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8953033 #
Numero do processo: 19311.720029/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009,2010,2011 INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO/RECOLHIMENTO. Configura a infração de insuficiência de declaração/recolhimento o montante de débito de IRPJ declarado em DIPJ, incontroverso nos autos, que não foi declarado em DCTF ou DCOMP ou recolhido espontaneamente. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. OCORRÊNCIA. A multa de ofício no percentual de 150% será aplicada quando o procedimento fiscal revelar a prática de fraude definida na forma da lei, evidenciada pela conduta reiterada do interessado ao apresentar DCTF retificadoras com redução parcial ou total de valores anteriormente declarados, mas que permaneciam informados em DIPJ PENALIDADE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE. Não havendo divergência acerca da interpretação da lei tributária que defina infrações ou comine penalidade, nem lei concedendo remissão total ou parcial do crédito tributário lançado, devem ser mantida a exigência. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009,2010,2011 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O julgamento administrativo não é foro próprio para apreciar discussão sobre representação fiscal para fins penais. Súmula CARF nº 28. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1302-005.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

8929503 #
Numero do processo: 10240.900464/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1401-000.840
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1401-000.837, de 21 de julho de 2021, prolatada no julgamento do processo 10240.900345/2012-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Andre Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga e Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8912257 #
Numero do processo: 10725.720370/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 IRRF. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE CÓDIGO DE RETENÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO. Comprovado o erro no código de retenção declarado pelas fontes pagadoras, demonstrado por meio lógico-dedutivo em que as receitas passíveis de retenção não derivam das demais atividades possíveis de serem realizadas por uma cooperativa de trabalho, o crédito deve ser reconhecido para fins de compensação.
Numero da decisão: 1201-005.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para fins de reconhecimento do crédito decorrente dos valores de IRRF de códigos 1708 e 5944, excetuados os valores não reconhecidos conforme tabela constante do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Sérgio Magalhães Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Thiago Dayan da Luz Barros (Suplente convocado), Lucas Issa Halah (Suplente convocado), e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Sérgio Magalhães Lima

8924246 #
Numero do processo: 10880.953859/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 APRESENTAÇÃO DE PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. BUSCA DA VERDADE MATERIAL A apresentação de documentos em sede de interposição de Recurso Voluntário pode ser admitida em homenagem ao princípio da verdade material, já que se prestam a comprovar alegação formulada na manifestação de inconformidade e contrapor-se a argumentos da Turma julgadora a quo, e não se tratam de inovação nos argumentos de defesa. A possibilidade jurídica de apresentação de documentos em sede de recurso encontra-se expressamente normatizada pela interpretação sistemática do art. 16 e do art. 29 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, em casos específicos como o ora analisado. A jurisprudência deste Tribunal é dominante no sentido de que o princípio do formalismo moderado se aplica aos processos administrativos, admitindo a juntada de provas em fase recursal. DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO. DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. Não há impedimento para que a DCTF seja retificada depois de apresentado a DCOMP que utiliza como crédito pagamento inteiramente alocado na DCTF original, ainda que a retificação se dê depois do indeferimento do pedido ou da não homologação da compensação, desde que acompanhada de provas.
Numero da decisão: 1201-005.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário a fim de reconhecer um início de prova capaz de corroborar as alegações da Recorrente, determinando o retorno dos autos à Unidade de jurisdição da Recorrente a fim de que seja emitido um novo Despacho Decisório, levando em consideração as provas e informações constantes nos autos, sem prejuízo da Unidade de Origem intimar a Recorrente para apresentação de novos documentos, se assim entender necessário, para fins de comprovar seus argumentos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.007, de 20 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.953858/2013-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado), Lucas Issa Halah (suplente convocado), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8918514 #
Numero do processo: 13896.904146/2010-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE Evidenciada a apresentação intempestiva do recurso voluntário, a decisão de primeira instância torna-se definitiva, tornando o litígio findo na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1003-002.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Benatti Marcon - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva(Presidente), Bárbara dos Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carlos Alberto Benatti Marcon .
Nome do relator: Carlos Marcon

8895187 #
Numero do processo: 12719.720770/2019-83
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. CONTRABANDO E DESCAMINHO. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando restar configurada a comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho. A exclusão produz efeitos a partir do próprio mês em que incorridas as condutas. PENA DE PERDIMENTO. CONTESTAÇÃO DO ILÍCITO. MATÉRIA PRECLUSA. Deve ser excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica que teve suas mercadorias apreendidas e submetidas ao rito estabelecido pelo Decreto- Lei nº 1.455, de 1976, resultando na decretação da pena de perdimento dos produtos em razão da prática de contrabando ou descaminho, mostrando-se preclusa na atual fase processual a discussão quanto à existência, ou não, do ilícito que deu azo ao perdimento das mercadorias, matéria decidida em instância única em outro processo.
Numero da decisão: 1003-002.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

8952916 #
Numero do processo: 15374.964226/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006 PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DO INTERESSADO. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão do interessado na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006 DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR QUE O DEVIDO. ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO Quando, apesar de demandado, a contribuinte não apresenta a escrituração comercial e fiscal e os documentos hábeis e idôneos que as suportam, para fazer prova do direito creditório invocado, a falta de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1302-005.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

8913249 #
Numero do processo: 10680.933505/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do despacho decisório eletrônico quando forem observadas as disposições previstas na legislação que rege o processo administrativo fiscal no tocante à formalização da cobrança de débito decorrente da parte da compensação não homologada. INDÉBITO DE ESTIMATIVA DE CSLL. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Restou pacificado que o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, razão pela qual pode ser objeto de restituição ou compensação, nos termos da Súmula CARF nº 84. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Uma vez comprovadas a certeza e liquidez do indébito, a compensação pleiteada deve ser homologada até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1201-005.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado), Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8910890 #
Numero do processo: 13888.900874/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REFUTAÇÃO DE MATÉRIAS TRAZIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INOVAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não é nula, por inovação, a decisão administrativa de primeira instância na qual, para se rebater matérias trazidas apenas na manifestação de inconformidade, são abordados fundamentos não apresentados no despacho decisório da autoridade administrativa. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EM MATÉRIAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PROVAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não é nula a decisão administrativa de primeira instância na qual se deixa de analisar as provas materiais apresentada pelo contribuinte, por estar fundamentada em matérias de direito. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 CRÉDITOS RELATIVOS A PERÍODOS ALCANÇADOS PELA PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR À PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O sujeito passivo poderá apresentar Declaração de Compensação que tenha por objeto crédito apurado ou decorrente de pagamento efetuado há mais de 5 (cinco) anos, desde que referido crédito tenha sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento validamente apresentado à Administração Tributária antes do transcurso do referido prazo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES HOSPITALARES. SERVIÇOS RADIOLÓGICOS. DECISÃO DO STJ. INCLUSÃO. Conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, está compreendida no conceito de serviços hospitalares (art. 15, parágrafo 1º, III, "a", da Lei nº 9.249, de 1995, antes das alterações pela Lei nº 11.727, de 2008) a atividade de prestação de serviços radiológicos, autorizando a incidência do percentual de 8% na apuração do lucro presumido.
Numero da decisão: 1302-005.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e em dar provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a decadência do direito de a Recorrente compensar o crédito objeto da DComp tratada nos presentes autos; e para homologar a compensação declarada, até o limite do crédito reconhecido e após a operacionalização das compensações anteriormente realizadas e tratadas nos processos administrativos nº 13888.910976/2009-42, 13888.909573/2016-80 e 13888.900873/2012-70, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

8586319 #
Numero do processo: 10380.901595/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1102-000.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para determinar à Secretaria da 1ª Seção de Julgamento do CARF que os autos sejam reunidos aos do processo 10380.901397/2006-89, para distribuição e julgamento em conjunto, ante a relação de prejudicialidade entre eles. (assinado digitalmente) João Otavio Opperman Thome – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho – Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros João Otavio Oppermann Thome, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho. Relatório
Nome do relator: Não se aplica