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5734239 #
Numero do processo: 19515.004360/2003-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. A tributação do saldo credor decorrente da diferença IPC/BTNF é obrigatória por determinação legal. REALIZAÇÃO ANTECIPADA. Ausente prova de realização incentivada do saldo de lucro inflacionário acumulado pela contribuinte, subsiste o diferimento e a necessária realização da parcela pertinente ao período fiscalizado. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula CARF nº 10). MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO. Cabível a imputação da multa de ofício á sucessora, por infração cometida pela sucedida, especialmente quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARF nº 47). JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição da decadência; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa de ofício; 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Marcos Vinícius Barros Ottoni, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5739680 #
Numero do processo: 12571.720128/2012-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o voto embargado claro, ao se pronunciar sobre distribuição incorreta de autos processuais que resultaram em julgamento por autoridade incompetente, não há que se falar em contradição.
Numero da decisão: 1103-001.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado rejeitar os embargos por unanimidade. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5697729 #
Numero do processo: 15563.000513/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. INTEMPESTIVIDADE. Tratando-se de intimação por edital, o recurso voluntário deve ser interposto dentro do prazo de trinta dias, contados do décimo sexto dia da data de sua afixação na repartição (art. 23, par. 1º, item II e, par. 2o. , IV, do Decreto nº. 70.235, de 1972. PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 1301-001.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista. Ausente justificadamente os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5703987 #
Numero do processo: 15374.966346/2009-48
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 Restituição. Compensação. Admissibilidade. Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-002.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos ao órgão de jurisdição da recorrente, para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Fernando Daniel de Moura Fonseca. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5709244 #
Numero do processo: 10925.901304/2009-64
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE ESTIMATIVAS APURADAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM SALDO NEGATIVO APURADO. ADMISSIBILIDADE. Não é possível a compensação de débitos com créditos de estimativas apuradas, sendo admissível, porém, a sua compensação com saldo negativo apurado no ano-calendário correspondente àquelas estimativas.
Numero da decisão: 1803-002.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5678345 #
Numero do processo: 15578.000128/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-000.322
Decisão: RESOLUÇÃO Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência para sobrestar o presente feito a fim de aguardar a diligência do Processo Administrativo nº 15586.720036/2011-16, relativa ao alcance da sentença da Ação Ordinária nº 95.008746-4. Declarou-se impedido o Conselheiro Maurício Pereira Faro. Sustentação oral proferida em nome da recorrente, pelo Dr. Cristiano Viotti - OAB/MG nº 74.142. (ASSINADO DIGITALMENTE) Jorge Celso Freire da Silva (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jorge Celso Freire Da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5655510 #
Numero do processo: 12963.000761/2010-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 CIÊNCIA VIA EDITAL EM PRIMEIRO LUGAR. EQUÍVOCO RECONHECIDO PELA UNIDADE PREPARADORA. NOVA CIÊNCIA. VIA PESSOAL. RECONHECIMENTO DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DA IMPUGNAÇÃO. SANEAMENTO. Ciência diretamente dada por via editalícia dos autos de infração, como primeira opção, de maneira equivocada, resultou em prejuízo para o sujeito passivo, fazendo com que não pudesse apresentar a impugnação tempestivamente. Trata-se de vício sanável, razão pela qual se mostrou acertado procedimento adotado pela unidade preparadora que, visando garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório, promoveu uma nova ciência, por meio pessoal, e abriu novo prazo para apresentação da impugnação, que foi acostada aos autos tempestivamente. RETORNO DOS AUTOS À DRJ. Cabe á DRJ acatar o saneamento promovido pela autoridade preparadora e considerar tempestiva a impugnação apresentada, razão pela qual deve a defesa ser apreciada. Julgar diretamente a autuação fiscal em sede recursal caracterizaria supressão de instância, em evidente prejuízo para a contribuinte.
Numero da decisão: 1103-001.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso para considerar tempestiva a impugnação e devolver os autos à DRJ – Juiz de Fora (MG) para apreciação do mérito, por maioria. Vencido o Cons. Breno Ferreira Martins Vasconcelos (Relator), que votou no sentido de dar provimento ao recurso para reconhecer a improcedência dos autos de infração. Assinado Digitalmente Eduardo Martins Neiva Monteiro No Exercício da Presidência Assinado Digitalmente Breno Ferreira Martins Vasconcelos Relator Assinado Digitalmente André Mendes de Moura Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Eduardo Martins Neiva Monteiro
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS

5652693 #
Numero do processo: 19647.010780/2006-22
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 PER/DCOMP. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. ERRO DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente pago indevido ou a maior a título de estimativa podendo caracterizar indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado erro. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1803-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação da Súmula CARF nº 84, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5714574 #
Numero do processo: 12898.001982/2009-25
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1803-000.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) CARMEN FERREIRA SARAIVA - Presidente. (assinado digitalmente) ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARMEN FERREIRA SARAIVA (Presidente), SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, ANTÔNIO MARCOS SERRAVALLE SANTOS, HENRIQUE HEIJI ERBANO E MEIGAN SACK RODRIGUES
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO

5669066 #
Numero do processo: 10580.724781/2011-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2008, 2009 RECURSO DE OFICIO. EQUÍVOCOS NA DETERMINAÇÃO DAS BASES DE CALCULO DO IRPJ E DA CSLL. Verificado e confirmado os equívocos da Fiscalização quanto a apuração das bases de cálculo tributáveis, objeto de ajustes da decisão de primeira instância, cumpre negar provimento ao recurso de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO. EXAME DA PROVA. CONCLUSÃO DE QUE NÃO HOUVE DIFERIMENTO DE LUCRO EM VALOR SUPERIOR AO QUE ERA ADMITIDO. RECURSO PROVIDO. Demonstrado, no decorrer da instrução processual, que a autoridade fiscal equivocou-se na apuração dos lucros passíveis de diferimento e que os valores diferidos pela contribuinte estavam corretos, dá-se provimento ao recurso para cancelar a exigência. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-001.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Rogério Aparecido Gil. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Roberto Cortez, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rogério Aparecido Gil e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA