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica e combustíveis.
Negado provimento ao recurso da Fazenda Nacional
Negado provimento ao recurso do Contribuinte.
Numero da decisão: CSRF/02-01.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso, e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso
especial do contribuinte, vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedora Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10183.004620/99-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — RESTITUIÇÃO — PRAZO — O prazo de contagem do direito de repetição do indébito se inicia com a extinção do crédito tributário (CTN art. 168, I c/c art. 165) e se prolonga por mais cinco anos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Dorival Padovan
