Sistemas: Acordãos
Busca:
4621915 #
Numero do processo: 10120.004711/2002-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Fato Gerador: 1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO.Respeitando as normas vigentes em 1997, para a extinção do débito mediante a compensação de tributos da mesma espécie, no caso, débito do IRPJ com crédito de IRPJ, desnecessário instaurar novo processo administrativo com o pedido de restituição do suposto pagamento indevido do IRPJ desde que comprovado o crédito no processo administrativo de parcelamento ( n° 101200003560/96-83) para que a compensação do débito do IRPJ se procedesse nos moldes do artigo 66 da Lei n° 8383/91 e da Instrução Normativa n° 021 de 10 de março de 1997.
Numero da decisão: 1802-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4622176 #
Numero do processo: 10783.903279/2008-34
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJAno calendário: 2002Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.ESTIMATIVA. Restando comprovado nos autos que houve recolhimento de IRPJ por estimativa relativa a determinado período de apuração no curso do ano calendário, mas não utilizado para o mesmo período, não há óbice que o valor seja indicado para compensação de IRPJ por estimativa em período de apuração posterior no mesmo ano calendário.
Numero da decisão: 1802-000.851
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4622577 #
Numero do processo: 10166.010864/96-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 106-01.051
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4621987 #
Numero do processo: 16832.000155/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2002DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITA O LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Restando configurado que o sujeito passivo não efetuou recolhimentos, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário deve observar a regra do art.173, inciso I, do CTN. Precedentes no STJ, nos termos do RESP n° 973.733-SC, submetido ao regime do art.543-C do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
Numero da decisão: 1401-000.380
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso de oficio, para afastar a decadência do IRPJ e CSLL referentes aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2002, o Pis e a Cofins referentes ao mês de dezembro de 2002 e determinar o retorno dos autos à DRJ para apreciação do mérito. Vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Guilherme Polastri Gomes da Silva, que não afastavam a decadência. O conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta acompanhou a divergência pelas conclusões.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4622796 #
Numero do processo: 10218.000276/99-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 105-01.101
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4621959 #
Numero do processo: 10675.005070/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 IRPJ E CSLL. LUCRO ARBITRADO TRIMESTRAL. DECADÊNCIA. Verificado que o contribuinte apresentou declaração de DIPJ, evidenciando a apuração do tributo (atividade), o prazo decadencial deve ser na forma do art. 150, § 4º do CTN, ainda que a fiscalização tenha realizado a tributação no regime do Lucro Arbitrado. IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DE LUCROS. Verificada a correção do procedimento da administração tributária, mantém se a exigência.Recurso de Oficio Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, em relação à preliminar de decadência dos três primeiros trimestres, vencidos o relator e o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. 2) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício para restabelecer as exigências do quarto trimestre.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4621940 #
Numero do processo: 11040.001473/2004-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/12/2000 e 31/12/2001. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. DECADÊNCIA.O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula CARF N° 10)LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO LINEAR.A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar no mínimo 10% ao ano do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995 ou o percentual efetivo, quando maior, calculado em função da realização do ativo. A cada período de apuração deve ser reconhecida a parcela de realização do lucro inflacionário acumulado, na foi ma legalmente prevista.RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Uma vez iniciada a ação fiscal perde o sujeito passivo a condição de espontaneidade. As declarações retificadoras apresentadas na fase impugnatória, por si só, não têm o efeito de extinguir o crédito tributário lançado de oficio.
Numero da decisão: 1802-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4622115 #
Numero do processo: 10650.900036/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação Ano calendário: 2002 Ementa: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO NO MESMO EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE RESTRITA AOS CASOS PREVISTOS NO ART. 9º, § 6º, DA LEI Nº 9.249, DE 1995. RECURSO IMPROVIDO. O art. 9º. §, 3º, I, da Lei nº 9.249, de 1995 prevê que o imposto retido na fonte incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio será considerado antecipação do devido na declaração de rendimentos, no caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Contudo, ditos juros, salvo nas hipóteses previstas no § 6º do citado artigo de Lei, somente podem ser compensados com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subsequente ao período de apuração. Inteligência do art. 6º, § 1º, II, da Lei nº 9.430, de 1996. Não pode a recorrente utilizar, em setembro de 2003, o imposto de renda retido na fonte em razão da receita de juros sobre o capital próprio para compensar as estimativas de IRPJ devidas neste mês. A regra a ser aplicada no caso concreto é a prevista no artigo 6º, § 1º, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1402-000.561
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4626367 #
Numero do processo: 11020.001415/99-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.046
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4622172 #
Numero do processo: 10783.721211/2009-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLLAno calendário: 2002Ementa: PROCESSO DE COBRANÇA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.No processo administrativo cuja essência é exclusivamente a cobrança do débito decorrente de crédito julgado insuficiente para sua compensação e extinção, inexiste mérito a ser analisado, eis que a matéria (Pedido de Restituição e Declaração de Compensação PER/ DCOMP) fora objeto do processo em que se analisou o direito creditório e a declaração de compensação não – homologada ou homologada parcialmente. Assim, NÃO SE CONHECE do processo de cobrança do débito do saldo devedor por se tratar de matéria decorrente da análise do processo principal submetido ao rito processual do Decreto nº 70.235/72. Consequentemente devem os presentes autos ser encaminhados para juntada ao processo principal (10783.901325/2006-07), com observância da decisão definitiva nele proferida.
Numero da decisão: 1802-000.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA