Numero do processo: 16643.000025/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. REVENDA DE SOFTWARE.
A revenda de software "de prateleira", i.e., aquele do tipo standard, sem transferência de tecnologia ou entrega do código-fonte, deve ser considerada como operação mercantil como outra qualquer. Os pagamentos efetuados para o fornecedor desses softwares não configuram royalties, e sim correspondem ao custo da mercadoria.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. REVENDA DE PARTES E PEÇAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
No caso em que o contribuinte destaca, nos documentos fiscais emitidos, em separado, o valor dos serviços prestados e o valor das partes e peças empregadas, deve-se considerar, como valor de revenda dessas partes e peças, para fins de aplicação da legislação de preços de transferência, tão somente o valor das próprias partes e peças, e não os valores dos serviços prestados.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. SAÍDAS QUE NÃO CORRESPONDEM A REVENDAS.
É ônus do contribuinte comprovar os fatos e alegações favoráveis às suas pretensões. Não tendo comprovado documentalmente a efetiva existência de saídas de mercadorias que não correspondam a revendas, nem tampouco que a fiscalização tenha efetivamente considerado, na apuração dos preços-parâmetro, tais saídas outras, não há reparos a fazer ao levantamento fiscal.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento decorrente, no que couber, o decidido com relação ao lançamento do IRPJ, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-001.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 18471.000590/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2002
Ementa: IRPJ E CSLL. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO QUE SE CONSUMA NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO-CALENDÁRIO. PRAZO DECADENCIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO DIA 1° DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE. DECADÊNCIA AFASTADA.
No caso do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o aspecto temporal do fato gerador se dá de forma anual e tem como marco o dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. Nestes casos, o prazo decadencial começa a fluir a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Na situação verificada nos autos, os fatos geradores do IRPJ e da CSLL ocorreram em 31/12/2002. A notificação do lançamento deu-se em 06/06/2007, isto é, antes de decorridos os cinco anos de que trata o artigo 150, §4°, do CTN, norma esta aplicável nos casos de lançamento por homologação. Com tais fundamentos, rejeita-se a alegação de decadência.
PROVAS. DOCUMENTOS QUE O COLEGIADO CONSIDEROU PERTINENTES AO JULGAMENTO. ADMISSIBILIDADE DE JUNTADA A QUALQUER TEMPO. Para o julgador, não há preclusão em temos de prova. É admissível a juntada de provas sempre que, referidas durante os debates, o colegiado entenda que são relevantes ao esclarecimento dos fatos. Ademais, nos casos em que o julgado faz referência a situações novas ou fundamentos não especificadas quando do lançamento, é lícito à parte trazer provas para infirmar entendimentos ou fatos que possam influenciar no convencimento dos julgadores.
IRPJ E CSLL. GLOSA DE DESPESAS. CONTROVÉRSIA QUANTO À
EFETIVIDADE DAS MESMAS. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
Conforme prova que colho do acórdão que analisou o inquérito levado a efeito junto à CVM, a INFRAERO informou que somente nos aeroportos do Rio de Janeiro e Manaus houve duzentos pousos e decolagens da aeronave objeto da locação. Tal prova desfaz a dúvida suscitada pelo relator quanto à efetividade dos serviços prestados.
DESPESAS COM LOCAÇÃO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO
IRPJ E DA CSLL. NORMA ESPECIAL CONTIDA NO ARTIGO 13, II, DA
LEI Nº 9.249, DE 1995, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A REGRA
GERAL DO ARTIGO 47, §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 4.506, DE 1964.
Para dedução da base de cálculo das despesas com contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, a norma especial contida no art. 13, II, da Lei nº 9.259, de 1995, exige que estas estejam relacionadas intrinsecamente com a produção ou comercialização dos
bens e serviços.
Neste contexto, em se tratando de empresa de telefonia e transmissão de dados, a locação de aeronave colocada à disposição de seus dirigentes, não caracteriza situação em que o bem locado esteja intrinsecamente relacionado com a produção ou comercialização dos bens e serviços.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e a de preclusão de juntada de documentos após a apresentação do recurso voluntário, suscitada pela PFN, e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que cancelavam a glosa integralmente.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10166.900269/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, João Carlos de Figueiredo Neto, Luis Fabiano Alves Penteado, Gilberto Baptista e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 12448.721486/2010-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
SIMULAÇÃO. Operações de reorganização societária e negócios jurídicos formalizados com o intuito declarado de diminuir a tributação.
Ausência de razão negocial específica. Desconsideração dos negócios jurídicos simulados. Aplicação da regra do Art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1103-000.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, em NEGAR provimento, por maioria, vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata que votou pelo provimento parcial do recurso para deduzir do valor devido do IRPJ os valores do imposto de renda pago pelas pessoas físicas sob os códigos de arrecadação 6015 e 4600. Em primeira votação, a turma rejeitou proposta de diligência apresentada em sessão pelo Conselheiro André Mendes de Moura no sentido de confirmar os referidos pagamentos, por maioria, sendo também vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o Relator pelas conclusões quanto à exigência dos tributos.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Hugo Correia Sotero - Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator designado.
Participaram do julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 16/09/2015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 11065.003144/00-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SALDO CREDOR DE CAIXA. As presunções legais associadas à ocorrência de saldo credor de caixa e suprimento de numerário não se restringem à sistemática de apuração do lucro real, mas se aplicam, também, ao lucro presumido.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. SALDO CREDOR DE CAIXA. É cabível a aplicação concomitante das presunções legais de que tratam os artigos 228 e 229 do RIR/94, se a conta caixa persiste com saldo credor, apesar dos suprimentos de numerário registrados.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Indevida a aplicação da regra contida no art. 739 do RIR/94 para fins de cobrança de IRFonte, na hipótese e que a Pessoa Jurídica apurou seu IRPJ pelo regime de tributação do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1201-000.904
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, sendo reconhecida a decadência para os fatos geradores ocorridos entre junho e setembro de 1995, relativos ao suprimento de caixa e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência do IRFONTE, vencidos o Relator e os Conselheiros Marcelo Cuba Netto e André de Almeida Blanco. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Relator
(documento assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente à época do julgamento), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Júnior, André de Almeida Blanco e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 13982.721133/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO.
São cabíveis embargos de declaração para corrigir omissão de acórdão.
No caso, o contribuinte apresentou, em sede de recurso voluntário, pedidos de diligência e/ou perícia, bem como de nomeação de perito, que não foram apreciados pelo voto condutor da decisão embargada.
Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 1401-001.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas, rerratificando o Acórdão nº 1102-001.326, de 24 de março de 2015, sem efeitos infringentes
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 13888.903252/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Relator Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior, que negava provimento ao recurso, sendo designada para redigiro o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JÚNIOR - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10242.720065/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE.
É nula a decisão de primeiro grau que, ao eximir o responsável tributário do pagamento de tributos e encargos de multa em montante superior ao limite de sua alçada, deixa de interpor o recurso de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 19515.002902/2004-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/11/1999
PROVA. LANÇAMENTO CONTÁBIL.
Na conformidade da determinação legal contida no artigo 923 do RIR/99, há que se manter a documentação hábil capaz de comprovar a efetiva natureza e ocorrência factual de qualquer lançamento contábil.
DDL. PRESSUPOSTO DE APLICAÇÃO.
Todas as hipóteses de distribuição disfarçada de lucro têm como consequência a tributação do correspondente item de receita ou a não dedutibilidade do correspondente item de custo ou despesa. Destarte, não faz sentido aplicar essas regras quando o correspondente item foi, respectivamente, tributado ou não deduzido. Trata-se de regras específicas antielisivas voltadas a impedir que partes relacionadas manipulem o valor transacionado em suas operações de modo a obter uma redução na tributação sobre a renda. É a aplicação do princípio arms length, consagrado na doutrina do direito tributário internacional, às operações internas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para cancelar a infração relacionada à DDL, nos termos do voto do relator.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10830.002239/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
NÃO EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.
Findo o prazo de suspensão dos julgamentos, previsto na concessão da medida cautelar na ADC nº 18, a Administração está vinculada a aplicar o previsto em legislação tributária vigente. Destarte, segundo o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 9.318/98, o ICMS está incluso na base de cálculo do PIS/COFINS. Assim, não há que se falar em suspensão de processo administrativo que versa sobre PIS/COFINS.
OMISSÃO DE RECEITA. ATUAÇÃO EM DIVERSAR ÁREAS. INAPLICABILIDADE DE ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS.
Constatada a omissão de receita por não escrituração e atuando a contribuinte em diversas áreas, ante a impossibilidade de identificação da atividade a que se refere a receita omitida, não há como se aplicar alíquotas diferenciadas relativa a apenas uma das atividades exercida pela contribuinte.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS e COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos Autos de Infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão.
Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e do presente Acórdão, o que se deu na data de 17 de setembro de 2015.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente para formalização do acórdão
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE
Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e do acórdão
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Numero da decisão: 1101-000.780
Decisão:
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
