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9090235 #
Numero do processo: 11080.000575/00-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 SALDO NEGATIVO. IRRF. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS QUE NÃO APENAS COMPROVANTES DE RENDIMENTO. Uma vez admitido, inclusive por decisão da Câmara Superior, a comprovação do imposto de renda, enquanto parcela componente de saldo negativo, e, demonstrada a predita retenção por elementos diversos, impõe-se o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1302-005.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta da conversão do julgamento em diligência, efetuada pelo Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, vencido o referido Conselheiro, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário a fim de reconhecer um direito creditório adicional no valor de R$ 2.068,02, e homologar as compensações realizadas, até o limite do crédito total reconhecido nos autos, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório que votou por negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

8989593 #
Numero do processo: 10880.930209/2013-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1002-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que, analisando a higidez do direito creditório sob a natureza de Saldo Negativo de IRPJ do exercício de 2012, a unidade de origem apure o saldo negativo, verifique se foi utilizado em outras compensações e se há saldo negativo restante suficiente para as compensações em questão, intime o contribuinte a apresentar os documentos que a origem entender necessários, especificando-os, elabore relatório conclusivo sobre a análise do direito creditório e, ao final, conceda prazo de 30 dias para manifestação do contribuinte, nos termos do art. 35 do Decreto nº 7.574, de 2011. Após, os autos devem retornar a esta Turma para apreciação dos documentos complementares apurados em diligência, bem como para o julgamento do feito. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

8846102 #
Numero do processo: 15374.966367/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. PROVA. RESP DE Nº 1.133.027/SP, JULGADO SOB O RITO DE ART. 543-C DO ANTIGO CPC. Para fins de corroborar o pedido de compensação, é possível a retificação da DCTF depois de formalizado o pleito, desde que, contudo, sejam trazidas provas que demonstrem os motivos que levaram a retificação, a sua correção e, ao fim das contas, a liquidez e certeza do próprio direito creditório, conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp de nº 1.133.027/SP.
Numero da decisão: 1302-005.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório (relator), Flávio Machado Vilhena Dias, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada) e Fabiana Okchstein Kelbert, que davam provimento parcial ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

9085098 #
Numero do processo: 13819.902090/2015-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 IRPJ PAGO A MAIOR. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF TRANSMITIDA COM ERRO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. Compete ao contribuinte elucidar eventuais erros de preenchimento da DCTF, que deve ser retificada no prazo legal e estar de acordo com os valores declarados na DCOMP e na DIPJ. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Conforme Súmula CARF nº 164, “a retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação.” A apresentação dos Livros Diário e Razão comprovam o erro de fato no preenchimento da DCTF, devidamente retificada após o despacho decisório. Na ausência destes documentos, as informações declaradas na DIPJ não podem ser confirmadas.
Numero da decisão: 1302-005.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fabiana Okchstein Kelbert - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: FABIANA OKCHSTEIN KELBERT

9026465 #
Numero do processo: 10972.720055/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008, 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. A realização de cessão de mão-de-obra, uma vez devidamente caracterizada, é hipótese de exclusão da pessoa jurídica do regime jurídico do Simples Nacional, uma vez que se trata de atividade vedada ao ingresso ou permanência neste sistema simplificado de tributação.
Numero da decisão: 1301-005.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos o Conselheiro relator e os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Bianca Felicia Rothschild e Lucas Esteves Borges, que davam provimento parcial ao Recurso, para que se mantivesse a opção pelo Simples Nacional com relação aos anos calendário de 2008 e 2009. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente)
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

9089351 #
Numero do processo: 14033.000715/2006-93
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. REVISÃO DE OFÍCIO. Cabe à autoridade administrativa da unidade da RFB na qual foi formalizado o procedimento fiscal proceder à revisão de ofício dos débitos confessados, conforme as formalidades explicitadas no Parecer Normativo Cosit nº 08, de 03 de setembro de 2014.
Numero da decisão: 1003-002.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Benatti Marcon, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9028525 #
Numero do processo: 13005.908561/2009-05
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SALDO NEGATIVO COMPENSAÇÃO Provadas a certeza e a liquidez do crédito tributário, admite-se a compensação e/ou restituição do indébito.
Numero da decisão: 1001-002.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8566947 #
Numero do processo: 10865.720317/2011-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 26 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1003-000.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à unidade de origem para que esta proceda a verificação do oferecimento à tributação dos rendimentos de aplicação financeira relativos à retenções do 4º trimestre de 2005 pleiteada no presente processo. Caso entenda necessário, a unidade de origem poderá intimar a Recorrente a prestar informações adicionais e inclusive, por se tratar de compensação em que o ônus probatório é do requerente, que esta relacione os rendimentos apropriados (indicando na contabilidade e apresentando cópia do respectivo razão da conta onde teria sido escriturada) com a respectiva retenção do 2º trimestre de 2006. A unidade de origem deverá elaborar relatório circunstanciado e conclusivo quanto ao oferecimento á tributação dos rendimentos de aplicação financeira relativos às retenções do 2º trimestre de 2006, mesmo se os rendimentos tenham sido apropriados em períodos anteriores. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8687264 #
Numero do processo: 10983.900225/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

8755339 #
Numero do processo: 11831.003202/2003-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 IRRF. APURAÇÃO DO IRPJ. RENDIMENTO TRIBUTADO PARCIALMENTE. DEDUÇÃO PROPORCIONAL. SALDO NEGATIVO. O IRRF sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica tributada com base no lucro real pode ser compensado com o imposto de renda devido ao final do período de apuração proporcionalmente aos rendimentos tributados. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2001 SALDO CREDOR. REDUÇÃO. CÁLCULO DA AUTORIDADE FISCAL. ERRO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. A ausência de demonstração de ocorrência de erro nos cálculos efetuados pela autoridade fiscal que apontaram um saldo credor da CSLL menor do que o pleiteado pelo contribuinte, impõe a manutenção da decisão recorrida. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1301-005.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES