Numero do processo: 10880.907076/2014-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EQUIVALÊNCIA ENTRE COMPENSAÇÃO E PAGAMENTO NÃO RECONHECIDA. MULTA DE MORA MANTIDA.
A compensação tributária sujeita a posterior homologação não equivale a pagamento para fins de reconhecimento da denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, não podendo afastar, por consequência, também, a multa de mora.
Numero da decisão: 1402-002.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que votaram por dar-lhe provimento. Declarou-se impedido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 12448.722492/2016-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
Ementa:
RESERVA DE REAVALIAÇÃO. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO - RTT. NEUTRALIDADE FISCAL EM VIRTUDE DAS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELA LEI 11.638/2007.
A edição da Medida Provisória nº 449/08, posteriormente convertida na lei nº 11.941/09, veio justamente com o objetivo de neutralizar os impactos fiscais decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, na apuração das bases de cálculo de tributos federais, de modo a reduzir a insegurança jurídica criada nos contribuintes em razão da vigência da lei nº 11.638/07 que alterou diversas regras contábeis brasileiras, de modo que as normas pátrias convergissem com o padrão internacional, conhecido como International Financial Standards - IFRS.
Logo, tendo em vista a neutralidade fiscal determinada pelo RTT, deve ser aplicado ao caso em análise os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, o que exclui a limitação temporal que impedia o estorno a partir de 1 de janeiro de 2009, determinada pela lei nº 11.638/07.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE ATIVO. ESTORNO DA RESERVA NA DEVOLUÇÃO DE BENS REAVALIADOS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO §1º DO ART. 464 DO RIR/99.
Constatada a possibilidade de realização do estorno da reserva de reavaliação após o ano-calendário 2008, conforme as normas vigentes em 31 de dezembro de 2007 e, restando satisfatoriamente justificadas a razão da constituição da reserva de reavaliação e o motivo pelo qual se operou o estorno da mesma, sem ter havido qualquer oposição da autoridade fiscal quanto à metodologia, os critérios ou ao valor atribuído ao imóvel no laudo de avaliação deste, depreende-se que a devolução da participação societária ocorreu a valor contábil, nos termos do §1º do art. 464 do RIR/99.
Numero da decisão: 1302-002.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10825.723097/2014-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
NULIDADES. OMISSÃO DE RECEITAS. ERRO DE CAPITULAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO NA INTIMAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Sendo lavrado auto de infração com correto enquadramento legal relacionado a omissão de receitas, atendendo a todos os requisitos exigidos pela legislação fiscal, não há que prosperar a alegação de erro de capitulação, recaindo, neste caso, ônus da prova sobre o contribuinte. Menos cabível a alegação de erro na identificação do sujeito passivo quando suficientemente comprovado nos autos que a conta bancária fiscalizada pertence ao sujeito passivo autuado. Não há vício na intimação quando o Fisco formaliza tal ato respeitando todos os trâmites legais.
SIGILO BANCÁRIO. OMISSÕES DE RECEITAS. ACESSO LEGITIMADO.
As informações bancárias obtidas pela fiscalização por intermédio da requisição de movimentação financeira junto a instituição financeira são idôneas e protegidas pelo sigilo fiscal. A Lei Complementar nº 105/2001 legitima o fornecimento de informações relacionadas ao sujeito passivo sob fiscalização, quando a autoridade fiscal entender que o exame de tais informações é indispensável para o deslinde da controvérsia,afastando, portanto, a alegação de quebra de sigilo bancário.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO EVIDENTE.
Não basta para caracterizar a responsabilidade tributária solidária dos sócios, que estes meramente estejam exercendo função sócio-administrativa na pessoa jurídica autuada. O dolo evidente de infringir a lei ou estatuto empresarial deve restar robustamente comprovado nos autos para que tal responsabilização surta efeitos justos.
DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PAGAMENTO. NÃO IDENTIFICADO. NÃO INCIDÊNCIA.
Tratando-se justamente de lançamento de "Omissão de Receita", não podendo ser identificados nos autos prova de pagamento do tributo exigido, ainda que parcial, não é possível a aplicação do artigo 150, §4º, do CTN. Sendo cabível a contagem decadencial proporcionada pelo artigo 173, do mesmo diploma fiscal.
MULTA QUALIFICADA. MULTA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO.
Não comprovado o dolo evidente capaz de ensejar a qualificação da multa por intermédio de fraude, sonegação ou conluio, tampouco havendo embaraço a fiscalização, não devem prosperar a qualificação e agravamento da multa.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. CABIMENTO.
A incidência da taxa de juros SELIC sobre os juros moratórios que recaem sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal é legítima. Pauta-se o afirmado pela Súmula CARF nº 4. Ressalte-se que, quanto à alegação de que não haveria incidência de juros sobre a multa de ofício, tal fato não decorre da autuação, mas sim do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante do auto de infração, no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o computo de juros sobre a multa.
Numero da decisão: 1402-002.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% e dar provimento aos recursos voluntários dos coobrigados para excluí-los da relação jurídico-tributária.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 16095.000317/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE DO MESMO MPF QUE DEU ORIGEM A AUTO DE INFRAÇÃO DE IRPJ
Tendo havido o lançamento de CSLL, decorrente de auto de infração de IRPJ oriundos dos mesmo MPF, o julgamento dado ao processo de IRPJ deve também ser aplicado ao processo de CSLL.
DECADÊNCIA. PENALIDADE.
A exigência de multa isolada e os efeitos da decadência do lançamento tributário, por se tratar de penalidade e não falta de recolhimento de tributo, sujeita-se às disposições inseridas no artigo 173 do CTN, que disciplina a decadência de créditos tributários em geral.
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO/DECLARAÇÃO DE DÉBITO.
O lapso temporal para se averiguar a decadência da exigência fiscal no caso de contribuinte que não procedeu a recolhimento do tributo lançado, ou informou débito em DCTF, deve ser contado de acordo com o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. PREPOSTO. VALIDADE.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula nº 09 do CARF) MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE
Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF.(Súmula nº 02 do CARF)
JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula nº 04 do CARF)
Numero da decisão: 1401-000.728
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13851.902207/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN.
DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92
A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10845.725126/2014-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1001-000.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e Jose Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10735.720900/2012-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2012
SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Se no prazo limite para a opção a empresa possuir débitos sem exigibilidade suspensa perante a Fazenda Pública, não poderá ingressar no Simples Nacional.
ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 02
Aplicação da Súmula CARF nº. 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1001-000.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 10920.720557/2012-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2009
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FCONT.
Mantêm-se a aplicação da multa por atraso na entrega do FCONT quando inexistirem razões previstas em lei ou normas que, diante das razões apresentadas.
Numero da decisão: 1001-000.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10166.005609/2002-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Comprovado, em sede de diligência fiscal, a existência de saldo negativo de IRPJ, este deve ser reconhecido para fins de compensação regularmente requerida.
Numero da decisão: 1301-002.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o crédito no valor de R$ 45.711,74, e homologar a compensação pleiteada até esse valor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felicia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 10768.007902/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Anocalendário: 2000
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se, aos lançamentos de CSLL, PIS e COFINS, o mesmo entendimento aplicado no julgamento do auto de infração de IRPJ decorrentes do mesmo procedimento fiscal.
PERÍCIA CONTÁBIL.
No processo administrativo fiscal, é pressuposto do exercício da própria atividade que os operadores detenham conhecimento suficiente para verificar a escrituração contábil do contribuinte, atribuindo-lhe os efeitos fiscais
próprios. A prova pericial, neste sentido, somente seria cabível para a solução de questões que fugissem ao conhecimento técnico necessário à solução das questões que são postas em julgamento, como atinentes à medicina, à física, à engenharia etc. Não que seja proibitiva a realização de perícia contábil no processo administrativo. Todavia, a sua aceitação deveria estar condicionada a um grau de dificuldade que fugisse às questões ordinárias próprias da vida da empresa questões essas que são de conhecimento e aplicação próprios dos operadores da máquina administrativa tributária estatal.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade da lei nº 8.212, que fixava prazo decenal para lançamento das contribuições sociais, a elas se aplicando o prazo de cinco anos previsto no Código Tributário Nacional.
No que toca à data de início do prazo decadencial, o Superior Tribunal de Justiça solidificou entendimento, em sede de repercussão geral no RESP 973.733 que, havendo pagamento parcial no curso do período de apuração e na ausência de dolo ou fraude, o prazo decadencial deve ser contato a partir da data da ocorrência do fato gerador, salvo se identificado dolo ou fraude.
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS
Constitui omissão de receita a não contabilização de pagamentos
identificados, nos termos do art. 281, inciso II do RIR/99, mormente se, em procedimento de circularização, referidos pagamentos são identificados por meio idôneo, no caso, extratos bancários com depósitos realizados em nome da contribuinte na conta de terceiros.
OMISSÃO DE RECEITA. MANUTENÇÃO NO PASSIVO DE OBRIGAÇÕES JÁ PAGAS.
Caracteriza omissão de receita a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, cuja presunção encontra-se respaldada pelo inciso III do art. 281 do RIR/99.
Numero da decisão: 1401-000.991
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara
da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher a decadência relativa aos três primeiros trimestres de 2000, assim como a decadência do PIS e Cofins relativos aos
meses janeiro a novembro de 2000; rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
