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4702663 #
Numero do processo: 13011.000061/97-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE EXERCÍCIO DE 1992 - COMPENSAÇÃO - O direito de pleitear a compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário. I.R.P.J - COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO INDUSTRIALIZAÇÃO E COMÉRCIO - RECEITAS FINANCEIRAS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS - A não incidência do imposto de renda decorre da essência dos atos praticados e não da natureza que eles se revestem, sujeitando-se assim à tributação os atos que sejam estranhos ao seu objetivo. Recurso não provido.
Numero da decisão: 107-06345
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4735154 #
Numero do processo: 10746.000640/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — SOCIEDADE COOPERATIVA — COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO, PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS, DAS NORMAS PRÓPRIAS DESSE TIPO SOCIETÁRIO, COM O FIM DE CONFIRMAR SUA CONDIÇÃO BENEFICIADA PELAS NORMAS TRIBUTÁRIAS — RECURSO DE OFÍCIO CONTRA DECISÃO QUE DECLAROU INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO, PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS, DAS NORMAS PRÓPRIAS DESSE TIPO SOCIETÁRIO — IRPJ E CSLL: A Receita Federal tem competência para fiscalizar o cumprimento pelas sociedades cooperativas das normas próprias, visando exclusivamente confirmar sua condição de beneficiária da modalidade beneficiada de tributação ou desclassificá-la perante tais benefícios. Tendo se confirmado a composição societária adequada e a existência de associados em quantidade não inferior ao mínimo de 20, pequenas irregularidades como falta de tributação de receitas por seus associados, relativamente às mercadorias fornecidas à cooperativa, e outras insuficientes para descaracterizar sua natureza jurídica, não pode a fiscalização desclassificar a natureza jurídica da sociedade. Ademais, a comprovação da quase totalidade de suas operações como integrantes do ato cooperado não permitem à fiscalização tributar sua totalidade sem ter perquirido a forma contábil de sua segregação. Tendo a autoridade julgadora recorrente afastado a tributação sob alegação de que "A Receita Federal não tem competência para fiscalizar o cumprimento, pelas sociedades cooperativas, das normas próprias desse tipo societário, com o fim de descaracterizá-la.", portanto em preliminar, e diante da posição desta Câmara em sentido contrário, é de se apreciar o mérito que a autoridade recorrente deixou de areciar anteriormente. Mesmo discordando dos fundamentos da decisão recorrida, é de se mantê-la, pelas conclusões, diante da impossibilidade de declarar sua nulidade, já que apreciou a impugnação. Recurso de oficio conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1102-000.148
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4736738 #
Numero do processo: 15956.000099/2006-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente. ACÓRDÃO DA DRJ. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. Somente são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1803-000.700
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4738251 #
Numero do processo: 10950.002693/2006-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: PENALIDADE. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. Não cabe a aplicação concomitante da multa de oficio incidente sobre o IRPJ e a CSLL apurados, e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96, § 1°, inciso IV, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal. Incabível a exigência da multa isolada. RECURSO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA MULTA ISOLADA DE 75% PARA 50%. RETROATIVIDADE BENIGNA. Correta a redução da multa de ofício de 75% para 50%, fundamentada no art. 44, II, “b” da Lei 9.430/96, com a redação dada pelo art. 14 da Lei 11.488/2007, em razão do princípio da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1402-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4738094 #
Numero do processo: 13708.000341/2003-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2003VERDADE MATERIAL COMPROVAÇÃO DO CRÉDITOAinda que não sejam provadas nos autos as hipóteses previstas no § 4º do art. 16 do Decreto 70.235/72 que justificariam a juntada tardia de documentos, é possível admitir referida juntada tardia em vista da necessidade de busca da verdade material. Por outro lado, é crucial que seja demonstrada e comprovada a certeza e liquidez do crédito pleiteado para que o mesmo seja reconhecido pela autoridade julgadora.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento nios termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que anulava a decisão a quo por supressão de instância.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini

4737883 #
Numero do processo: 10980.015918/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. BASE DE CALCULO. Constado que a fiscalização equivocou-se ao considerar receita omitida os valores captados pelo contribuinte, depositados em conta-corrente bancária, cuja destinação seria o empréstimo a terceiros (atividade de captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros) equiparada a instituição financeira, correto o cancelamento das exigências.Recurso de Oficio Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4736875 #
Numero do processo: 10120.001960/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. A opção pela sistemática do lucro presumido é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, sendo definitiva para todo o ano calendário. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ALTERAÇÃO. Havendo regular opção do sujeito passivo pela tributação com base no lucro presumido não cabe ao fisco alterar essa forma de apuração para lucro real, quando se apurou diferenças entre a receita bruta constante dos livros fiscais do ICMS e aquela utilizada para cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1202-000.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4736839 #
Numero do processo: 11610.015845/2002-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei n ° 5.172, de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei, sendo esse o termo inicial de contagem do prazo prescricional de repetição do indébito
Numero da decisão: 1301-000.435
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da primeira SECA() DE JULGAMENTO, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo (Relator), Andre Ricardo Lemes da Silva e Valmir Sandri. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo

4736909 #
Numero do processo: 10935.007593/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE. INAPLICABILIDADE. Não havendo dúvida, no caso concreto, quanto à incidência da multa qualificada, incabível a aplicação do disposto no art. 112 do CTN
Numero da decisão: 1201-000.357
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4735793 #
Numero do processo: 10480.001906/96-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1987 Ementa: RECURSO DE OFICIO DENTRO DE NOVO LIMITE DE ALÇADA. A norma que estabelece novo limite para recurso de ofício é de natureza processual e aplica-se aos processos pendentes de julgamento. Não cabe conhecer do recurso de oficio quanto o valor exonerado está dentro do atual limite de alçada das DRJ. AUTO DE INFRAÇÃO – REVISÃO DE OFICIO ANTES DO JULGAMENTO EM 1a. INSTANCIA – DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. Não há impedimentos para que a autoridade fiscal, ao tomar conhecimento de erros ou novos fatos que impliquem na alteração de crédito tributário já constituído, inclusive mediante auto de infração, promova a revisão de ofício com amparo no art. 149 do CTN, ainda que o contribuinte já tenha apresentado impugnação. Caso essa revisão de oficio seja feita após o transcurso do prazo decadencial, somente são cabíveis ajustes na apuração do credito tributário, bem como na bases de cálculos,que não impliquem em agravamento da exigência, podendo ainda a correção de erros formais. Em qualquer hipótese o contribuinte deve ser novamente cientificado, reabrindo-se o prazo de 30 dias para impugnação. Recurso de Oficio não conhecido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, e negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza