Numero do processo: 15540.720026/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1102-001.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e, (ii) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário - vencidos os Conselheiros Gustavo Schneider Fossati (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gabriel Campelo de Carvalho, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cassiano Romulo Soares.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Cassiano Romulo Soares – Redator designado
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 10825.722932/2013-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
SÚMULA 182 DO TFR. INAPLICABILIDADE A LANÇAMENTOS EMBASADOS EM LEI POSTERIOR.
A Súmula 182 do TFR aplica-se a lançamentos vertidos com base no ordenamento jurídico contemporâneo à sua edição, imprestável, portanto, para aferir a legalidade de lançamentos embasados na Lei nº 9.430, de 1996, que lhe é posterior.
NULIDADE. BASE DE CÁLCULO ARBITRADA. AUSÊNCIA DE LIVROS E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS.
É plenamente possível o arbitramento da base de cálculo do imposto pelo agente fazendário competente sempre que sejam omissos ou não mereçam fé os esclarecimentos e as declarações prestadas pelo contribuinte.
LUCRO ARBITRADO. CONTRIBUINTE QUE, EMBORA REGULARMENTE INTIMADO, DEIXOU DE APRESENTAR À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA OS LIVROS E DOCUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, na hipótese do lucro presumido, conforme arts. 529, 530 e 532 do Decreto 3.000/1999, então vigente.
Numero da decisão: 1002-004.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10865.723295/2018-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário que se limita a discutir matéria estranha ao processo de formalização do lançamento de ofício não apresenta os motivos de fato e de direito exigidos pelo art. 16, III, do Decreto nº 70.235/1972, razão pela qual não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 1201-007.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
Numero do processo: 10880.925668/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO CARF. Afasta-se a nulidade da decisão de primeira instância quando o processo se encontra devidamente instruído, permitindo ao colegiado o julgamento imediato do mérito, em observância aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ERRO DE DIGITAÇÃO EM DCOMP. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. O erro de digitação no preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP), consistente na inclusão de um dígito zero adicional, não tem o condão de afastar o direito creditório quando a realidade material e documental comprova o valor efetivo da operação. No processo administrativo fiscal deve prevalecer o Princípio da Verdade Material sobre a rigidez das formas.
DUPLICIDADE DE COBRANÇA (BIS IN IDEM). IDENTIDADE DE BASE ECONÔMICA. VEDAÇÃO. Configura-se bis in idem a exigência de débitos de estimativas que já são objeto de cobrança em processo administrativo anterior. A existência de dois processos glosando as mesmas compensações de estimativas, efetuadas a partir dos mesmos créditos, impõe o cancelamento da cobrança duplicada.
PARCELAMENTO (REFIS DA COPA). LEI Nº 12.996/2014. QUITAÇÃO INTEGRAL COMPROVADA. RECOMPOSIÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. A inclusão e quitação integral dos débitos em programa de parcelamento especial (REFIS da Copa), confirmada por prova pericial contábil, opera a extinção do crédito tributário. Uma vez quitadas as parcelas de estimativas que originaram a glosa, resta validada a recomposição do saldo negativo de períodos anteriores e, por conseguinte, a suficiência do direito creditório para a homologação integral das compensações subsequentes.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito pleiteado e, não desincumbindo deste ônus, não há como reconhecer o direito creditório.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
DILIGÊNCIA. SALDO NEGATIVO. PARCELAS DE CRÉDITO. CONFIRMAÇÃO. PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A conversão do julgamento do recurso voluntário em diligência para verificar a possibilidade de se aumentar o valor da parcela de crédito a ser confirmada, somente é possível quando ainda exista valores ainda não confirmados após decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1402-007.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de diligência feita pelo Conselheiro Ricardo Piza Di Giovani (Relator) e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Redator designado
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa- Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral e Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 18470.722555/2012-87
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS FORMALMENTE REGULARES. ESCRITURAÇÃO LASTREADA EM DOCUMENTOS HÁBEIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 9º, §§1º E 2º DO DECRETO-LEI Nº 1.598/1977.
A escrituração regular, lastreada em documentos hábeis e idôneos, faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados, cabendo à autoridade administrativa demonstrar a inveracidade dos registros, nos termos do art. 9º, §§1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Notas fiscais formalmente regulares, com descrição específica dos serviços, vinculação expressa aos contratos, referência ao período de prestação, e cuja idoneidade não foi questionada pela fiscalização, constituem documentação hábil para fins de comprovação das despesas operacionais. A glosa fundada em alegação genérica de ausência de comprovação, sem identificação de indícios de inidoneidade, vícios formais ou fraude nos documentos fiscais, não se sustenta.
EXIGÊNCIA DE RELATÓRIO ANUAL CONTRATUAL COMO CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação tributária não condiciona a dedutibilidade de despesas operacionais à apresentação de relatórios contratuais de gestão, acompanhamento ou medição de qualidade. O Relatório Anual previsto nos contratos de Operação e Manutenção (O&M) constitui instrumento de governança contratual entre as partes, de natureza e finalidade distintas dos requisitos de comprovação fiscal previstos nos arts. 299 e 300 do RIR/99. Exigir tal documento como condição de dedutibilidade equivale a criar, por via administrativa, requisito não previsto na legislação.
REGIME DE COMPETÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. EXIGÊNCIA DESCABIDA. ART. 299, §1º DO RIR/99.
No regime de competência, a dedutibilidade das despesas operacionais se configura tanto pelo pagamento quanto pela simples incorrência da despesa, conforme a conjunção alternativa ou do art. 299, §1º do RIR/99. Basta que o fato econômico gerador da obrigação tenha se aperfeiçoado, isto é, que o serviço tenha sido prestado e a obrigação de pagar tenha nascido, para que a despesa seja reconhecida e dedutível. Exigir a comprovação do efetivo pagamento como condição de dedutibilidade é confundir o plano da ocorrência da despesa com o da quitação financeira.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido para o lançamento principal de IRPJ aplica-se, por consequência lógica, à CSLL, em face da identidade de fundamento factual.
Numero da decisão: 1004-000.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 13807.010641/2002-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. COISA JULGADA FAVORÁVEL E VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. O contribuinte comprovou que fazia jus a coisa julgada que lhe assegurava o direito de compensar seus prejuízos fiscais sem a trava de 30%, fato confirmado em diligência. Sendo esta a razão do não reconhecimento integral do direito creditório, o seu recurso deve ser provido.
Numero da decisão: 1401-007.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para rejeitar as preliminares, e, no mérito, dar provimento ao recurso, para reconhecer direito creditório adicional relativo ao SN de IRPJ do período de 1997 a 2002 no montante de R$ 5.284.433,75, devendo as compensações serem homologadas até o limite do crédito disponível. Votaram pelas conclusões os conselheiros Alberto Pinto de Souza Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo , Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10480.721612/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO.
O reconhecimento do direito creditório condiciona-se à comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, recaindo o ônus da prova sobre a interessada.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR. NÃO APLICAÇÃO.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação, nos termos do §5º, do art. 74, da Lei n. 9.430/96. Assim, se o prazo transcorrido entre a data da transmissão do PER/DCOMP e a data da ciência do despacho decisório for igual ou superior a cinco anos, ocorre a homologação tácita das compensações declaradas.
No caso de emissão de Despacho Decisório Complementar, não há que se falar em aplicação do §5º, do art. 74, da Lei n. 9.430/96.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12º, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de manifestação de inconformidade, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1201-007.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO
Numero do processo: 10830.905574/2021-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 203.
Nos termos da Súmula CARF nº 203, aprovada em 26.09.2024 e com vigência a partir de 04.10.2024, a compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1001-004.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10680.723327/2014-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. EMPREITADA GLOBAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE 8% (IRPJ) E 12% (CSLL). TRANSPORTE DE RESÍDUOS ENTRE MUNICÍPIOS. ATIVIDADE SEGREGADA DA LIMPEZA URBANA. NATUREZA DE TRANSPORTE DE CARGA. PERCENTUAIS REDUZIDOS. PROVIMENTO.
Comprovado que a implantação de aterro sanitário foi realizada sob a modalidade de empreitada global, com fornecimento, pela contratada, de todos os materiais indispensáveis e incorporados à obra, é aplicável o percentual de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, nos termos do art. 15 da Lei nº 9.249/1995.
O transporte de resíduos sólidos realizado de forma segregada, remunerada autonomamente e desvinculada da prestação global de limpeza urbana, inclusive entre municípios distintos, caracteriza atividade de transporte de carga, não se confundindo com serviço geral de limpeza urbana, afastando-se a aplicação do percentual de 32%. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1001-004.342
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (1) conhecimento, por unanimidade de votos em conhecer do recurso voluntário (2) obras do aterro sanitário, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário; e (3) transporte de lixo, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Claudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13362.722638/2019-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO DECORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso voluntário que reproduz, em processo de lançamento decorrente, alegações próprias de processo distinto relativo à exclusão do Simples Nacional, sem impugnação específica aos fundamentos do crédito tributário objeto dos autos.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I, DO CTN.
Na ausência de pagamento antecipado, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. SUBMISSÃO ÀS REGRAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO. ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
Mantido, em processo próprio, o ato de exclusão do Simples Nacional, a pessoa jurídica sujeita-se, a partir dos efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, subsistindo os lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins dele decorrentes.
LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA OU IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO. CABIMENTO.
A ausência de escrituração fiscal idônea, apta a segregar receitas próprias, comissões, fretes, valores pertencentes a terceiros e repasses efetuados, autoriza o arbitramento do lucro. Planilhas e demonstrativos elaborados pela contribuinte constituem elementos informativos, mas não substituem escrituração fiscal e contábil.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. INTERMEDIAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. ÔNUS PROBATÓRIO.
Caracteriza-se omissão de receitas quando a pessoa jurídica, regularmente intimada, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos créditos bancários. A alegação de atuação como intermediária na venda de produtos exige comprovação individualizada da origem de cada depósito, da operação correspondente, do beneficiário, do valor efetivamente repassado e da parcela retida a título de comissão ou frete. Ausente essa comprovação, subsiste a presunção legal de omissão de receitas.
EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DO TITULAR VINCULADA À ATIVIDADE EMPRESARIAL.
Não há equiparação indevida de pessoa física a pessoa jurídica quando a pessoa jurídica já existente é autuada em razão de movimentação bancária do titular relacionada à atividade empresarial por ela explorada. A utilização de contas bancárias da pessoa física para movimentar valores vinculados à empresa reforça a necessidade de escrituração regular e segregação documental entre recursos pessoais, empresariais e de terceiros.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2013, 2014
PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. SUSPENSÃO. EXONERAÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS QUANTO AOS VALORES REMANESCENTES.
Exonerada parte da exigência relativa ao PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas de venda de soja, não cabe ampliar a exoneração quando o contribuinte não demonstra quais receitas remanescentes preencheriam os requisitos legais de suspensão previstos no art. 29 da Lei nº 12.865/2013, tampouco apresenta demonstrativo analítico do correspondente enquadramento fiscal.
Numero da decisão: 1301-008.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente o recurso, deixando de conhecê-lo quanto às alegações voltadas à rediscussão da validade do ato de exclusão do Simples Nacional; e (ii) na parte conhecida, em (ii.1) rejeitar a preliminar de decadência e, (ii.2) no mérito em si, em lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
