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4667229 #
Numero do processo: 10730.000996/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VÍCIO FORMAL - A intimação do sujeito passivo da obrigação tributária efetuada em desacordo com o previsto no Art. 142 da Lei n° 5.172, de 26 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional e art.s 10 e 23, inciso I, do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal, enseja a anulação do Processo Administrativo Fiscal cuja ciência foi firmada por pessoa destituída da competente outorga de mandatária ou preposta.
Numero da decisão: 102-45312
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do processo "ab initio".
Nome do relator: Amaury Maciel

4667687 #
Numero do processo: 10735.001065/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - A falta de escrituração implica no arbitramento à razão de 20% da receita bruta do ano-base nos termos do § único do artigo 5º da Lei nº 8.023/90. Este limite da base tributável deve ser respeitado nos casos de falta de escrituração mesmo que, o contribuinte tenha optado na declaração, pela tributação do lucro tido como apurado. O anexo da atividade rural entregue junto com a declaração anual de rendimentos não substitui a escrituração prevista na legislação. Nulidade de decisão pelo não deferimento de solicitação de diligência ou perícia - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nr. 70.235;72. DECISÃO SINGULAR ASSINADA PELO CHEFE DA DIRCO DRJ - Válida a decisão de um funcionário da DRJ desde que tenha delegação do titular. A Lei nr. 8748 de 1993 que conferiu competência ao titular da DRJ não veda a delegação de competência, sendo portanto cabível com base nos artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44110
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA QUE O IRPF SEJA CALCULADO À BASE DE CÁLCULO DE 20% DA RECEITA BRUTA ANUAL.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4663920 #
Numero do processo: 10680.003133/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação adequada do passivo exigível autoriza a presunção de omissão de receitas operacionais, sujeitando-se à tributação o valor correspondente à parcela não comprovada. RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - GANHO DE CAPITAL - A diferença entre o valor da alienação, a qualquer título, de bens do ativo permanente, e o seu valor contábil, configura ganho de capital a ser tributado pela pessoa jurídica. GLOSA DE DESPESAS - IMOBILIZAÇÕES - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - Bens materiais duráveis, com vida útil superior a um ano, empregados na manutenção da fonte produtora, se capitalizam como imobilizações, devendo seus custos serem absorvidos paulatinamente, mediante quotas anuais de depreciação, durante o tempo em que prestam utilidades. Somente pode ser exigida a ativação de valores correspondentes a serviços de reparos ou reforma de bens preexistentes no ativo imobilizado, se restar comprovado que da realização desses serviços, resultou aumento em sua vida útil. A dedutibilidade da variação monetária passiva resultante de atualização de empréstimo com pessoa jurídica coligada, se subordina à comprovação da dívida, mediante contrato escrito, além da demonstração de que o montante apropriado àquele título, expressa a desvalorização do poder de compra da moeda, em determinado período. É vedada a dedutibilidade de despesas com serviços prestados por pessoas jurídicas lastreadas por meros recibos desacompanhados de documentos fiscais de sua emissão. A comprovação de pagamentos mediante ordens bancárias supre a ausência de assinatura do beneficiário em recibos, sendo legítima a dedutibilidade da despesa, desde que o documento forneça todos os elementos necessários à perfeita identificação do serviço prestado. CORREÇÃO MONETÁRIA - SALDO CREDOR A MENOR - ATUALIZAÇÃO DOS BENS BAIXADOS - ATIVAÇÃO -EX-OFFICIO -.No período-base de 1987, era obrigatória a atualização monetária, até o mês da baixa, dos bens baixados do ativo fixo para fins de transferência para o patrimônio de pessoa jurídica ligada. No entanto, em princípio, o descumprimento da norma estatuída no parágrafo único, do artigo 36, do Decreto-lei n° 2.341/1987, não acarreta efeito tributário, em função da neutralização provocada pela apuração do resultado não operacional. A glosa de despesas com a aquisição de bens, cujas características determinam a sua classificação no ativo imobilizado, implica no reconhecimento da respectiva correção monetária. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA CALCULADA A MENOR - As operações com mercadorias e outras coisas fungíveis entre pessoas jurídicas interligadas, caracterizam negócios de mútuo, devendo a mutuante reconhecer, para efeito de determinação do lucro real, a variação monetária dos créditos correspondentes, segundos os índices oficiais calculados com base na OTN diária. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO FIXO POR VALOR INFERIOR AO DE MERCADO - Configura distribuição disfarçada de lucros a falta de apropriação da diferença entre o valor pelo qual o ativo imobilizado foi transferido para o patrimônio da pessoa jurídica coligada, e o respectivo custo contábil. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13348
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o acórdão n.º 105-12.595, de 13/10/98, por força da decisão consubstanciada no acórdão CSRF/01-02.905, de 08/05/00, para, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 566.850,00, Cz$ 475.755,47, Cz$ 1.972.606,35, Cz$ 1.083.422,63, Cz$ 10.693.315,81, Cz$ 48.904,72 e Cz$ 5.165.310,01. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que excluía, ainda, da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 10.949.062,16, Cz$ 26.275.344,00, Cz$ 2.765.103,55 e Cz$ 1.465.388,27.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4666341 #
Numero do processo: 10680.026830/99-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1996 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06492
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4664102 #
Numero do processo: 10680.003789/98-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - IRFONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a compensação, a título do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, com débitos vincendos, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito a apreciação de ser pedido. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4666431 #
Numero do processo: 10708.000109/99-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - RENDIMENTOS DE ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - Não há que se fazer distinção entre o desligamento voluntário incentivado a título de demissão ou de aposentadoria, se ambos estiverem contemplados pelo Programa. Porém, deve-se analisar quem suportou o encargo financeiro do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11934
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4664469 #
Numero do processo: 10680.005729/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à restituição se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência - Afastada a decadência tributária - Baixa dos autos para autoridade de origem a fim de apreciar o mérito. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12392
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4666054 #
Numero do processo: 10680.017241/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO OCORRIDA - Com relação ao imposto de renda devido por pessoas físicas, o prazo decadencial para a Fazenda Pública proceder a novo lançamento se inicia a partir da notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data de entrega da respectiva declaração de ajuste. DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA PROCEDENTE - A dedução se restringe aos pagamentos feitos pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento e ao de seus dependentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45123
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4667140 #
Numero do processo: 10730.000439/97-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS - Nos termos da legislação tributária vigente a importância recebida, por força de decisão judicial, como indenização por ocupação indevida de imóvel, ou retardamento na sua desocupação, está sujeita à tributação do IRPF. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12454
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4663938 #
Numero do processo: 10680.003182/92-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO DECORRENTE — PIS/DEDUÇÃO - Pelo principio da decorrência processual, à falta de novos fatos e argumentos, de fato e de direito, é de se aplicar a mesma decisão prolatada no processo principal. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-13.363, de 09/11/00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello