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10009587 #
Numero do processo: 19311.720050/2018-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2014, 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. REQUISITO RECURSAL EXTRÍNSECO. ARTIGO 33 DO DECRETO Nº 70.235/72. RECURSO PEREMPTO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/72, o recurso voluntário deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão, de modo que eventual Recurso formalizado em inobservância ao prazo legal deve ser considerado perempto e, por isso mesmo, não preenchendo o requisito extrínseco da tempestividade, não deve ser objeto de conhecimento. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 1.736/79. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO VINCULADO. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. DEVER JURÍDICO DE INVESTIGAÇÃO OU ENCARGO DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. CONDIÇÃO DE DIRETOR. COMPROVAÇÃO. ao confeccionar o lançamento, a Autoridade fiscal tem, na verdade, um dever jurídico de investigação ou encargo da prova no que diz com a comprovação da ocorrência do fato tal qual descrito abstratamente na norma superior, o qual não se confunde num ônus da prova, nem em sentido material, nem em sentido formal, já que a averiguação da verdade material não é objeto de um simples ônus, mas, sim, de um dever jurídico, sendo que as circunstâncias fáticas apuradas no caso concreto dão conta que o responsável foi integrante da diretoria da pessoa jurídica de direito privado à época doa ocorrência dos fatos geradores. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2014, 2015 ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 1.736/79. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS ART. 128 E 135 DO CTN. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA DE SÓCIO. HIPÓTESE DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA São solidariamente obrigados com o sujeito passivo principal os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre a renda descontado na fonte. A aplicação da sujeição passiva solidária em questão não se relaciona com os requisitos fixados no art. 135 do CTN, por não tratar de responsabilidade tributária. Assim, desnecessária a comprovação de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1302-006.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) não conhecer do recurso voluntário apresentado por Maria Alice dos Santos Fernandes Chirgo; (ii) conhecer parcialmente do recurso voluntário apresentado por Graciela Leonor Kasitzky de Bianchi Villeli, Roberto Miguel Postel e Viviana Laura Kasitzky de Kanevsky, deixando de conhecer das alegações relativas ao art. 135, inciso III, do CTN, e, quanto à parte conhecida, em negar provimento ao recurso; (iii) negar provimento ao recurso voluntário apresentado por Carmo Aparecido Brito, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Magalhães Lima, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Wilson Kazumi Nakayama, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente o conselheiro(a) Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

10012588 #
Numero do processo: 19515.002167/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CERTEZA. LIQUIDEZ. ART.142. CTN. O crédito tributário constituído pelo lançamento deve primar pela verificação da ocorrência do fato gerador, da correção da matéria tributável e da apuração do tributo devido, sob pena de seu cancelamento quando constatado que foi constituído em cima de bases frágeis e incorretas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2002 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO. AFASTAMENTO. Não caberá lançamento de multa de oficio na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei n°5.172, de 25 de outubro de 1966.
Numero da decisão: 1401-006.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar as exigências remanescentes de IRPJ e de CSLL, nos valores de R$ 899,94 e de R$ 514,70, respectivamente, e afastar a multa de ofício lançada sobre os valores mantidos na decisão recorrida a título de COFINS. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado) André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10016292 #
Numero do processo: 10880.922050/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2009 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1401-006.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Severo Chaves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10017996 #
Numero do processo: 10880.924272/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1301-001.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Monteiro Cardoso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10010300 #
Numero do processo: 13896.720660/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007, 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MULTA CONFISCATÓRIA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Nos termos da Súmula 2 do CARF, bem como do art. 26-A do Dec. 70.235/72, o CARF não tem competência para efetuar controle de constitucionalidade. Assim, os argumentos que versem sobre tal matéria no Recurso Voluntário não devem ser conhecidos. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA OBJETO DE OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. O recurso deve ser ater às matérias objeto do processo. Alegação de matérias diversas não deve ser conhecida. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO E AGRAVAMENTO. CONSTATAÇÃO. SANÇÕES MANTIDAS. Caracterizados os comportamentos prescritos em lei, os quais têm como efeito a aplicação de multa de ofício com os respectivos agravamento e qualificação, devem ser tais sanções mantidas. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, § 4º DO CTN. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN. O prazo previsto no art. 150, § 4º do CTN somente é aplicável quando não se constatar fraude, dolo ou simulação. Na situação onde haja um desses elementos, deve ser aplicável o prazo do art. 173, I do CTN, como forma de contagem do prazo prescricional. AUTO DE INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS NO REGIME. SÚMULA CARF Nº 76. COMPROVAÇÃO. ANÁLISE TAMBÉM A PARTIR DOS DADOS DA RECEITA. De acordo com a Súmula CARF nº 76, “Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.”. Para o direito à presente dedução, não se deve levar em conta única e exclusivamente a comprovação feita pelo contribuinte dos valores pagos. A receita pode e deve fazer a análise a partir dos dados de pagamento em seu sistema. JUROS. SELIC. APLICAÇÃO. SÚMULA 4 DO CARF. É devida a aplicação da SELIC, nos termos da Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1402-006.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, a ele dar provimento parcial unicamente para reconhecer o direito de a recorrente deduzir os valores pagos no regime do Simples no período a que se referem os autos de infração, mantendo integralmente os lançamentos e a qualificação e agravamento da multa de ofício no patamar de 225%. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

10011165 #
Numero do processo: 10855.721610/2019-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016, 2018 PRELIMINARES. REQUISITOS. LANÇAMENTO. NULIDADES. São válidos os lançamentos quando observados os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. VINCULAÇÃO. As decisões judiciais e administrativas somente vinculam os julgadores de 1ª instância nas situações expressamente previstas na legislação. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. PRINCÍPIOS. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF NO. 02. Descabe apreciar em sede de contencioso administrativo fiscal alegações fundadas em inconstitucionalidade de leis, ilegalidade de atos normativos ou violação de princípios que compõem a legislação tributária. Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais por força da Súmula nº 02. GANHO DE CAPITAL. FATO GERADOR DO IRPJ. Presentes os elementos que caracterizam o ganho de capital tanto na alienação de bens e direitos quanto na compra e venda do bem imóvel, materializa-se a ocorrência do fato gerador do imposto de renda sobre o ganho de capital. IRPJ. CSLL. GANHO DE CAPITAL. LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE ATIVO FLORESTAL. Nas empresas que adotam o regime do lucro presumido, a venda de bem contabilizado no não circulante, como é o caso do ativo florestal, deve ser tributada na forma de ganho de capital e não como resultado da atividade operacional da contribuinte. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ATO ILÍCITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO. A simples condição de sócio e/ou administrador no momento do fato gerador não é suficiente para incluí-los no polo passivo da exigência tributária. No caso de interesse comum, necessariamente há de se mostrar o benefício econômico gerado pelas operações, de modo que se verifique claramente o ganho decorrente da situação que constitua o fato gerador do tributo. Já o ato ilícito é uma conduta praticada pelo administrador que enseja a sua “responsabilidade pessoal”. A simples venda de imóveis pela empresa não se enquadra nesta categoria. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. AFASTAMENTO. Não havendo a “conduta dolosa” para modificar a incidência ou os valores devidos não se deve qualificar a multa. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, há sempre o risco do “erro de direito”, ou seja, a qualificação jurídica inadequada dos fatos pode levar ao não oferecimento de determinado ganho à tributação. E, por consequência, não será declarado os valores não tributados, o que não se confunde com o dolo ensejador da qualificação da multa. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não há a necessidade de se diligenciar quando constam dos autos todos os elementos necessários para a análise das questões suscitadas pela recorrente. INTIMAÇÃO. PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1401-006.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) dar parcial provimento ao recurso voluntário da Contribuinte autuada, tão somente para afastar a qualificação da multa de ofício; (ii) dar provimento aos recursos voluntários dos apontados como responsáveis solidários SAGA INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES DO BRASIL S/A e SÉRGIO ANTÔNIO GARCIA AMOROSO, para excluí-los do polo passivo da exigência tributária. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Severo Chaves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado(a)), Lucas Issa Halah, Andre Luis Ulrich Pinto e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

10007118 #
Numero do processo: 11080.730830/2018-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2017 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício manejado em razão da exoneração de crédito tributário (tributos mais multa de ofício) inferior ao limite de alçada vigente no momento da apreciação do recurso pelo CARF.
Numero da decisão: 1201-005.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10012618 #
Numero do processo: 13864.720041/2018-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 EXCLUSÃO. SIMPLES NACIONAL. INTERPOSTAS PESSOAS. A evidência da interposição de parentes e/ou agregados no quadro societário da pessoa jurídica, sem qualquer comprovação do efetivo pagamento pela aquisição das quotas de capital, bem como da administração pessoal dos negócios da pessoa jurídica, implica exclusão de ofício do Simples, inviabilizando a tributação dentro desta sistemática de tributação. EXCLUSÃO. EFEITOS. MEIO FRAUDULENTO. Conforme legislação que regula o SIMPLES NACIONAL, a constatação de utilização de interpostas pessoas pode conduzir a pessoa jurídica à situação impeditiva de permanência no sistema por dez anos, desde que provado que tenha havido utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, algo que certamente ocorreu nos autos.
Numero da decisão: 1401-006.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10010288 #
Numero do processo: 10855.900828/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS EXTINTAS POR COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO TOTAL PARA COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. SÚMULA 177 DO CARF. De acordo com a Súmula 177 do CARF, estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO. SÚMULA 110. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com a Súmula 110 do CARF, no processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-006.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, a ele dar provimento de forma a reconhecer o direito creditório relativo a estimativas não homologadas no valor de R$ 412.815,40 e homologar as compensações até o limite reconhecido. Inteligência da Súmula CARF nº 177. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

10009676 #
Numero do processo: 16095.720051/2014-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 NULIDADE DO LANÇAMENTO Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Dec. n° 70.235, de 1972, não há que se falar de nulidade do lançamento. PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA Deve ser indeferido o pedido de diligência/perícia, quando esta providência revela-se prescindível para instrução e julgamento do processo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 ARBITRAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. Quando a contribuinte não apresenta sua escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, afigura-se cabível o arbitramento do lucro. LUCRO ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO A base de cálculo do imposto e do adicional, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação dos coeficientes e alíquotas determinados pela legislação de regência. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2010 LANÇAMENTOS DECORRENTES O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos decorrentes com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para o qual não há outras razões de ordem jurídica que lhes recomenda tratamento diverso. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 MULTA DE OFÍCIO LAVRADA EM PERCENTUAL DE 150%. DESPROPORCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE DÉBITOS DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ARROLAMENTO DE BENS. APRECIAÇÃO POR ÓRGÃO JULGADOR ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 109. O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Não sendo contestada a situação apontada pela fiscalização como suficiente para a indicação de responsabilidade tributária, conclui-se cabível tal indicação, uma vez comprovada a efetiva administração da pessoa jurídica por parte da pessoa física, sócio e administrador da empresa fiscalizada.
Numero da decisão: 1301-006.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS