Numero do processo: 15983.720168/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2007, 2008
FALTA DE ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
A falta de escrituração em livro caixa de movimentação financeira, inclusive bancária, enseja a exclusão de ofício da sistemática de apuração de tributos pelo Simples Nacional, inteligência do artigo 29, VIII, da Lcp 123/2006.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária.
Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1301-005.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Lucas Esteves Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES
Numero do processo: 11080.742433/2019-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013
MULTA ISOLADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA.
Tendo em vista que a multa isolada por compensação não homologada somente subsiste se o principal for mantido, deve ser cancelada a multa quando homologada a compensação. O acessório deve necessariamente seguir o principal. tendo sido julgado o processo principal favoravelmente ao contribuinte, não há que se falar em multa por descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 1301-005.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.823, de 21 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.742429/2019-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10920.905631/2010-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-000.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que possa buscar conhecer o teor do CD que a recorrente alega ter apresentado em sede de manifestação de inconformidade, seja em seus arquivos seja juntamente à empresa contribuinte, a fim de que identifique a regularidade e a autenticidade dos documentos e informações apresentados e, caso entenda por sua regularidade e pertinência em relação ao objeto de análise do presente processo, possa informar a existência ou inexistência de valor passível de reconhecimento, conforme especificação no voto do relator. As informações apuradas em diligência deverão constar de relatório conclusivo do qual se dará ciência ao contribuinte para que, querendo, se manifeste, no prazo de trinta dias.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Dayan da Luz Barros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS
Numero do processo: 10882.001396/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1997
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM SALDO NEGATIVO DE PERÍODO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA NO PROCESSO 10882.003708/2002-68.
As parcelas de estimativas de outubro e novembro de 2002 foram analisadas no processo n° 10882.003743/2002-87 com direito creditório relativo a saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 1997. A DRJ reconheceu direito creditório relativo a saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 1997 no montante de R$ 7.594.349,38, que após as operacionalizações das compensações sem processo das estimativas de janeiro de 1998 a setembro de 2002, restaria saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 1997 no montante de R$ 2.145.877,17, e que a restituição deveria ocorrer após a homologação das compensações e limitada ao valor do pedido de R$ 2.145.877,17. Considerando que as estimativas de IRPJ de outubro e novembro de 2002 totalizam R$ 615.345,23 (R$350.365,58 + R$264.979,65), valor inferior ao montante remanescente reconhecido de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 1997 de R$ 2.105.983,81, as compensações restaram homologadas e podem ser consideradas como parcela componente do saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2002.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL AC 1999. DIREITO CREDITÓRIO ANALISADO EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE REANALISE DO DIREITO CREDITÓRIO NO PRESENTE PROCESSO.
Não cabe analisar direito creditório apreciado em outro processo (10882.001347/2003-04). O inconformismo com a decisão deveria ser apresentado naquele processo. Se não o fez, há que ser mantida a decisão quanto ao saldo remanescente do saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2000 que poderia ser utilizado na compensação da estimativa de CSLL do mês de janeiro de 2002 no montante de R$ 115.420,87.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL DO ANO CALENDÁRIO 2002. ESTIMATIVAS COMPENSADAS DE JANEIRO E NOVEMBRO CONFIRMADAS.
A DRJ reconheceu saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 1997 no montante de R$ 7.594.349,38, que após as compensações sem processo das estimativas de janeiro de 1998 a setembro de 2002 restou um sado disponível de R$ 2.145.877,17. antes de proceder a restituição pleiteada, as compensações de estimativas de IRPJ de outubro e novembro de 2002 e a CSLL de novembro de 2002 deveriam ser efetivadas. As compensações totalizam R$ 699.462,11 (R$ 350.365,58 + R$ 264.979,65 + R$ 84.116,88) valor inferior ao saldo reconhecido remanescente do crédito no montante de R$ 2.145.877,17. A estimativa de novembro de R$ 84.116,88 também deve ser considerada na apuração do saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2002.
Numero da decisão: 1201-005.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo saldo negativo adicional de IRPJ do ano calendário 2002 no montante de R$ 615.345,23 e saldo negativo adicional de CSLL do ano-calendário 2002 no montante de R$ 199.537,75, totalizando saldo negativo reconhecido de IRPJ do ano-calendário 2002 de R$ 15.792.970,85 e saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2002 de R$ 1.256.025,34, respectivamente, para compensação dos débitos até o limite do crédito reconhecido e ainda disponível.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 10435.000393/2008-61
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO.
Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-002.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Benatti Marcon, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10783.915603/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10950.002385/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004, 2005
NULIDADE. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO OU CIÊNCIA DO MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO.
É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004, 2005
DECADÊNCIA. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Nos lançamentos por homologação, a contagem do prazo decadencial, de cinco anos, a partir da ocorrência do fato gerador quando, existindo pagamento, o ato de lançamento não demonstra a existência de dolo, fraude ou simulação, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp. nº 973.733/SC - Repetitivo).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. EMPRÉSTIMOS PELOS SÓCIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DE NUMERÁRIOS.
Correto o lançamento do IRPJ baseado em omissão de receitas por suprimento de caixa quando o contribuinte deixa de comprovar, por documentação hábil e idônea, a efetiva entrega de numerários, pelos sócios.
PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
PIS E COFINS LANÇADOS DE OFICIO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. IMPOSSIBILIDADE.
A dedutibilidade dos tributos segundo o regime de competência, para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, está restrita aos valores constantes da escrituração comercial e efetivamente pagos, não alcançando os valores das contribuições lançadas de oficio sobre receitas omitidas.
Numero da decisão: 1402-005.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para tão somente excluir, em razão da decadência os valores exigidos do IRPJ e da CSLL relativos ao primeiro trimestre de 2004 e do PIS e da Cofins relativos aos meses de março e abril de 2004.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, IágaroJung Martins, Luciano Bernart, Marcelo Jose Luz de Macedo (suplente convocado),Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10380.730938/2017-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE.
Só se declara a nulidade de auto de infração quando ausentes a fundamentação e/ou motivação ou quando os motivos de fato ou de direito invocados forem incompatíveis entre si.
GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELA AUTORIDADE FISCAL.
Uma vez não exaurida a matéria de fato atinente à materialização da hipótese de incidência tributária, não se vislumbra nulidade do lançamento mas, isto sim, a sua improcedência, na forma do que dispõe o art. 142 do CTN.
SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO X SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO - LC 160 - PREENCHIMENTO DOS SEUS REQUISITOS - IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO
Comprovados todos os requisitos pertinentes, notadamente aqueles preconizados pelo art. 3º da LC 160, impõe-se a aplicação da noviça regra contida nos §§ 4º e 5º da Lei 12.973/14, introduzidos pela aludida Lei Complementar, para reconhecer o caráter de investimento das subvenções examinadas no processo, a par de qualquer outra condição ou situação de fato porventura apurada no feito.
Numero da decisão: 1302-005.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar invocada e, no mérito, por lhe dar provimento, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 10783.900423/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR.
As provas apresentadas por meio de livros fiscais e contábeis são suficientes, no presente caso, para comprovação da existência de erro no registro do real valor do débito em DCTF.
Numero da decisão: 1201-005.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.206, de 18 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10783.900422/2014-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10830.900934/2013-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE.
As estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, devem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB nº 02, de 2018.
Numero da decisão: 1301-005.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o valor de R$ 5.303.903,83, a título de estimativas compensadas na composição do saldo negativo do IRPJ do ano-calendário de 2007.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
