Numero do processo: 10882.001987/2004-97
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E MANUTENÇÕES DE APARELHOS ELETRÔNICOS. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO PROFISSIONAL HABILITADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9317/96. PROVA. Restado provado nos autos que os serviços prestados pelo Contribuinte são tipicamente de eletricista, sem qualquer necessidade de conhecimentos técnicos específicos da profissão de engenheiro elétrico, há que ser afastada a exclusão do SIMPLES.
Numero da decisão: 1803-001.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10283.720554/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 EMENTA: ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. O ônus da prova existe afetando tanto o Fisco como o sujeito passivo. Não cabe a qualquer delas manter-se passiva, apenas alegando fatos que a favorecem, sem carrear provas que os sustentem. Assim, cabe ao Fisco produzir provas que sustentem os lançamentos efetuados, como, ao contribuinte as provas que se contraponham à ação fiscal. DECADÊNCIA. Nas hipóteses de incidência sujeitas à decadência na forma do art. 150, § 4o, do Código Tributário Nacional (CTN), ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial passa a ser contado na forma do art. 173, inciso I, do CTN,, com termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Impugnação Procedente em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte É o relatório. Passo ao voto.
Numero da decisão: 1301-000.889
Decisão: Os membros da turma acordam, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Redator designado. Vencidos o Conselheiro Relator, Paulo Jakson e o Conselheiro Wilson Guimarães. Designado Redator o
Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 16643.000338/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PRL20. IMPORTAÇÃO DE COMPRIMIDOS A GRANEL. BLISTERIZAÇÃO. EXIGÊNCIAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS.
Conforme se verifica da análise dos elementos contidos nos autos, o simples processo de blisterização não se caracteriza como específico processo de produção a descaracterizar a possibilidade de aplicação do critério do PRL20 de que tratavam as disposições originárias do Art. 18, inciso II, alínea d, item 2 da Lei 9.430/96.
Tal procedimento, conforme se verifica, é exigência para a comercialização do produto importado no mercado interno, não compreendendo, dessa forma, qualquer ato de aplicação do produto importado na produção.
Numero da decisão: 1301-000.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, POR UNANIMIDADE, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Fez sustentação oral: Dra. Raquel do Amaral Santos, OAB/SP n° 171.622.
(Assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto da Souza Junior, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 13863.000309/99-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: IRPJ. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO.
Deve ser reconhecido o direito creditório apurado em diligência fiscal quando comprovado os recolhimentos indevidos do IRPJ, com base em elementos constantes dos DARFs e da DIRPJ.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelson Losso Filho
Numero do processo: 10708.000263/97-20
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 1997
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO
Não havendo omissão, contradição ou divergência no acórdão embargado não podem ser opostos Embargos de Declaração que é o meio apropriado para apreciação ou modificação do mérito.
Numero da decisão: 1802-001.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 16024.000584/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. De acordo com a jurisprudência do STJ, firmada em ação processada nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, o dies a quo do prazo decadencial se rege pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, quando não há pagamento antecipado, porém, este não é o caso dos autos.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. SIGILO. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em quebra de sigilo bancário quando o próprio sujeito passivo disponibiliza as informações financeiras, em atendimento a intimação regularmente expedida pela autoridade fiscalizadora.
Numero da decisão: 1102-000.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10425.900019/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO
O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, é aplicável aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Para solicitações formalizadas em data anterior, a contagem do prazo prescricional segue a regra decenal com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ.
No caso, formalizada a solicitação em 17/07/2004, aplica-se
o prazo de dez
[anos. (STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do
colegiado, por unanimidade de votos, considerar tempestivas PER/DCOMP e dar provimento
parcial ao recurso, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para prosseguimento da
análise do pretenso crédito pleiteado (origem e disponibilidade) e da DCOMP, na qual o
contribuinte informou a utilização desse crédito, restabelecendose
o trâmite processual a partir
daí.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 19515.003491/2007-53
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA Período de apuração: 2007 Ementa: DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. INOCORRÊNCIA. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, não é cabível a exigência da multa de mora quando ocorrer o pagamento extemporâneo de tributo, na hipótese de os débitos não terem sido antes declarados à Receita Federal (art. 138 do CTN). Porém, a compensação é modalidade distinta do pagamento, conforme definido pelo próprio CTN no art. 156; logo, ainda que o débito não tenha sido antes declarado à Receita Federal, é inaplicável a denúncia espontânea quando o contribuinte apresenta pedido de compensação ao invés de efetuar o concomitante pagamento do débito. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.072
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 18471.003903/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
AUTO DE INFRAÇÃO. INCERTEZAS QUANTO A BASES DE CALCULO. NULIDADE. É de se declarar a nulidade de auto de infração diante de incertezas quanto a correição das bases de cálculo e impossibilidade de ajustes.
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é aplicável até o limite do resultado do período.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do auto de infração de PIS e COFINS, e excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima votou pelas conclusões, em relação à exclusão da multa isolada.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 16327.907263/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2004
RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
A ausência de comprovação da efetiva retenção, por parte do tomador de serviço, impede o reconhecimento do direito creditório pleiteado pela contribuinte.
SERVIÇOS DE CORRETAGEM. RETENÇÃO. RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Impossível a consideração de supostas retenções de CSLL relativas a serviços de corretagem, uma vez que tais serviços não estão sujeitos à retenção pelo tomador do serviço. Além disso, supostos recolhimentos efetuados sob o código 5952 referem-se a pagamento de serviços tomados pela interessada, e não a pagamentos por serviços que foram por ela prestados.
Numero da decisão: 1401-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
