Numero do processo: 11000.728899/2021-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Data do fato gerador: 12/07/2018
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. PROVA ILÍCITA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS
A utilização de familiares (cônjuges, pais, tios) como sócios de direito para ocultar o controle de fato exercido por terceiros estranhos ao quadro social configura interposição fraudulenta, ensejando a exclusão do Simples Nacional.
UNIDADE GERENCIAL E PATRIMONIAL
A outorga de procurações com poderes amplos de alienação de bens e gestão de pessoal, somada à unidade de marca (Flor de Liz e Luíza Bijoux) e marketing centralizado, descaracteriza a tese de associativismo e comprova a existência de grupo econômico de fato.
LIMITE DE RECEITA BRUTA GLOBAL
A soma das receitas das empresas sob controle comum que ultrapassa o limite legal impede o tratamento favorecido, conforme o Art. 3º, § 4º, III da LC nº 123/2006.
Numero da decisão: 1102-002.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Acompanharam o Relator pelas conclusões, no mérito, os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, por entenderem admissíveis e lícitas as provas decorrentes de mensagens enviadas ou recebidas por reclamantes, mediante aplicativo “WhatsApp”, cuja fonte das
informações são processos públicos (reclamatórias trabalhistas).
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 13896.720305/2014-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE). DATA DE CIÊNCIA.
A intimação realizada por meio do DTE considera-se efetivada na data da consulta eletrônica pelo contribuinte, certificada pelo Termo de Ciência por Abertura de Mensagem, nos termos do art. 23, § 2º, III, do Decreto nº 70.235/72. A abertura efetiva dos documentos é irrelevante, à semelhança da intimação na via postal, cuja eficácia se vincula ao recebimento e não à abertura do envelope.
Numero da decisão: 1301-008.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, somente quanto à alegação de tempestividade da sua Manifestação de Inconformidade para, neste ponto, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10166.902237/2019-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE.
Compete ao Contribuinte o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. A ausência de documentos idôneos, especialmente extratos bancários que evidenciem o recebimento dos valores líquidos após a retenção, impede o reconhecimento do crédito pleiteado. Irregularidades nas informações prestadas pela fonte pagadora não afastam o ônus probatório do Contribuinte.
Numero da decisão: 1302-007.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10803.000024/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei n.º 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de receitas a partir da existência de créditos em instituições financeiras cuja origem não seja devidamente comprovada pelo contribuinte regularmente intimado para tal.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade não podem ser objeto de apreciação por parte deste Colegiado, conforme o disposto na Súmula nº 02 do CARF (“Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”).
APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, do IRPJ, em face da estreita relação da causa e efeito. CSLL. PIS. COFINS.
Numero da decisão: 1401-007.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto às matérias de natureza constitucional, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 11516.721284/2014-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
LUCRO REAL. CONTABILIDADE. DEFICIÊNCIA. DOCUMENTOS AUXILIARES. RECUSA. ARBITRAMENTO.
Constatado que o contribuinte deixou de escriturar os lançamentos contábeis na forma das leis fiscais e recusou-se a apresentar livros e documentos auxiliares, de maneira que impediu a verificação do lucro real, escorreito o arbitramento do lucro com base na receita bruta declarada na DIPJ.
MULTA. JUROS. TAXA SELIC. EFEITO CONFISCATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO.
A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2.
A aplicação dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC nos créditos constituídos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é vinculada à previsão legal, não podendo ser excluída do lançamento, nos termos das Súmulas 2, 4 e 108 do CARF.
Numero da decisão: 1001-004.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15215.720041/2015-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 14 DO CTN. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. SUSPENSÃO.
O descumprimento de qualquer dos requisitos previstos no art. 14 do CTN autoriza a suspensão da imunidade tributária no período correspondente.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DE RECURSOS. REPASSES A TERCEIROS. DESVIO DE FINALIDADE.
Os repasses sistemáticos de recursos da entidade imune a terceiros, sem demonstração de vinculação direta e comprovada aos seus objetivos institucionais, caracterizam infração ao art. 14, incisos I e II, do CTN.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ESCRITURAÇÃO. EXATIDÃO. INSUFICIÊNCIA MATERIAL.A manutenção de registros contábeis não basta à fruição da imunidade quando a escrituração não se revela apta a demonstrar, com exatidão, a origem, a natureza e a destinação dos valores movimentados.
CONFUSÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA. AUTONOMIA MERAMENTE FORMAL.A circulação integrada de recursos, a centralização da administração financeira e a utilização indistinta de valores entre entidades diversas são incompatíveis com os pressupostos legais da imunidade.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO DE RECEITAS. MENSALIDADES ESCOLARES. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA.
Constituem receita tributável da entidade os valores de mensalidades que ingressam em sua esfera de disponibilidade econômica, por ela administrados e utilizados na condução da atividade educacional, ainda que posteriormente repassados a terceiros com fundamento em ajustes privados.
CURSO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA. NÃO APERFEIÇOAMENTO NO PERÍODO.
Enquanto não formalizada perante o órgão competente a transferência da mantença, permanecem com a mantenedora originária a gestão do curso, a titularidade econômica dos ingressos e os efeitos tributários correspondentes.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL, PIS/PASEP E COFINS.
Mantida a exigência principal, subsiste os lançamentos reflexos da CSLL, PIS/PASEP E COFINS, por decorrer dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-008.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 11065.720456/2020-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
LUCRO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA.
Os lucros cessantes são verdadeira expressão do aumento da capacidade econômica do contribuinte, computando-se, portanto, na base de cálculo do IRPJ. Os lucros cessantes sujeitam-se também à retenção na fonte prevista no art. 60 da Lei nº 8.981, de 1995.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015
LUCRO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA.
Os lucros cessantes são verdadeira expressão de lucro, computando-se, portanto, na base de cálculo da CSLL.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2015
NÃO CUMULATIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA. REQUISITOS.
Os valores auferidos a título de indenização destinada a reparar dano patrimonial compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, em seu regime de apuração não cumulativa.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2015
NÃO CUMULATIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA. REQUISITOS.
Os valores auferidos a título de indenização destinada a reparar dano patrimonial compõem a base de cálculo da Cofins, em seu regime de apuração não cumulativa.
Numero da decisão: 1402-007.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa (Presidente) - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Rafael Zedral, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10280.722912/2013-13
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
REEDIÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO DAS MESMAS RAZÕES APRESENTADAS NA IMPUGNAÇÃO. CONFIRMAÇÃO E ADOÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
A reedição no recurso voluntário das mesmas razões constantes da impugnação, sem introduzir novos elementos fáticos ou argumentos distintos daqueles já apresentados e que foram devidamente enfrentados pela instância a quo, autoriza a confirmação e adoção da decisão recorrida, caso com ela se concorde, nos termos do §1º do artigo 50 da Lei nº 9.784, de 1999, e do artigo 114, §12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF n° 1.634, de 2023.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 8%.
Apenas as empresas que comprovarem, com documentação pertinente, o exercício de atividades compatíveis com o percentual de 8%, poderão utilizá-los para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ na sistemática do Lucro Presumido.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCONTO. VALORES RECOLHIDOS.
Os montantes já recolhidos pela autuada antes do início do procedimento fiscal são descontados do lançamento. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício isolada ou proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1004-000.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 10314.727607/2014-64
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
RECEITA BRUTA. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA.
Os valores cobrados pela empresa de locação de mão de obra temporária integram o preço do serviço prestado e, consequentemente, a sua receita bruta. Nessa receita estão incluídos todos os montantes discriminados na nota fiscal, como salários, encargos trabalhistas, taxa administrativa e benefícios concedidos aos trabalhadores pela empresa de trabalho temporário, ainda que tais valores sejam posteriormente repassados à empresa tomadora dos serviços. Essa sistemática decorre da própria natureza da atividade, na qual a locadora assume, sob sua exclusiva responsabilidade jurídica, a contratação de empregados, trabalhadores avulsos ou autônomos. Para fins tributários, não há previsão legal de reembolso de despesas, mas sim o reconhecimento de custos e despesas inerentes à execução dos serviços, como gastos com mão de obra, materiais, encargos, tributos e demais dispêndios operacionais. Assim, todos os valores cobrados da contratante compõem o preço do serviço e, por consequência, a receita bruta da locadora.
STJ. RESP nº 1141065/SC. TEMA Nº 279. TESE JURÍDICA
A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/1974), a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Restando comprovada a falta de pagamento ou recolhimento de tributo, falta de declaração ou declaração inexata, justificado está o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário formalizado no Auto de Infração.
Em que pesem os argumentos da Recorrente, frisa-se novamente que a extensão do conceito de receita bruta e faturamento para o presente caso já possui tese vinculante fixada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, o que ocorreu em sede de julgamento de recurso repetitivo no REsp nº 1.141.065/SC (Tema nº 279 - trânsito em julgado em 08/03/2010).
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
Numero da decisão: 1001-004.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 15746.720862/2022-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros(as) Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Ailton Neves da Silva e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
