Numero do processo: 10768.004691/2003-53
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
LUCRO INFLACIONÁRIO. CISÃO PARCIAL. PERCENTUAL DE
VERSÃO DO ATIVO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Comprovado o percentual de versão do ativo permanente decorrente de
operação de cisão parcial ocorrida anteriormente ao ano-calendário objeto da realização do lucro inflacionário procedida pela fiscalização, deve, esse percentual, ser considerado nos correspondentes cálculos.
Numero da decisão: 1803-000.684
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao Recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10805.722022/2014-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
RECONHECIMENTO DA RECEITA. MOMENTO. CRITÉRIO DO EMBARQUE. BILHETES AÉREOS.
O reconhecimento da receita deve observar o regime de competência, que determina a apuração e registro confrontando receitas e despesas. E tratando-se de registro e reconhecimento de receitas de venda de passagens aéreas, esta deve dar-se no momento do embarque do passageiro, e não no momento de seu desembarque. Tendo em vista que a partir do embarque já é possível atestar, com segurança e confiabilidade, a ocorrência do evento, consequentemente, a obrigação de seu reconhecimento.
SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA. ERRO DE FATO.
O artigo 121 do CTN determina que sujeito passivo da obrigação tributária e o contribuinte ou o responsável, nos termos delineados pela lei. Acaso a Autoridade Fiscal impute a ocorrência da infração tributária a sujeito passivo distinto destes, improcedente é a autuação em razão de cometimento de erro de fato. Sendo este o equivoco existente na constituição do fato, e não na aplicação do direito.
Numero da decisão: 1302-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento aos recursos voluntários do sujeito passivo principal e responsáveis solidários, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. A Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich votou pelas conclusões e solicitou a apresentação de declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Talita Pimenta Félix - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX
Numero do processo: 16327.901221/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2005
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA DE IRPJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não se há de reconhecer direito creditório decorrente de alegado pagamento a maior de estimativa mensal de IRPJ na situação em que se trata de débito declarado e confessado em DCTF e em DIPJ, não retificadas, e a interessada não comprova cabalmente a ocorrência do suposto erro na apuração da base de cálculo.
Numero da decisão: 1301-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10860.000856/2003-60
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 1998, 1999, 2000
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Deve ser indeferido o pedido de diligência quando não houver necessidade de sua realização.
ERRO DE FATO Comprovada a ocorrência de erro de fato no
preenchimento da DIPJ, cabe a sua retificação e, por conseqüência, o reconhecimento do direito pleiteado.
COMPENSAÇÃO. Comprovado parcialmente a existência do direito
creditório, devem ser homologadas as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1803-000.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer direito creditório adicional no valor de R$ 13.863,34 em relação ao ano de 2000, R$ 8.000,92 em relação ao ano de 2001, R$ 12.438,67
em relação ao ano de 2002, homologandose as compensações até o limite do crédito adicional. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 18470.725996/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E/OU COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Caracteriza omissão de receitas a existência de créditos bancários cuja origem não houver sido comprovada. Constatada que a origem dos depósitos se refere a transferências bancárias de mesma titularidade, exonera-se o lançamento
Numero da decisão: 1401-001.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 16561.720075/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009, 2010
CSLL. PROVISÕES INDEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
A contabilização de tributos com exigibilidade suspensa os trata como provisões, pois representam uma obrigação presente como resultado de um evento passado, há probabilidade que exigirá desembolso de caixa para sua liquidação e pode, de antemão, ser objeto de uma estimativa confiável de seu valor. A legislação é objetiva quanto à impossibilidade de dedução de tributos com a exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL, notadamente porque o conceito de provisão a ser utilizado no caso concreto é aquele que se amolda às normas contábeis (art. 110, do CTN).
AUSÊNCIA DE NORMA QUE DETERMINE A ADIÇÃO DOS TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA À BASE DE CÁLCULO DA CSLL. ALEGAÇÃO REJEITADA.
A legislação fiscal aplicável na apuração da base de cálculo do IRPJ é, em mais de uma oportunidade, estendida por lei para a apuração da base de cálculo da CSLL (art. 57, da Lei nº 8.981/95; art. 2, da Lei nº 9.430/96; art. 2º, da Lei nº 9.430/96), as quais partem do mesmo lucro líquido apurado na forma da legislação comercial e diferem, ao final, tão somente pelos expressas adições e exclusões a que estão legalmente sujeitas. Se não há previsão legal de exclusão de tributo com a exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL, ela deve ser mantida na referida base de cálculo (adição), uma vez que a legislação determina que para a apuração da base de cálculo da CSLL deve ser observada a legislação aplicável ao IRPJ.
Numero da decisão: 1402-002.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório de voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil De Oliveira Pinto. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10283.721517/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
DILIGÊNCIA/PERÍCIA. A realização de diligência/perícia não se presta à produção de provas que o sujeito passivo tinha o dever de trazer à colação junto nas peças de defesa.
AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Constatado erro no levantamento de quantitativo de matérias primas utilizadas no processo produtivo, a receita omitida decorrente da auditoria de produção deve ser ajustada em razão dos novos valores encontrados. Os demais valores não infirmados devem ser mantidos.
PROVA. DESCONSTITUIÇÃO. Para um conjunto de documentos e alegações se caracterizarem como força para desconstituir uma prova dos autos não é bastante trazer informações de forma desarticuladas e incompletas, pois devem estar perfeitamente articuladas e conectadas com o auto de infração que se deseja infirmar.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A aplicação da multa de ofício tem previsão legal, não competindo à esfera administrativa a análise da legalidade ou seu caráter confiscatório.
Numero da decisão: 1401-001.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade e o pedido de perícia e NEGARAM provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto e Lívia de Carli Germano.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10935.720049/2015-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011
APRECIAÇÃO DE PROVAS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. VERDADE MATERIAL.
Descabe falar na necessidade de apreciar provas e realização de diligência sob a égide da busca da verdade material quando a interessada não apresentou nas peças de defesa qualquer elemento de prova não analisado ou que pudesse justificar a diligência.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS. APURAÇÃO INCORRETA.
Correto o lançamento para reduzir o montante do custo dos produtos vendidos como decorrência do procedimento indevido de utilização da conta de reserva de reavaliação como contrapartida das contas de PIS e Cofins não cumulativos quando o correto seria utilizar uma conta de redução de compras.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. DIVERGÊNCIA ENTRE DIRFs DAS FONTES PAGADORAS E VALOR ESCRITURADO.
Deve ser tributado como omissão a diferença entre o valor informado pelas fontes pagadoras como receita financeira e aquele contabilizado, quando não justificada pelo sujeito passivo ainda que devidamente intimado a fazê-lo.
CUSTOS E DESPESAS. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS TIDOS COMO NÃO IDENTIFICADOS.
Descabe a glosa de custos ou despesas a beneficiários tidos como não identificados, quando os valores pagos estão albergados por contratos e notas fiscais de idoneidade não contestada pela Fiscalização, e o pagamento foi efetivamente realizado ao contratado.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA QUALIFICADA.
Descabe a imputação da multa qualificada em irregularidades apuradas exclusivamente com base no lançamento contábil, sem o questionamento da operação a que se refere.
Numero da decisão: 1402-002.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência referente à glosa de despesas pagas à empresa Hot Shop Comunicação Total e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%
(assinado digitalmente )
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausentes, momentaneamente, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone e, justificadamente, o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11516.001991/2002-24
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI. REDUÇÃO.
A multa por atraso na entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) será reduzida à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício (alínea “a” do inciso II do § 2º do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002).
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº49).
Numero da decisão: 1803-001.055
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10880.909254/2008-46
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 COMPENSAÇÃO. NOVO FUNDAMENTO PARA NÃO HOMOLOGAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não procede a tentativa, sob novo fundamento, de não homologação de compensação declarada, após o prazo de 5 (cinco) anos contados da data da entrega da declaração de compensação respectiva.
Numero da decisão: 1803-001.218
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
